Diário de Notícias - Dinheiro Vivo
Trabalhadores no lay-off da retoma recebem no mínimo 77% do salário
Deixa de haver suspensão de contratos, mas muitas empresas mantêm regras antigas. Salários só voltam a 100% em janeiro.
As regras para reduzir salários em empresas afetadas pela pandemia mudam a partir de agosto para as que já tenham esgotado os três meses de acesso ao regime simplificado, bem como para as que apresentam primeiros pedidos já a meio do verão. Os apoios à manutenção dos postos de trabalho vão ficar bem mais complexos, com três tipos de regras a correr em simultâneo. Os salários em pleno só devem voltar em janeiro, mas a regra de não despedir também vai poder manter-se, nalguns casos, até lá.
As novas medidas ainda não são conhecidas em detalhe – falta legislar – mas a ideia essencial é que os trabalhadores passem a manter uma parte maior do salário. Nos meses de agosto e setembro, as retribuições de lay-off serão no mínimo de 77%, mas a percentagem pode subir em função da redução de trabalho decidida pelas empresas. Já a partir de outubro, serão pagos no mínimo 88% do salário do trabalhador.
No lay-off da retoma, porém, fica afastada a possibilidade de suspender contratos . Só poderá haver reduções máximas de horário de 70%, consoante a quebra de faturação das empresas. Por outro lado, todas as horas trabalhadas passam a ser pagas pelos empregadores, com a parte não trabalhada a ser coberta pelo Estado em dois terços nos meses de julho e agosto, e em 80% de outubro a dezembro.
Assim, em agosto e setembro, no exemplo de um trabalhador que ganhe habitualmente mil euros brutos e tenha um corte de 70% no trabalho (máximo permitido), a empresa pagará 300 euros pelas horas trabalhadas, aos quais se somarão 467 euros (equivalente a dois terços do período não trabalhado). No total, 767 euros, ou 77% da retribuição normal. Já quem tenha um corte de 50% só nas horas trabalhadas ficará a ganhar 83% da retribuição (830 euros num salário de mil euros).
Contrariamente à indicação inicial, porém, a percentagem máxima não vai estar limitada a uma fatia entre 77% e 83% – o governo clarificou já ontem, em resposta ao Dinheiro Vivo, que estas serão percentagens mínimas. Afinal, as empresas podem escolher fazer reduções menores. Por exemplo, um corte em 10% vai assegurar em agosto e setembro 97% da retribuição (966 euros num salário de mil, repartidos da seguinte forma: 900 euros por horas trabalhadas e 66 euros pelas horas não trabalhadas). Já de outubro a dezembro, a mesma redução permitirá fazer chegar o salário aos 98% do valor pré-lay-off : 980 em mil euros. Teoricamente, é até possível chegar aos 99% de retribuição.
Mas estas serão novas regras a partir de agosto, que correm a par das antigas ainda ao longo do verão. O regime de lay-off simplificado iniciado em abril, com suspensão de contratos de trabalho, continua a poder ser utilizado pelas empresas para lá de julho. Basta que reúnam os requisitos e façam um pedido inicial junto da Segurança Social até ao termo da medida, no próximo mês, para aproveitarem as regras renováveis por um máximo de três meses, até ao final de setembro. Além disso, o regime simplificado vai manter-se disponível para as empresas que continuarem encerradas por decisão administrativa, como bares e discotecas. Ou quando for exigido encerramento por razões sanitárias.
Nas restantes situações, quem já tenha esgotado os três meses de lay-off simplificado ou venha a pedi-lo já depois de julho, passa a vigorar o mecanismo de apoio à retoma conhecido na quinta-feira. Mas agora será sem suspensão de contratos e com a redução de horários limitada pelas quebras de faturação.
Quando as quebras forem superiores a 60%, os empregadores vão poder reduzir trabalho em até 70% em agosto e setembro. E até 60% no último trimestre do ano. Já para empresas com perdas de faturação
As novas regras vão correr no verão em paralelo com as antigas. O regime simplificado ainda pode ser usado até setembro.
Um trabalhador que ganhe 1000€, com um corte de 70% receberá 767€ (300 da empresa, o resto dividido entre esta e o Estado).