Diário de Notícias - Dinheiro Vivo
Já disponíveis novos apoios para empresas em lay-off
As candidaturas arrancam na próxima quarta-feira e têm de ser feitas através do portal do IEFP.
Entram em vigor neste sábado dois mecanismos de apoio às empresas, de acordo com dimensão, quebra da faturação e de terem ou não aderido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma. A ajuda, dada por trabalhador, impede despedimentos até nove meses e pode chegar aos 1995 euros.
No caso do novo incentivo à normalização da atividade, está disponível para as empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio extraordinário à retoma progressiva (AERP) nos primeiros três meses deste ano.
As empresas podem aceder através de duas modalidades. “Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes o salário mínimo (1330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido por lay-off ou AERP e é pago de forma faseada ao longo de seis meses”, refere a portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Nos primeiros dois meses de apoio, as empresas podem ainda pedir a dispensa parcial de 50% da TSU referente aos trabalhadores abrangidos.
Se o apoio for pedido depois de 31 de maio e até agosto de 2021, o incentivo tem o valor de um salário mínimo (665 euros) e é pago de uma só vez”, refere o diploma.
Para as microempresas, o apoio é de dois salários mínimos (1330 euros) para as empresas com menos de dez trabalhadores a que pode somar-se mais um salário, num total de 1995 euros se a empresa se mantiver em crise em junho (quebras de faturação iguais ou superiores a 40%) e não tenha beneficiado do lay-off simplificado neste ano.
O IEFP publicou uma nota dando conta que “o período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9.00 do dia 19 de maio até às 18.00 do dia 31 de maio de 2021, nos termos do aviso de abertura de candidaturas que será brevemente disponibilizado neste Portal e no iefponline.”