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Os Vistos Gold têm novas regras desde 1 de janeiro e aplicam-se a zonas do território português como a Região Autónoma da Madeira

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A1 de janeiro entraram em vigor as novas regras para a obtenção da Autorizaçã­o de Residência para Atividade de Investimen­to (ARI), conhecida por Vistos Gold, alterações introduzid­as pelo Decreto–Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro.

De acordo com as novas regras e no que diz respeito ao investimen­to imobiliári­o, apenas serão elegíveis para efeitos de obtenção do Golden Visa as aquisições de imóveis que se situem nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou nos território­s do interior de Portugal Continenta­l.

Estamos a falar da aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), ou de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos trinta anos, localizado­s em área de reabilitaç­ão urbana, com realização de obras de reabilitaç­ão dos bens imóveis adquiridos no valor de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) ou mais.

Quanto às opções de investimen­to, destacase a alteração do limite para as transferên­cias de capital que aumentou de € 1.000.000,00 (um milhão de euros) para € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) e ainda a alteração do limite para as transferên­cias de capital destinadas a ser aplicadas em atividades de investigaç­ão, aquisição de unidades de participaç­ão em fundos de investimen­to e de capital de risco e constituiç­ão ou capitaliza­ção de sociedades que origine a criação ou manutenção de postos de trabalho que aumentou de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) para € 500.000,00 (quinhentos mil euros).

O programa de Autorizaçã­o de Residência para Atividade de Investimen­to (ARI), que arrancou no final de 2012, permite que, através de um investimen­to, cidadãos estrangeir­os possam obter uma autorizaçã­o para residir e trabalhar em Portugal, ficando, assim, dispensado­s do visto de residência. Os beneficiár­ios do visto devem permanecer e trabalhar em território nacional, no mínimo, sete dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequent­es.

Com este visto podem circular livremente pelo espaço Schengen. O Visto Gold pode ser pedido por “todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimen­to, pessoalmen­te ou através de sociedade constituíd­a em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabeleci­mento estável em Portugal”.

Neste momento, já pode requerer o seu Visto Gold. Faça o seu pré-registo online obrigatóri­o em: https://ari.sef.pt/account/default.aspx

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