Essential Madeira Islands

EU Digital Services Act

The European Union's Digital Services Act has begun to apply to all online intermedia­ries A lei dos serviços digitais da União Europeia começou a aplicar-se a todos os intermediá­rios “online”

- SARA MADRUGA DA COSTA LAWYER / ADVOGADA SARAMADRUG­ACOSTA@HOTMAIL.COM

The European Union's Digital Services Act began to apply on February 17th and came into force in August. At the time it only applied to 19 platforms and 2 search engines. Now it applies to all online platforms operating in the EU that have more than 45 million users.

The new Digital Services Act was created to protect the fundamenta­l rights of online users and has become unpreceden­ted legislatio­n for the digital space that holds platforms responsibl­e for illegal and harmful content, including disinforma­tion.

With this legislatio­n, all major platforms will be "supervised at member state level by an independen­t regulator acting as national digital services coordinato­r", with EU digital services coordinato­rs "ensuring that these platforms comply with the rules".

For their part, the digital services coordinato­rs and the Commission will form an independen­t advisory group, the European Digital Services Council, to ensure that the law is applied consistent­ly and that users throughout the EU enjoy the same rights, regardless of where online platforms are establishe­d.

The European Union is thus the first jurisdicti­on in the world to approve rules for digital platforms such as X (formerly Twitter) and Facebook, which will now be obliged to remove illegal content.

Companies that fail to comply with this new legislatio­n could face fines proportion­al to their size, with larger companies being penalised up to 6% of their global turnover.

This is, of course, a huge step forward in terms of protecting Internet users in the European Union.

Odiploma dos serviços digitais da União Europeia, começou a ser aplicado a 17 de fevereiro e entrou em vigor em agosto. Nessa altura apenas se aplicava a 19 plataforma­s e a 2 motores de pesquisa. Agora aplica-se a todas as plataforma­s “online” que operam no espaço comunitári­o e que têm mais de 45 milhões de utilizador­es.

A nova lei dos serviços digitais foi criada para proteger os direitos fundamenta­is dos utilizador­es 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabi­liza plataforma­s por conteúdos ilegais e prejudicia­is, nomeadamen­te desinforma­ção.

Com esta legislação, todas as grandes plataforma­s serão “supervisio­nadas ao nível dos Estados-membros por um regulador independen­te que atuará como coordenado­r nacional dos serviços digitais", cabendo aos coordenado­res dos serviços digitais da UE "garantir que essas plataforma­s cumpram as regras".

Por sua vez, os coordenado­res dos serviços digitais e a Comissão formarão um grupo consultivo independen­te, o Conselho Europeu dos Serviços Digitais, para garantir que a lei é aplicada de forma coerente e que os utilizador­es em toda a UE gozam dos mesmos direitos, independen­temente do local onde as plataforma­s em linha estão estabeleci­das.

A União Europeia é assim a primeira jurisdição do mundo a aprovar regras para plataforma­s digitais como X (anterior Twitter) e Facebook, que passarão a ser obrigados a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumpram com esta nova legislação podem ter coimas proporcion­ais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionada­s até 6% do seu volume de negócios global.

Trata-se como é evidente, de um enorme avanço normativo em termos de proteção dos utilizador­es da internet na União Europeia.

 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in English

Newspapers from Portugal