Temporary Protection for displaced people from Ukraine
Displaced citizens from Ukraine can apply for temporary protection in Portugal Os cidadãos deslocados da Ucrânia podem pedir proteção temporária em Portugal
According to Council of Ministers Resolution no. 29-A/2022, dated March 1, and Ministerial Order no. 105-A/2022, dated March 3, the special authorization for protection of Ukrainians in Portugal is valid for a period of one year.
Applications for protection can be made in person or digitally, within or outside national territory. For digital requests, an online form is available at the Diplomatic Portal. In-person requests can be made at the National Support Centres for Migrant Integration (CNAIM) and at the delegations of the Foreigners and Borders Service (SEF). A criminal record certificate is not required.
Ukrainian citizens are given a National Health Service user number, a Social Security number, and a tax identification number. The statement proving the application for temporary protection is also communicated to the Institute of Employment and Vocational Training for registration purposes.
The Resolution of the Council of Ministers also determines that benefits can be granted to the beneficiary of temporary protection, if he or she does not have sufficient resources, and the support should be equated with the refugee status for the purposes of access to social benefits of the non-contributory regime.
If there is a need to transport displaced persons from Ukraine to Portugal, or the displaced person does not have the means to pay for a house, the situation should be reported to the High Commissioner for Migration via e-mail sosucrania@acm.gov.pt.
The Institute of Employment and Vocational Training (IEFP) created the "Portugal for Ukraine" platform, accessible through https://www.iefp.pt/portugal-for-ukraine.
On this platform companies can post job opportunities and the professional profiles they are looking for.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022 de 01 de março, e a Portaria n.º 105-A/2022, de 03 de março, a autorização especial para proteção de ucranianos em Portugal é valida pelo período de um ano, podendo ser prorrogado o respetivo título de residência e admitido para o efeito qualquer meio de prova.
Os pedidos de proteção podem ser efetuados presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional. Está disponível para os pedidos por via digital, um formulário online no Portal Diplomático. Os pedidos presenciais podem ser efetuados nos Centros Nacionais de Apoio à Integração do Migrante (CNAIM) e nas delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Não é exigido um certificado de registo criminal.
É atribuído aos cidadãos ucranianos um número de utente do Serviço Nacional de Saúde, um número da Segurança Social e um número de identificação fiscal. A declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é também comunicada ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional para efeitos de inscrição.
A Resolução do Conselho de Ministros determina ainda que podem ser atribuídos benefícios ao beneficiário da proteção temporária, caso o mesmo não disponha de recursos suficientes, devendo o apoio ser equiparado com o estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.
Caso haja necessidade de transportar pessoas deslocadas da Ucrânia para Portugal, ou o deslocado não tenha meios para pagar uma casa, a situação deve ser comunicada ao Alto Comissariado para as Migrações através do e-mail sosucrania@acm.gov.pt.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), criou a plataforma "Portugal for Ukraine", acessível através de https://www.iefp.pt/ portugal-for-ukraine. Nesta plataforma as empresas podem publicar oportunidades de emprego e os perfis profissionais que procuram.
portugalforukraine.gov.pt