Os Vistos Gold têm novas regras desde 1 de janeiro e aplicam-se a zonas do território português como a Região Autónoma da Madeira
A1 de janeiro entraram em vigor as novas regras para a obtenção da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecida por Vistos Gold, alterações introduzidas pelo Decreto–Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro.
De acordo com as novas regras e no que diz respeito ao investimento imobiliário, apenas serão elegíveis para efeitos de obtenção do Golden Visa as aquisições de imóveis que se situem nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou nos territórios do interior de Portugal Continental.
Estamos a falar da aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), ou de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos trinta anos, localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos no valor de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) ou mais.
Quanto às opções de investimento, destacase a alteração do limite para as transferências de capital que aumentou de € 1.000.000,00 (um milhão de euros) para € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) e ainda a alteração do limite para as transferências de capital destinadas a ser aplicadas em atividades de investigação, aquisição de unidades de participação em fundos de investimento e de capital de risco e constituição ou capitalização de sociedades que origine a criação ou manutenção de postos de trabalho que aumentou de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) para € 500.000,00 (quinhentos mil euros).
O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), que arrancou no final de 2012, permite que, através de um investimento, cidadãos estrangeiros possam obter uma autorização para residir e trabalhar em Portugal, ficando, assim, dispensados do visto de residência. Os beneficiários do visto devem permanecer e trabalhar em território nacional, no mínimo, sete dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes.
Com este visto podem circular livremente pelo espaço Schengen. O Visto Gold pode ser pedido por “todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal”.
Neste momento, já pode requerer o seu Visto Gold. Faça o seu pré-registo online obrigatório em: https://ari.sef.pt/account/default.aspx