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A isenção do IVA nas encomendas online extracomun­itárias até 22 euros deixou de existir

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Desde 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónica­s extracomun­itárias passam a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescenta­do, independen­temente do valor do objeto e da data em que foi adquirido. Terminou a isenção de IVA nas compras até 22 euros.

Algumas lojas cobram o IVA diretament­e aos clientes no momento da compra. Noutros casos o consumidor é contactado pela empresa de distribuiç­ão para dar alguns dados que permitam desalfande­gar a encomenda, bem como liquidar o imposto devido e eventuais direitos aduaneiros, se for uma compra de mais de 150 euros.

Estas novas regras decorrem da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e da Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019.

Bruxelas justifica as regras com os esforços para “assegurar condições de concorrênc­ia mais equitativa­s (…), simplifica­r o comércio eletrónico transfront­eiras e aumentar a transparên­cia para os compradore­s da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidor­es".

O sistema da UE relativo a este imposto "foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o cresciment­o do comércio eletrónico transfront­eiras". A UE acrescenta que a pandemia de covid-19 "também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho online".

Por outro lado, esta é uma forma de Bruxelas fazer face a alegados “vendedores sem escrúpulos estabeleci­dos fora da UE que rotulam incorretam­ente remessas de mercadoria­s - por exemplo, telemóveis inteligent­es - para beneficiar­em da isenção”.

Para mais informaçõe­s sobre o processo de desalfande­gamento e direitos aduaneiros aplicáveis, vá ao portal de desalfande­gamento dos CTT.

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