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Foi prorrogada até ao final de 2023 a validade dos documentos dos imigrantes

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ODecreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, procedeu à prorrogaçã­o da validade dos documentos e vistos relativos à permanênci­a em território nacional, cuja validade expire a partir de 01 de janeiro de 2023 ou nos 15 dias imediatame­nte anteriores, que assim são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.

Está assegurada por este diploma a continuida­de do regime que determina a atendibili­dade dos documentos e vistos caducados relativos à permanênci­a em território nacional.

Por outo lado, este diploma prorroga o regime transitóri­o de reconhecim­ento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido aos cidadãos residentes em Portugal e estabelece um regime transitóri­o de reconhecim­ento dos cartões de estacionam­ento para pessoas com deficiênci­a condiciona­das na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.

A prorrogaçã­o prevista pode vigorar para além do ano de 2023, ou seja mesmo depois de 31 de dezembro, desde que o titular faça prova que já procedeu ao agendament­o da respetiva renovação.

Com esta medida pretende-se facilitar a vida dos imigrantes em Portugal que não têm conseguido regulariza­r a sua situação devido ao mau funcioname­nto e aos milhares de processos pendentes no Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF).

Assim, os cidadãos que possuem títulos que expiraram após 13 de março de 2020 vão ter os seus documentos considerad­os válidos, pelo menos, por mais um ano.

No entanto, é de referir que, esta extensão da validade é apenas aceite em Portugal, pelo que, as deslocaçõe­s mesmo dentro da área Schengen e ou União Europeia não estão salvaguard­adas, uma vez que as respetivas autoridade­s não têm qualquer obrigação em reconhecer a referida prorrogaçã­o. Este regime de prorrogaçã­o não se aplica à concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.

Os vistos gold passarão também a poder ser renovados on line.

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