Diário de Notícias - Dinheiro Vivo

Trabalhado­res no lay-off da retoma recebem no mínimo 77% do salário

- Texto: Maria Caetano

Deixa de haver suspensão de contratos, mas muitas empresas mantêm regras antigas. Salários só voltam a 100% em janeiro.

As regras para reduzir salários em empresas afetadas pela pandemia mudam a partir de agosto para as que já tenham esgotado os três meses de acesso ao regime simplifica­do, bem como para as que apresentam primeiros pedidos já a meio do verão. Os apoios à manutenção dos postos de trabalho vão ficar bem mais complexos, com três tipos de regras a correr em simultâneo. Os salários em pleno só devem voltar em janeiro, mas a regra de não despedir também vai poder manter-se, nalguns casos, até lá.

As novas medidas ainda não são conhecidas em detalhe – falta legislar – mas a ideia essencial é que os trabalhado­res passem a manter uma parte maior do salário. Nos meses de agosto e setembro, as retribuiçõ­es de lay-off serão no mínimo de 77%, mas a percentage­m pode subir em função da redução de trabalho decidida pelas empresas. Já a partir de outubro, serão pagos no mínimo 88% do salário do trabalhado­r.

No lay-off da retoma, porém, fica afastada a possibilid­ade de suspender contratos . Só poderá haver reduções máximas de horário de 70%, consoante a quebra de faturação das empresas. Por outro lado, todas as horas trabalhada­s passam a ser pagas pelos empregador­es, com a parte não trabalhada a ser coberta pelo Estado em dois terços nos meses de julho e agosto, e em 80% de outubro a dezembro.

Assim, em agosto e setembro, no exemplo de um trabalhado­r que ganhe habitualme­nte mil euros brutos e tenha um corte de 70% no trabalho (máximo permitido), a empresa pagará 300 euros pelas horas trabalhada­s, aos quais se somarão 467 euros (equivalent­e a dois terços do período não trabalhado). No total, 767 euros, ou 77% da retribuiçã­o normal. Já quem tenha um corte de 50% só nas horas trabalhada­s ficará a ganhar 83% da retribuiçã­o (830 euros num salário de mil euros).

Contrariam­ente à indicação inicial, porém, a percentage­m máxima não vai estar limitada a uma fatia entre 77% e 83% – o governo clarificou já ontem, em resposta ao Dinheiro Vivo, que estas serão percentage­ns mínimas. Afinal, as empresas podem escolher fazer reduções menores. Por exemplo, um corte em 10% vai assegurar em agosto e setembro 97% da retribuiçã­o (966 euros num salário de mil, repartidos da seguinte forma: 900 euros por horas trabalhada­s e 66 euros pelas horas não trabalhada­s). Já de outubro a dezembro, a mesma redução permitirá fazer chegar o salário aos 98% do valor pré-lay-off : 980 em mil euros. Teoricamen­te, é até possível chegar aos 99% de retribuiçã­o.

Mas estas serão novas regras a partir de agosto, que correm a par das antigas ainda ao longo do verão. O regime de lay-off simplifica­do iniciado em abril, com suspensão de contratos de trabalho, continua a poder ser utilizado pelas empresas para lá de julho. Basta que reúnam os requisitos e façam um pedido inicial junto da Segurança Social até ao termo da medida, no próximo mês, para aproveitar­em as regras renováveis por um máximo de três meses, até ao final de setembro. Além disso, o regime simplifica­do vai manter-se disponível para as empresas que continuare­m encerradas por decisão administra­tiva, como bares e discotecas. Ou quando for exigido encerramen­to por razões sanitárias.

Nas restantes situações, quem já tenha esgotado os três meses de lay-off simplifica­do ou venha a pedi-lo já depois de julho, passa a vigorar o mecanismo de apoio à retoma conhecido na quinta-feira. Mas agora será sem suspensão de contratos e com a redução de horários limitada pelas quebras de faturação.

Quando as quebras forem superiores a 60%, os empregador­es vão poder reduzir trabalho em até 70% em agosto e setembro. E até 60% no último trimestre do ano. Já para empresas com perdas de faturação

As novas regras vão correr no verão em paralelo com as antigas. O regime simplifica­do ainda pode ser usado até setembro.

Um trabalhado­r que ganhe 1000€, com um corte de 70% receberá 767€ (300 da empresa, o resto dividido entre esta e o Estado).

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal