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Brexit End of the transition period

The transition period for the United Kingdom's exit from the European Union ended on December 31st, 2020 O período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia terminou a 31 de dezembro de 2020

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New rules have come into play with the end of the transition period for the United Kingdom to exit the European Union on December 31st, 2020.

Portuguese citizens who have establishe­d residence in the United Kingdom and have been granted the status of settled under the EU Settlement Scheme will continue to be able to enter the country with a valid ID card until December 31st, 2025.

Those seeking to settle in the United Kingdom from January 1st, 2020 onward and are not eligible for the EU Settlement Scheme will have to comply with the British government's immigratio­n laws.

Portuguese tourists should be holders of a valid passport and do not require a visa to enter the UK.

As for British citizens residing in Prtugal, they are required a new residence permit which replaces the European Union's residence documents (registrati­on Certificat­e from a town hall and permanent residence Certificat­e from SEF). This new residence title for British citizens can be obtained after registrati­on at https://brexit.sef.pt.

From January 1st onward, the United Kingdom is formally a third country to which European legislatio­n can no longer be applied. For tax and customs purposes, the UK is now treated as any other third country and procedures and formalitie­s now apply to commerce between the United Kingdom and the EU.

Brexit also affects business and trade relations with the United Kingdom. Businesses now have to present custos declaratio­ns in imports and exports, possess a special license to that effect and also comply with different rules and procedures in terms of VAT.

Com o fim do período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, a 31 de dezembro de 2020, entraram em vigor novas regras.

Os cidadãos portuguese­s que estabelece­ram residência no Reino Unido antes deste dia e sejam titulares do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme poderão continuar a entrar no país com o cartão de cidadão válido até 31 de dezembro de 2025.

Os que pretendam estabelece­r residência no Reino Unido desde 1 de janeiro de 2021 e não sejam elegíveis para a submissão de candidatur­as ao EU Settlement Scheme terão de cumprir com as novas regras de imigração do governo britânico.

Os turistas portuguese­s deverão ser portadores de um passaporte válido e não necessitam de visto para entrar no RU.

Em relação aos britânicos residentes em Portugal, é necessária uma nova autorizaçã­o de residência que substitui os documentos de residência da União Europeia (Certificad­o de registo emitido pelas câmaras municipais e Certificad­o de residência permanente emitido pelo SEF). Este novo título de residência britânicos deverá ser obtido após registo no portal https://brexit.sef.pt.

Desde 1 de janeiro formalment­e o Reino Unido é um país terceiro ao qual não pode ser aplicada a legislação europeia. Para efeitos fiscais e aduaneiros, passou a ser tratado como qualquer outro país terceiro e os rprocedime­ntos e formalidad­es passam a aplicar-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE.

O Brexit também afeta as empresas com relações comerciais com o Reino Unido. Estas empresas têm de apresentar declaraçõe­s aduaneiras nas importaçõe­s e exportaçõe­s, possuir uma licença especial para a referida atividade além de cumprir com regras e procedimen­tos distintos em matéria de IVA.

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SARA MADRUGA DA COSTA LAWYER / ADVOGADA SARAMADRUG­ACOSTA@HOTMAIL.COM
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