Deputados não vão ser obrigados a revelar filiação maçónica
Deputados mudam regime de incompatibilidades mas não tocam no que é obrigatório declarar. A filiação de um político em qualquer tipo de entidade não será tida em conta
A listagem das filiações associativas vai continuar a não ser exigida aos políticos e titulares de altos cargos públicos para efeitos do seu registo de interesses. Mas a pertença a órgãos sociais já sim. Tradução concreta: um político maçom sem cargos na obediência em que estiver inscrito não terá de o declarar no tal registo de interesses; mas já terá de o fazer se porventura detiver uma qualquer função num qualquer órgão dirigente dessa organização. E quem diz um maçom diz um sócio de um clube de futebol ou membro de um órgão social de uma empresa ou da mais ínfima associação recreativa.
A filiação de um político (e de um titular de alto cargo público) em qualquer tipo de entidade não será portanto tida em conta no escrutínio que o registo de interesses permite (aos jornalistas, por exemplo) sobre uma determinada conca. duta no exercício. Apenas integra órgãos sociais – o que introduz uma discriminação nas obrigações declarativas entre pessoas que até podem ter a mesma filiação associativa, consoante sejam dirigentes ou não.
Esta é a situação atual e é assim que se vai manter, apesar dos trabalhos em curso da comissão parlamentar eventual que está a discutir projetos que visam o reforço das condições de transparência da ação política e ao serviço do Estado (altos funcionários).
Há várias propostas sobre um novo formato do registo de interesses, mas a lista de funções que será obrigatória declarar não deverá ficar muito diferente do que é atualmente, segundo o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos: “Atividades públicas ou privadas, nelas se incluindo atividades comerciais ou empresariais e, bem assim, o exercício de profissão liberal; desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito; apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades respetivas, designadamente de entidades estrangeiras; entidades a quem sejam prestados serviços remunerados de qualquer natureza; sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.”
A principal mudança decorrente do processo legislativo em curso deverá ser a criação de uma entidade da transparência, na orla do Tribunal Constitucional. E todos os titulares de cargos abrangidos por obrigações declarativas passarão a fazer uma única declaração, em que por um lado inscrevam os seus bens e património e, por outro, listem os interesses relevantes para o escrutínio da sua atividade públi- Atualmente, os deputados à Assembleia da República e os membros do governo são obrigados a fazer duas declarações: uma de património e outra de interesses. A primeira vai para o Tribunal Constitucional (TC) e a segunda para o registo de interesses, disponível no site do Parlamento.
Outra intenção é colocar online todas as declarações de património e interesses que forem depositadas na Entidade da Transparência (isso atualmente não acontece com as declarações que estão no TC).
E há ainda propostas para que as falhas aos deveres declarativos por parte dos que estão a eles obrigados possam vir a ser consideradas. “As declarações dos titulares de cargos políticos e dos titulares de altos cargos públicos têm de ser verdadeiras, procurando-se por via da criminalização de condutas omissivas e de falsas declarações combater a violação deste princípio de transparência que entendemos ser basilar”, diz o Bloco de Esquerda no seu projeto – e foi o BE que propôs a criação da Entidade da Transparência. Os bloquistas sugerem mesmo “a penalização da propriedade, posse e detenção, diretamente ou por interposta pessoa, de património que não seja devidamente declarado por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, propondo como sanção acessória a sua perda a favor do Estado”. Já o PS, PSD e CDS-PP sugerem que essas condutas sejam penalizadas com crime de desobediência qualificada (pena de prisão até três anos).
O Bloco de Esquerda sugere “a penalização da propriedade de património que não seja devidamente declarado”