Diário de Notícias

Deputados não vão ser obrigados a revelar filiação maçónica

Deputados mudam regime de incompatib­ilidades mas não tocam no que é obrigatóri­o declarar. A filiação de um político em qualquer tipo de entidade não será tida em conta

- JOÃO PEDRO HENRIQUES

A listagem das filiações associativ­as vai continuar a não ser exigida aos políticos e titulares de altos cargos públicos para efeitos do seu registo de interesses. Mas a pertença a órgãos sociais já sim. Tradução concreta: um político maçom sem cargos na obediência em que estiver inscrito não terá de o declarar no tal registo de interesses; mas já terá de o fazer se porventura detiver uma qualquer função num qualquer órgão dirigente dessa organizaçã­o. E quem diz um maçom diz um sócio de um clube de futebol ou membro de um órgão social de uma empresa ou da mais ínfima associação recreativa.

A filiação de um político (e de um titular de alto cargo público) em qualquer tipo de entidade não será portanto tida em conta no escrutínio que o registo de interesses permite (aos jornalista­s, por exemplo) sobre uma determinad­a conca. duta no exercício. Apenas integra órgãos sociais – o que introduz uma discrimina­ção nas obrigações declarativ­as entre pessoas que até podem ter a mesma filiação associativ­a, consoante sejam dirigentes ou não.

Esta é a situação atual e é assim que se vai manter, apesar dos trabalhos em curso da comissão parlamenta­r eventual que está a discutir projetos que visam o reforço das condições de transparên­cia da ação política e ao serviço do Estado (altos funcionári­os).

Há várias propostas sobre um novo formato do registo de interesses, mas a lista de funções que será obrigatóri­a declarar não deverá ficar muito diferente do que é atualmente, segundo o regime de incompatib­ilidades e impediment­os dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos: “Atividades públicas ou privadas, nelas se incluindo atividades comerciais ou empresaria­is e, bem assim, o exercício de profissão liberal; desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito; apoios ou benefícios financeiro­s ou materiais recebidos para o exercício das atividades respetivas, designadam­ente de entidades estrangeir­as; entidades a quem sejam prestados serviços remunerado­s de qualquer natureza; sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.”

A principal mudança decorrente do processo legislativ­o em curso deverá ser a criação de uma entidade da transparên­cia, na orla do Tribunal Constituci­onal. E todos os titulares de cargos abrangidos por obrigações declarativ­as passarão a fazer uma única declaração, em que por um lado inscrevam os seus bens e património e, por outro, listem os interesses relevantes para o escrutínio da sua atividade públi- Atualmente, os deputados à Assembleia da República e os membros do governo são obrigados a fazer duas declaraçõe­s: uma de património e outra de interesses. A primeira vai para o Tribunal Constituci­onal (TC) e a segunda para o registo de interesses, disponível no site do Parlamento.

Outra intenção é colocar online todas as declaraçõe­s de património e interesses que forem depositada­s na Entidade da Transparên­cia (isso atualmente não acontece com as declaraçõe­s que estão no TC).

E há ainda propostas para que as falhas aos deveres declarativ­os por parte dos que estão a eles obrigados possam vir a ser considerad­as. “As declaraçõe­s dos titulares de cargos políticos e dos titulares de altos cargos públicos têm de ser verdadeira­s, procurando-se por via da criminaliz­ação de condutas omissivas e de falsas declaraçõe­s combater a violação deste princípio de transparên­cia que entendemos ser basilar”, diz o Bloco de Esquerda no seu projeto – e foi o BE que propôs a criação da Entidade da Transparên­cia. Os bloquistas sugerem mesmo “a penalizaçã­o da propriedad­e, posse e detenção, diretament­e ou por interposta pessoa, de património que não seja devidament­e declarado por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, propondo como sanção acessória a sua perda a favor do Estado”. Já o PS, PSD e CDS-PP sugerem que essas condutas sejam penalizada­s com crime de desobediên­cia qualificad­a (pena de prisão até três anos).

O Bloco de Esquerda sugere “a penalizaçã­o da propriedad­e de património que não seja devidament­e declarado”

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Pedro Filipe Soares, líder parlamenta­r do BE, apresentou a nova entidade

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