PR sugere nova lei para contornar veto a metadados Presidente da República admite que uma revisão constitucional, mesmo que dirigida especificamente a este tema, pode demorar tempo.
CHUMBO Presidente diz que a Constituição é “muito fechada” sobre armazenamento de dados e que é preciso encontrar texto mais flexível.
OPresidente da República afirmou ontem que o Tribunal Constitucional (TC) tem mantido em sucessivas decisões uma posição “muito firme” em não permitir o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal por considerar a Constituição “muito fechada”, acrescentando que gostaria “que fosse possível encontrar uma lei” que dê resposta a este problema.
O Presidente da República reagia assim à manchete de ontem do DN, que avançou que o acórdão do TC sobre os metadados impede as polícias de acederem a dados das comunicações de suspeitos criminais, com efeitos retroativos a 2008. Uma decisão que, admite o Ministério da Justiça, pode ter um “relevante impacto na investigação, deteção e repressão de crimes graves”.
“O problema é o seguinte, o TC entende que a Constituição é muito fechada. Quando ela foi aprovada, era muito fechada e muito restritiva, e, portanto, tem mantido em sucessivas decisões uma posição muito firme, que é não permitir uma lei que dê o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal internacional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, que falava na Maia, no distrito do Porto.
O chefe de Estado recordou que se tem tentado encontrar “fórmulas cada vez mais flexíveis” para ir ao encontro daquilo que é a posição do TC e referiu que gostaria de ver esta situação resolvida. “Eu gostaria, como Presidente da República, que fosse possível encontrar uma lei, e por isso é que eu tenho promulgado e já promulguei duas, e o meu antecessor promulgou uma ou duas, em que se vai aperfeiçoando a redação para tentar ajustar ao entendimento do TC”, sublinhou Marcelo.
“Pode ser que se chegue a uma redação que permita a aceitação pelo TC”, disse ainda o Presidente da República, admitindo que uma revisão constitucional, mesmo que apenas sobre esta matéria, pode demorar tempo.
O TC declarou inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados”, que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal. Para os juízes do Palácio Ratton. guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”. A decisão foi tomada por maioria, com um voto contra.
A decisão, como noticiou ontem o DN, pode pôr em causa milhares de processos-crime – por terrorismo, rapto, crime organizado, tráfico de drogas e armas, corrupção, branqueamento de capitais, por exemplo – que estiverem em curso, ou em fase de julgamento ou até que já tenham sido julgados nos últimos 14 anos (desde a entrada em vigor desta lei), quando na base da incriminação do suspeito tenham estado estas informações obtidas das operadoras.