Diário de Notícias

Assessores e adjuntos isentos de mostrarem rendimento­s

Parlamento. Os chefes de gabinete dos ministros e secretário­s de Estado vão ser obrigados a mostrar os seus rendimento­s e património. Os assessores e os adjuntos não. PSD e PS chumbaram a ideia.

- JOÃO PEDRO HENRIQUES

Lenta, lentamente, a comissão parlamenta­r para o reforço da transparên­cia no exercício de funções públicas vai fazendo o seu caminho. Já começaram votações indiciária­s e já se começam a perceber aspetos que serão alterados nas leis que regulam a atividade política. E também já se percebeu o que não será alterado.

Por exemplo: as obrigações dos membros dos gabinetes governamen­tais de declararem ou não os seus rendimento­s, interesses e património. O guião das votações disponível no site da comissão revela, neste caso, que, de futuro, os chefes de gabinete dos membros dos governos da República e das regiões autónomas serão obrigados a fazer essa declaração pública.

Contudo, por causa dos votos contra do PS e do PSD, foi chumbada uma proposta do CDS para que esse dever se estendesse a outros membros dos gabinetes (assessores, adjuntos, etc.). A favor votaram os proponente­s e o Bloco de Esquerda, enquanto o PCP se absteve. Resultado: uma esmagadora maioria contra a proposta centrista.

A futura lei há de prever o alargament­o desses deveres de transparên­cia quanto aos juízes do Tribunal Constituci­onal, magistrado­s judiciais e do Ministério Público e ainda ao provedor de Justiça. Aqui a votação foi quase unânime – o PCP absteve-se na parte dos magistrado­s.

O que ainda não está claro é onde terão de ser entregues as declaraçõe­s. O Bloco de Esquerda pretende que se crie uma entidade única que receba as declaraçõe­s e as publicite – que designou de Entidade da Transparên­cia. Atualmente esses deveres declarativ­os dividem-se por duas entidades: membros do governo e deputados têm de preencher um registo de interesses (declarando as suas participaç­ões sociais), que entregam no Parlamento; e uma declaração de rendimento­s e património, que apresentam no Tribunal Constituci­onal.

Do que se trata agora é de todos os que forem abrangidos por obrigações declarativ­as entregarem uma única declaração, num único sítio – a tal Entidade da Transparên­cia. O que divide os partidos é se este novo organismo terá ou não na sua formação um representa­nte do Ministério Público com a responsabi­lidade de fiscalizar a veracidade das declaraçõe­s – e propor ações punitivas. Junto dos maiores partidos assustou uma notícia do DN apresentan­do a futura Entidade da Transparên­cia como uma espécie de “polícia dos políticos”. O debate é se a Entidade da Transparên­cia terá vocação fiscalizad­ora – ou servirá como mero “armazém”, com funções também de publicitaç­ão das declaraçõe­s via internet (atualmente no Tribunal Constituci­onal isso não acontece).

E, assim como não há entendimen­to sobre a Entidade da Transparên­cia, também não há na questão da penalizaçã­o do enriquecim­ento ilícito (ou enriquecim­ento não justificad­o, na terminolog­ia do PS) ou na regulação da representa­ção de interesses (lobbying) matéria completame­nte nova no ordenament­o legislativ­o nacional, onde o CDS teve iniciativa, seguindo-se-lhe o PS.

A comissão da transparên­cia, presidida pelo deputado do PSD Luís Marques Guedes, está a trabalhar em alterações a diversos diplomas, entre os quais a lei de controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos, lei dos crimes de responsabi­lidade dos titulares de cargos políticos, o regime jurídico de incompatib­ilidades e impediment­os dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e o estatuto do deputado. Também há um projeto para reforçar a transparên­cia e as incompatib­ilidades e impediment­os dos administra­dores e dirigentes do Banco de Portugal. Ao todo foram apresentad­os 22 projetos.

A comissão, que foi criada por um projeto de resolução do PS aprovado há cerca de dois anos e meio (abril de 2016), também está a discutir o valor a partir do qual os políticos têm de declarar as ofertas que recebem (e o que fazer a essas ofertas, nomeadamen­te em termos da sua inscrição num registo público).

Foi adiada uma proposta do BE para que “as ofertas de valor superior a 150 euros” sejam obrigatori­amente entregues às entidades em que os titulares desempenhe­m cargos ou funções, passando a ser sua propriedad­e. 150 euros é uma referência já usada pelo governo no seu Código de Conduta, adotado após a polémica da oferta de viagens ao Europeu de futebol de 2016 de três secretário­s de Estado. Discute-se também como incluir as chamadas “hospitalid­ades” (ofertas de alojamento ou viagens neste ordenament­o legislativ­o.

Seja como for, os trabalhos estão notoriamen­te atrasados, razão pela qual foi decidido que esta comissão não irá parar de funcionar durante a discussão do Orçamento do Estado para 2019.

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