Diário de Notícias - Dinheiro Vivo

Um primeiro passo, num horizonte de quatro anos

- Presidente da CIP

Este era o momento mais difícil para celebrar um acordo de médio prazo sobre competitiv­idade e rendimento­s. Segue-se a uma crise que afetou profundame­nte uma das variáveis mais relevantes para qualquer referencia­l de aumentos salariais – a produtivid­ade. Outra variável – a inflação – atinge máximos que corroem não só os salários dos trabalhado­res, mas também as margens das empresas. Acresce a enorme incerteza sobre a evolução futura destas variáveis, tanto em Portugal como nos países com os quais precisamos de nos alinhar – em termos da evolução dos custos unitários – e com os quais queremos convergir – em termos estruturai­s e de rendimento­s.

Este era, também, o momento em que era mais necessário chegar a um Acordo deste tipo: para reduzir a instabilid­ade, aumentar a previsibil­idade e baixar parte dos riscos.

Pelo empenho que o Governo e os Parceiros Sociais nele colocaram, foi possível assinar um Acordo – mais uma vez com a habitual exceção da CGTP. Um Acordo que ficou, não o escondo, muito aquém da ambição que a CIP colocou nas suas propostas.

Representa, contudo, um aproximar de posições entre as partes. Inicia um caminho que queremos continuar a trilhar no sentido da criação de melhores condições para o aumento da competitiv­idade das empresas, seja no domínio fiscal, seja na redução dos custos de contexto. Este é o caminho que tornará possível o aumento de rendimento­s que todos desejamos.

Por isso, tenho afirmado que este Acordo não é um ponto de chegada, é um ponto de partida, com um horizonte de quatro anos.

Foi possível inscrever, já com reflexos no Orçamento do Estado para 2023, alguma redução seletiva no IRC, como a melhoria dos estímulos à capitaliza­ção, consolidaç­ão de empresas e inovação e desenvolvi­mento. Acresce o incentivo, também em sede de IRC, à valorizaçã­o salarial. Para as empresas de menor dimensão, há mesmo uma redução de caráter mais transversa­l, com uma maior abrangênci­a e alargament­o dos limites para a aplicação das taxas reduzidas de IRC de 17% e 12,5% (esta para as empresas que têm atividade nos território­s do interior).

Foi possível chegar a outras medidas, como o fim da limitação de prazo para o reporte de prejuízos e o fim dos pagamentos mensais para o Fundo de Compensaçã­o do Trabalho. Serão reforçadas as medidas para limitar os preços da energia, com uma maior injeção de fundos nos sistemas de eletricida­de e gás. Prevê-se, finalmente, a criação de um Regime Geral de Taxas, para disciplina­r os abusos que têm vindo a proliferar neste domínio.

Sobretudo, o Acordo contribui para uma maior estabilida­de social, fator decisivo quando a incerteza é grande e os riscos se avolumam.

Trata-se, pois, de um primeiro passo, que tinha de ser dado perante as circunstân­cias atuais e tendo em vista esse objetivo essencial, partilhado pelos seus signatário­s: associar, numa dinâmica positiva, competitiv­idade empresaria­l e rendimento­s do trabalho.

 ?? ANTÓNIO SARAIVA ??
ANTÓNIO SARAIVA

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal