Brexit End of the transition period
The transition period for the United Kingdom's exit from the European Union ended on December 31st, 2020 O período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia terminou a 31 de dezembro de 2020
New rules have come into play with the end of the transition period for the United Kingdom to exit the European Union on December 31st, 2020.
Portuguese citizens who have established residence in the United Kingdom and have been granted the status of settled under the EU Settlement Scheme will continue to be able to enter the country with a valid ID card until December 31st, 2025.
Those seeking to settle in the United Kingdom from January 1st, 2020 onward and are not eligible for the EU Settlement Scheme will have to comply with the British government's immigration laws.
Portuguese tourists should be holders of a valid passport and do not require a visa to enter the UK.
As for British citizens residing in Prtugal, they are required a new residence permit which replaces the European Union's residence documents (registration Certificate from a town hall and permanent residence Certificate from SEF). This new residence title for British citizens can be obtained after registration at https://brexit.sef.pt.
From January 1st onward, the United Kingdom is formally a third country to which European legislation can no longer be applied. For tax and customs purposes, the UK is now treated as any other third country and procedures and formalities now apply to commerce between the United Kingdom and the EU.
Brexit also affects business and trade relations with the United Kingdom. Businesses now have to present custos declarations in imports and exports, possess a special license to that effect and also comply with different rules and procedures in terms of VAT.
Com o fim do período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, a 31 de dezembro de 2020, entraram em vigor novas regras.
Os cidadãos portugueses que estabeleceram residência no Reino Unido antes deste dia e sejam titulares do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme poderão continuar a entrar no país com o cartão de cidadão válido até 31 de dezembro de 2025.
Os que pretendam estabelecer residência no Reino Unido desde 1 de janeiro de 2021 e não sejam elegíveis para a submissão de candidaturas ao EU Settlement Scheme terão de cumprir com as novas regras de imigração do governo britânico.
Os turistas portugueses deverão ser portadores de um passaporte válido e não necessitam de visto para entrar no RU.
Em relação aos britânicos residentes em Portugal, é necessária uma nova autorização de residência que substitui os documentos de residência da União Europeia (Certificado de registo emitido pelas câmaras municipais e Certificado de residência permanente emitido pelo SEF). Este novo título de residência britânicos deverá ser obtido após registo no portal https://brexit.sef.pt.
Desde 1 de janeiro formalmente o Reino Unido é um país terceiro ao qual não pode ser aplicada a legislação europeia. Para efeitos fiscais e aduaneiros, passou a ser tratado como qualquer outro país terceiro e os rprocedimentos e formalidades passam a aplicar-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE.
O Brexit também afeta as empresas com relações comerciais com o Reino Unido. Estas empresas têm de apresentar declarações aduaneiras nas importações e exportações, possuir uma licença especial para a referida atividade além de cumprir com regras e procedimentos distintos em matéria de IVA.