Foi prorrogada até ao final de 2023 a validade dos documentos dos imigrantes
ODecreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, procedeu à prorrogação da validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 01 de janeiro de 2023 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, que assim são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.
Está assegurada por este diploma a continuidade do regime que determina a atendibilidade dos documentos e vistos caducados relativos à permanência em território nacional.
Por outo lado, este diploma prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido aos cidadãos residentes em Portugal e estabelece um regime transitório de reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.
A prorrogação prevista pode vigorar para além do ano de 2023, ou seja mesmo depois de 31 de dezembro, desde que o titular faça prova que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Com esta medida pretende-se facilitar a vida dos imigrantes em Portugal que não têm conseguido regularizar a sua situação devido ao mau funcionamento e aos milhares de processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Assim, os cidadãos que possuem títulos que expiraram após 13 de março de 2020 vão ter os seus documentos considerados válidos, pelo menos, por mais um ano.
No entanto, é de referir que, esta extensão da validade é apenas aceite em Portugal, pelo que, as deslocações mesmo dentro da área Schengen e ou União Europeia não estão salvaguardadas, uma vez que as respetivas autoridades não têm qualquer obrigação em reconhecer a referida prorrogação. Este regime de prorrogação não se aplica à concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.
Os vistos gold passarão também a poder ser renovados on line.