Lei de bases quer impor limite anual para taxas moderadoras
Maria de Belém apresentou ontem a proposta para a nova Lei de Bases da Saúde, pedida pelo governo, em que se abre a porta a novas parcerias público-privadas no setor
PEDRO VILELA MARQUES A proposta para a nova Lei de Bases da Saúde quer estabelecer limites aos montantes que os utentes têm de pagar por ano em taxas moderadoras. O documento da comissão de revisão presidida pela ex-ministra Maria de Belém Roseira, e nomeada pelo governo, foi apresentado ontem de manhã em Lisboa e, apesar de continuar a “prever a cobrança de taxas moderadoras pelas prestações públicas de saúde”, determina também medidas para “proteger os beneficiários do pagamento excessivo”.
Nesta proposta, as parcerias público-privadas mantêm-se em letra de lei, ao contrário do que acontece, por exemplo, com o projeto de lei do Bloco de Esquerda, que vai a discussão no final da semana e que foi influenciado por posições de António Arnaut e João Semedo.
“A lei deve estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a pagar por prestação e por ano, com o objetivo de proteger os beneficiários do pagamento exces- sivo por prestações públicas de saúde”, determina, no capítulo dedicado à prestação de saúde, a proposta que agora ficará em discussão pública durante 30 dias. No entanto, tal como até aqui, o texto continua a prever a cobrança de taxas moderadoras, “determinando a isenção de pagamento em situações de interesse de saúde pública, de maior risco de saúde ou de insuficiência económica”.
Na apresentação da proposta, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Maria de Belém não explicou como serão determinados os limites às taxas. Adiantou apenas que elas serão “inteligentes”, “capazes de acompanhar e constituir um instrumento de política de saúde e que não contribuam para o empobrecimento da população”.
E se nas taxas moderadoras a proposta do grupo liderado por Maria de Belém pode agradar à esquerda parlamentar – embora o projeto do BE defenda a isenção de pagamento de qualquer taxa em todos os cuidados prestados nos centros de saúde e nos serviços de urgência, incluindo o transporte de doentes –, já a secção dedicada às prestações públicas de saúde promete gerar mais discórdia. Mais PPP na saúde? O documento apresentado ontem abre a porta a novas parcerias público-privadas na saúde. “A lei pode ainda prever que a gestão de estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde ou de partes funcionalmente autónomas dos mesmos possa constituir objeto de concessão com entidades do setor de economia social e com entidades privadas, bem como de convenção com grupos de médicos ou outros profissionais de saúde que para o efeito disponham de personalidade jurídica e que tais contratos possam incluir no seu objeto a construção, reconstrução, ampliação, adaptação ou beneficiação, acompanhadas ou não da dotação dos meios adequados de que o estabelecimento careça”. Apoio ao privado sai da lei No entanto, é de notar uma grande alteração em relação à lei de 1990, que estipulava claramente que “o Estado apoia o desenvolvimento do setor privado de prestação de cuidados de saúde em função das vantagens sociais decorrentes das iniciativas em causa e em concorrência com o setor público”. Um apoio que deixa de estar na lei que agora vai ser discutida e que prevê apenas a articulação com os setores privado e social para garantir o acesso atempado aos cuidados de saúde, sempre que o SNS não consiga responder. Já tendo em conta o novo contexto de descentralização de competências, prevê-se também a celebração de contratos-programa com autarquias para a realização de prestações públicas de saúde ou para a gestão de estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
A nova lei defende que o financiamento público na saúde deve “aproximar-se da média da União Europeia”, em resposta às críticas de desinvestimento no setor e degradação dos serviços. Parte desse investimento deve reverter para os incentivos aos profissionais de saúde, explicou Maria de Belém, que podem passar por apoios à formação e não necessariamente por aumentos salariais.
Destaque ainda para uma maior cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no âmbito da investigação, medicamentos e profissionais de saúde. O documento estará em discussão pública até às 23.59 do dia 19 de julho e todos os contributos podem ser enviados através do e-mail comissao.bases.saude@sg.min-saude.pt. A proposta final deve estar pronta em setembro.
“A lei pode ainda prever que a gestão de estabelecimentos do SNS possa constituir objeto de concessão com entidades do setor social e privadas”