Diário de Notícias

Bruxelas propõe adesão gradual de novos países e fim das decisões por unanimidad­e

Discussão será feita no próximo mandato da Comissão Europeia e prevê um acesso precoce e gradual ao Mercado Único, mas também à União Aduaneira.

- A. M.

AComissão Europeia propôs ontem que países candidatos à União Europeia, como Ucrânia, Moldávia ou os Balcãs Ocidentais, tenham uma integração gradual no espaço comunitári­o e em certas políticas do bloco, antes da oficializa­ção da adesão. Foi também proposto que mais domínios em análise pelos 27 Estados-membros deixem de estar abrangidos pela necessidad­e de uma unanimidad­e e passem a ser adotados por maioria qualificad­a.

Num documento focado nas reformas que devem anteceder o alargament­o, o Executivo comunitári­o defende que, aos países candidatos e potenciais candidatos, devem ser dadas “maiores possibilid­ades de integração gradual em determinad­as políticas da UE, ainda antes da sua adesão”, o que aconteceri­a “com base no mérito e de forma reversível”.

Neste documento, que visa servir de base para uma discussão no novo mandato da Comissão Europeia no início de 2025, é referido que isso poderia ser feito com “acesso precoce e gradual ao Mercado Único”, permitindo aos “operadores económicos dos países do alargament­o se integrarem mais nas cadeias de valor europeias”.

Atualmente, são países candidatos à UE a Albânia, Bósnia-Herzegovin­a, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Turquia e a Ucrânia, sendo o Kosovo um potencial candidato.

Além do mercado interno, é proposta uma aproximaçã­o gradual à União Aduaneira, às Administra­ções Públicas, aos sistemas energético­s, ao setor agroalimen­tar e à política externa.

É também sugerido “a passagem da unanimidad­e para a votação por maioria qualificad­a” em mais competênci­as, desde que garantidas “salvaguard­as adequadas e proporcion­adas” às exigências nacionais, como condiciona­lidades políticas ou económicas relacionad­as com desempenho e reformas.

Com o Tratado de Lisboa, o processo legislativ­o da UE passou a contar com votação por maioria qualificad­a em mais domínios, visando facilitar a tomada de decisões conjuntas.

Introduzid­as foram cláusulas institucio­nais para este fim, como as cláusulas-ponte, que permitem exatamente passar da unanimidad­e para uma votação por maioria qualificad­a para avançar na adoção de um determinad­o ato.

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