Carlos Alexandre ilibado da acusação de abuso de poder
OPERAÇÃO MARQUÊS Relação de Lisboa diz não existirem factos suficientes para condenar juiz no processo apresentado pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Ojuiz Carlos Alexandre não irá a julgamento pela distribuição manual do processo Operação Marquês, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) na conclusão do debate instrutório aberto a pedido do advogado do ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Na leitura da decisão o juiz desembargador Jorge Antunes entendeu que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal e a escrivã Maria Teresa Santos não têm de responder pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça pelos quais vinham acusados pela distribuição manual do processo, ocorrida em 2014.
“Perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta”, afirmou o juiz desembargador.
Durante pouco mais de uma hora foi feita a explicação dos factos considerados suficientemente indiciados e não suficientemente indiciados, acabando por concluir que a tese de alegado conluio entre o juiz de instrução e a escrivã para o primeiro ficar com o processo Operação Marquês a seu cargo é “manifestamente incongruente e inconciliável”.
A defesa de José Sócrates admitiu que vai analisar um eventual recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. “É uma decisão que posso dizer que não me surpreende, nem pela parte corporativa de manterem a não pronúncia, nem pela parte das limitações que estão a dar à publicidade deste processo. Não sei se há motivo para recurso, mas parece-me que sim. Vamos analisar isso e juntaremos os recursos internos, vamos tentar que o sistema português também reconheça que este tipo de processos não pode ficar por esclarecer”, frisou o advogado Pedro Delille.