Diário de Notícias

Professore­s ameaçam com “luta tremenda” no 1.º período

Com reunião no Ministério da Educação a 7 de setembro, o líder da Fenprof avisa que em caso de desacordo os professore­s estão preparados para uma “luta tremenda” no 1.º período, até garantirem dinheiro da recuperaçã­o do tempo de serviço no OE 2019.

- PEDRO SOUSA TAVARES

Mário Nogueira diz que vai começar logo a luta pela reposição do tempo de trabalho dos professore­s – e faz uma ameaça velada sobre o futuro da geringonça.

Imunes às acusações de inflexibil­idade por parte do primeiro-ministro e de outros membros do governo, sindicatos prometem muita luta no primeiro período até que os nove anos, quatro meses e dois dias sejam um dado adquirido e que a verba do início dessa reposição do tempo de serviço conste do Orçamento do Estado de 2019. Ao DN, Mário Nogueira, da Fenprof, defende que não é “teimosia”, é uma questão de justiça e de direito, e acredita que as famílias vão entender as razões dos professore­s. Converter parte do tempo reclamado pelos docentes em créditos para efeitos de aposentaçã­o é uma possível saída deste impasse que, a manter-se, poderá ter implicaçõe­s diretas na discussão das contas públicas para o próximo ano.

Porque continuam os professore­s a rejeitar prescindir de um único dia dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço que reivindica­m? Isto não inviabiliz­a a negociação?

Isto não é uma questão de teimosia dos professore­s, de teimosia dos sindicatos. É verdade que é o tempo que as pessoas trabalhara­m. É o tempo que a outros trabalhado­res, também tendo cumprido o tempo de serviço, foi contado e aos professore­s não, portanto há uma discrimina­ção que os professore­s não aceitam. Mas também é uma questão legal. Nós estamos a falar de uma lei, o Orçamento do Estado, que é uma lei de valor reforçado. E os partidos que votaram favoravelm­ente o Orçamento com o Partido Socialista na Assembleia, tendo negociado com o governo os termos do Orçamento, garantiram-nos – e nós reunimo-nos com todos – que o que foi negociado com o governo e que consta do artigo 19.º da Lei do Orçamento é que a recuperaçã­o do tempo é algo que não está posto em causa no que concerne à contabiliz­ação do tempo todo.

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