Professores ameaçam com “luta tremenda” no 1.º período
Com reunião no Ministério da Educação a 7 de setembro, o líder da Fenprof avisa que em caso de desacordo os professores estão preparados para uma “luta tremenda” no 1.º período, até garantirem dinheiro da recuperação do tempo de serviço no OE 2019.
Mário Nogueira diz que vai começar logo a luta pela reposição do tempo de trabalho dos professores – e faz uma ameaça velada sobre o futuro da geringonça.
Imunes às acusações de inflexibilidade por parte do primeiro-ministro e de outros membros do governo, sindicatos prometem muita luta no primeiro período até que os nove anos, quatro meses e dois dias sejam um dado adquirido e que a verba do início dessa reposição do tempo de serviço conste do Orçamento do Estado de 2019. Ao DN, Mário Nogueira, da Fenprof, defende que não é “teimosia”, é uma questão de justiça e de direito, e acredita que as famílias vão entender as razões dos professores. Converter parte do tempo reclamado pelos docentes em créditos para efeitos de aposentação é uma possível saída deste impasse que, a manter-se, poderá ter implicações diretas na discussão das contas públicas para o próximo ano.
Porque continuam os professores a rejeitar prescindir de um único dia dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço que reivindicam? Isto não inviabiliza a negociação?
Isto não é uma questão de teimosia dos professores, de teimosia dos sindicatos. É verdade que é o tempo que as pessoas trabalharam. É o tempo que a outros trabalhadores, também tendo cumprido o tempo de serviço, foi contado e aos professores não, portanto há uma discriminação que os professores não aceitam. Mas também é uma questão legal. Nós estamos a falar de uma lei, o Orçamento do Estado, que é uma lei de valor reforçado. E os partidos que votaram favoravelmente o Orçamento com o Partido Socialista na Assembleia, tendo negociado com o governo os termos do Orçamento, garantiram-nos – e nós reunimo-nos com todos – que o que foi negociado com o governo e que consta do artigo 19.º da Lei do Orçamento é que a recuperação do tempo é algo que não está posto em causa no que concerne à contabilização do tempo todo.