A isenção do IVA nas encomendas online extracomunitárias até 22 euros deixou de existir
Desde 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónicas extracomunitárias passam a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado, independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido. Terminou a isenção de IVA nas compras até 22 euros.
Algumas lojas cobram o IVA diretamente aos clientes no momento da compra. Noutros casos o consumidor é contactado pela empresa de distribuição para dar alguns dados que permitam desalfandegar a encomenda, bem como liquidar o imposto devido e eventuais direitos aduaneiros, se for uma compra de mais de 150 euros.
Estas novas regras decorrem da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e da Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019.
Bruxelas justifica as regras com os esforços para “assegurar condições de concorrência mais equitativas (…), simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores".
O sistema da UE relativo a este imposto "foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras". A UE acrescenta que a pandemia de covid-19 "também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho online".
Por outro lado, esta é uma forma de Bruxelas fazer face a alegados “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE que rotulam incorretamente remessas de mercadorias - por exemplo, telemóveis inteligentes - para beneficiarem da isenção”.
Para mais informações sobre o processo de desalfandegamento e direitos aduaneiros aplicáveis, vá ao portal de desalfandegamento dos CTT.