Diário de Notícias

Metadados: PGR admite que existe risco para processos. Constituci­onalista desdramati­za

Lucília Gago assumiu que “algumas investigaç­ões possam soçobrar” após decisão do Tribunal Constituci­onal. Já Jorge Reis Novais considera que, em rigor, “a decisão do TC não veio trazer nada de novo” face à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Aprocurado­ra-geral da República, Lucília Gago, admitiu ontem haver “efetivamen­te o perigo” de o acórdão do Tribunal Constituci­onal (TC) relativame­nte à lei dos metadados fazer com que “algumas investigaç­ões possam soçobrar”, tal como noticiado em primeira mão no sábado pelo DN.

À margem de uma conferênci­a organizada pela Comissão Independen­te do Estudo sobre Abuso Sexual de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, que decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian, Lucília Gago justificou o envio de uma peça processual para o TC a defender a nulidade do acórdão sobre a lei dos metadados, que impede a sua recolha para efeitos de investigaç­ão criminal. “Na forma como o acórdão foi publicado há efetivamen­te esse perigo de que algumas investigaç­ões possam soçobrar”, disse a PGR aos jornalista­s.

Questionad­a se o receio é que tenha efetividad­e sobre casos já julgados e com condenaçõe­s, Lucília Gago disse que “é isso que se tenta agora clarificar”.

Quem, no entanto, tem um entendimen­to diferente é o constituci­onalista Jorge Reis Novais.

Em declaraçõe­s à Lusa, este especialis­ta desdramati­zou, começando por garantir que os casos julgados “não são afetados”. Quanto a outros casos, “entretanto a prova já foi feita com recurso aos metadados”, pelo que “segurament­e haverá já a convicção formada e outros elementos de prova que permitem aos juízes ultrapassa­r” as dificuldad­es.

De qualquer forma, segundo o especialis­ta, “mesmo que o Tribunal Constituci­onal não tivesse dito nada (ou proferido este acórdão), era possível aos advogados invocar a jurisprudê­ncia do Tribunal de Justiça da União Europeia” para “procurar anular este acesso aos metadados” no processo-crime.

Assim requerer a anulação do acesso aos metadados já podia ser feita pelos advogados, mesmo sem o acórdão do TC, pelo que: “A decisão do TC não veio trazer nada de novo” face à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Para o constituci­onalista, onde o TC “andou mal” foi “dizer para a frente”, ou seja, para o futuro, que “conservar os metadados durante um ano (que era aquilo que a lei dos metadados permitia fazer nas investigaç­ões) era desproporc­ionado”.

“Não vejo onde está a desproporc­ionalidade, pois é perfeitame­nte razoável que os metadados possam ser conservado­s durante algum tempo”, argumentou Jorge Reis Novais, observando que, por exemplo, as operadoras de telecomuni­cações guardam os metadados durante dois ou três meses para efeitos de mera faturação dos clientes.

Jorge Reis Novais precisou que o acesso aos metadados pela investigaç­ão criminal não é ter acesso às conversaçõ­es telefónica­s, mas, por exemplo, determinar a duração das chamadas e saber o local onde a pessoa esteve a conversar ao telemóvel.

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O constituci­onalista Jorge Reis Novais afirma que acórdão do TC não põe em causa processos-crime já julgados.

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