EU Digital Services Act
The European Union's Digital Services Act has begun to apply to all online intermediaries A lei dos serviços digitais da União Europeia começou a aplicar-se a todos os intermediários “online”
The European Union's Digital Services Act began to apply on February 17th and came into force in August. At the time it only applied to 19 platforms and 2 search engines. Now it applies to all online platforms operating in the EU that have more than 45 million users.
The new Digital Services Act was created to protect the fundamental rights of online users and has become unprecedented legislation for the digital space that holds platforms responsible for illegal and harmful content, including disinformation.
With this legislation, all major platforms will be "supervised at member state level by an independent regulator acting as national digital services coordinator", with EU digital services coordinators "ensuring that these platforms comply with the rules".
For their part, the digital services coordinators and the Commission will form an independent advisory group, the European Digital Services Council, to ensure that the law is applied consistently and that users throughout the EU enjoy the same rights, regardless of where online platforms are established.
The European Union is thus the first jurisdiction in the world to approve rules for digital platforms such as X (formerly Twitter) and Facebook, which will now be obliged to remove illegal content.
Companies that fail to comply with this new legislation could face fines proportional to their size, with larger companies being penalised up to 6% of their global turnover.
This is, of course, a huge step forward in terms of protecting Internet users in the European Union.
Odiploma dos serviços digitais da União Europeia, começou a ser aplicado a 17 de fevereiro e entrou em vigor em agosto. Nessa altura apenas se aplicava a 19 plataformas e a 2 motores de pesquisa. Agora aplica-se a todas as plataformas “online” que operam no espaço comunitário e que têm mais de 45 milhões de utilizadores.
A nova lei dos serviços digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
Com esta legislação, todas as grandes plataformas serão “supervisionadas ao nível dos Estados-membros por um regulador independente que atuará como coordenador nacional dos serviços digitais", cabendo aos coordenadores dos serviços digitais da UE "garantir que essas plataformas cumpram as regras".
Por sua vez, os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão formarão um grupo consultivo independente, o Conselho Europeu dos Serviços Digitais, para garantir que a lei é aplicada de forma coerente e que os utilizadores em toda a UE gozam dos mesmos direitos, independentemente do local onde as plataformas em linha estão estabelecidas.
A União Europeia é assim a primeira jurisdição do mundo a aprovar regras para plataformas digitais como X (anterior Twitter) e Facebook, que passarão a ser obrigados a remover conteúdos ilegais.
As empresas que não cumpram com esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Trata-se como é evidente, de um enorme avanço normativo em termos de proteção dos utilizadores da internet na União Europeia.