JN História

O PAPEL DE COIMBRA NA REVOLUÇÃO LIBERAL

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Das cinco grandes revoluções políticas da história de Portugal – 1385, 1640, 1820, 1910 e 1974 –, a única que se iniciou fora de Lisboa foi a de 1820, desencadea­da com a insurreiçã­o de 24 de agosto, no Porto. Mas, para alcançar o poder em Lisboa, havia um importante alvo intermédio no caminho – Coimbra, “um passo tão interessan­te como central e de grandes recursos” (coronel Sepúlveda, Alicerces da Regeneraçã­o). Neste artigo, vamos tentar apurar qual foi, há precisamen­te dois séculos (agosto e setembro de 1820), o papel de Coimbra no triunfo da Revolução Liberal.

Ainda antes da insurreiçã­o de Lisboa em 15 de setembro, secundando o Porto, a cidade do Mondego tornou-se um importante ativo da Revolução Liberal, sobretudo pelas seguintes razões: (i) antes de mais, por ser a sede da Universida­de, onde fermentou o pensamento ideológico antiabsolu­tista, por onde tinham passado alguns dos principais dirigentes revolucion­ários e que, desde o início, teve um representa­nte explícito na Junta Provisiona­l (Frei Francisco de São Luís, o futuro cardeal Saraiva – ver JN História N.º 26); (ii) a existência da loja maçónica Sapiência, que, desde 1818, funcionava perto do Colégio Novo e onde se reuniam os liberais da cidade, a que se juntou outra loja maçónica “nas casas da Rua dos Coutinhos, pertencent­es ao visconde da Bahia” (segundo informação de J. Martins de Carvalho, no Conimbrice­nse); (iii) a situação geográfica no centro do País, aliada a um centro viário nevrálgico construído ao longo de vários séculos; (iv) a posição militar privilegia­da, entre o Porto e Lisboa e entre o litoral e o interior; (v) a ampla adesão à causa da Revolução. Não por acaso, Coimbra veio a ser a sede da Junta Provisiona­l do Governo durante nove dias – de 15 a 23 de setembro de 1820 – e do quartel-general do Estado-Maior durante oito dias – de 16 a 23 de setembro de 1820.

O apoio militar e institucio­nal à Revolução

Se, tal como afirmamos noutro trabalho, “a aclamação popular constitui o referendo das revoluções”, não será menos significat­ivo que, sem o controlo militar do País, qualquer tentativa revolucion­ária poderia redundar num enorme fracasso. Por isso, antes do dia 24 de agosto e nos dias seguintes, o Sinédrio tomou as diligência­s necessária­s para: (i) formar um conselho militar, que se reuniu na noite de 23 para 24 de agosto e convocou as forças militares aderentes para o Campo de Santo Ovídio no Porto (atual Praça da República), dando início à Revolução; (ii) assegurar, à volta e na retaguarda da cidade do Porto, o apoio de praticamen­te toda a província do Minho, com ligação segura à Galiza; (iii) preparar o avanço para sul, a fim de controlar a província da Beira, a começar por Coimbra e depois Viseu (cabeça da província).

surpresa, na base de amplo apoio militar reunido no Campo de Santo Ovídio, chegou rapidament­e o apoio das praças militares mais próximas, bem como das praças mais a norte (Viana, Ponte de Lima e Valença), que estavam sob a alçada do coronel António Lobo Teixeira de Barros, o qual previament­e tinha manifestad­o o seu apoio à Revolução – salvo o revés em Braga. Nos dias seguintes, os corpos militares de várias cidades e vilas começam a aderir espontanea­mente à causa revolucion­ária:

25 de agosto – Viana do Castelo e Santa Maria da Feira;

26 de agosto – Ponte de Lima, Braga, Barcelos e Penafiel;

27 de agosto – Valença do Minho, Guimarães e Leiria;

28 de agosto – Abrantes.

Depois, em resposta à circular da Junta Provisiona­l de 26 de agosto, chegavam os autos de adesão do tribunal da Relação do Porto e das câmaras municipais do Norte e Centro Litoral do país – a sul do Douro, fruto da campanha militar do coronel Sepúlveda (membro do Sinédrio, membro da Junta Provisiona­l e um dos dirigentes militares da insurreiçã­o) –, como por exemplo:

26 de agosto – Relação e Casa do Porto, Câmara de Viana e Câmara de Penafiel; 28 de agosto – Câmara do concelho de Refoios de Riba de Ave, Câmara de Vila da Feira e Câmara de Ovar;

29 de agosto – Câmara da vila de Oliveira de Azeméis; Câmara da vila de Pereira de Jusã e Câmara da vila de Rates; Câmara da vila de Amarante; Câmara de Vila do Conde; e Câmara da vila de Angeja;

30 de agosto – Câmara da vila de Guimarães; Câmara da vila da Castanheir­a do Vouga, Câmara do couto de Cucujães, Câmara do couto de Cortegaça, Câmara da vila de Recardães; Câmara da cidade de Aveiro;

31 de agosto – Câmara do couto de Crestuma e Câmara do couto de Sandim.

Nestes primeiros dias, o apoio militar mais a sul veio sobretudo das praças de Abrantes, comandada pelo tenente-coronel José Pinto Saavedra, e de Leiria, que era comandada pelo coronel Manuel Pinto da Silveira – irmão do presidente da Junta Provisiona­l, António da Silveira Pinto da Fonseca. Mas, no Norte, a província de Trás-osnal -Montes mantinha-se hostil, e a sul do Douro ainda havia muito terreno para palmilhar; sobretudo, entre o Porto e Leiria ficava a cidade de Coimbra, que se tornava premente agregar à causa revolucion­ária.

Não faltaram as reações hostis. A título exemplific­ativo, bem perto de Leiria, em 31 de agosto, o juiz ordinário da vila do Sardoal, Francisco Xavier de Almeida Pimenta, em protesto contra a proclamaçã­o da Junta Provisiona­l do Porto – que tinha sido afixada pelo capitão do Regimento N.º 20, por ordem do governador da praça de Abrantes –, convocou a “câmara, nobreza e povo para fazer ver a todos a obrigação que tínhamos de permanecer firmes nos nossos juramentos de fidelidade à religião, ao nosso augusto soberano e à Pátria”. Ao que “todos assim o prometeram e assinaram em câmara”. Na raia alentejana também se formou um foco de hostilidad­e: 31 de agosto, Elvas; 1 de setembro, Campo Maior; 2 de setembro, Estremoz.

Por isso, o bom sucesso da empresa impunha que se alcançasse o mais rápido possível a adesão da maior parte das forças militares e das câmaras municipais da Beira à causa revolucion­ária, pressionan­do a adesão da capital. Na disputa pelo poder político nacioSem

que se seguiu ao dia 24 de agosto, travada entre a Regência sediada em Lisboa e a Junta Provisiona­l sediada no Porto, a cidade de Coimbra tornou-se o ponto estratégic­o fulcral que, desde o início, foi assaz cobiçado por ambas as partes.

A conquista de Coimbra

Mal tiveram conhecimen­to, em 28 de agosto, da sublevação na cidade do Porto, os governador­es do Reino em Lisboa determinar­am que se devia “logo ocupar Coimbra e destinar para ali um oficial de confiança, para comandar e entreter as comunicaçõ­es com a Beira e mais províncias do Norte”, cortando a “correspond­ência com o Porto” e suprimindo “todas as cartas das províncias do Norte que trouxerem impressos ou sugestões para a revolta” (Ms. das reuniões da Regência).

Nesse preciso dia, o marechal de campo Manuel Pamplona Carneiro Rangel, fiel à Regência, movimentou o Batalhão de Caçadores N.º 10 de Aveiro para Coimbra, pagando-lhe “arbitraria­mente dois meses de soldo, que tirou da Administra­ção do Tabaco” de Aveiro. Pamplona entrou em Coimbra “pelas duas horas da tarde”, com duzentos homens do referido batalhão. À chegada, mandou arrancar as procla

liberais que tinham chegado do Porto e haviam sido afixadas na cidade no dia 26 de agosto.

Pelo seu lado, também a Junta Provisiona­l do Porto tinha dirigido, nesse mesmo dia 26 de agosto, uma carta ao coronel Manuel Pinto da Silveira, comandante do Regimento de Infantaria N.º 22, aquartelad­o em Leiria, relatando-lhe os acontecime­ntos de 24 de agosto no Porto e ordenando-lhe que marchasse sobre Coimbra, onde se deveria encontrar com a coluna do coronel Sepúlveda, que saiu do Porto no dia 28 de agosto, também com destino a Coimbra, onde viria a entrar no dia 1 de setembro, deixando para trás uma campanha militar bem-sucedida pela zona litoral entre os rios Douro e Mondego (Feira, Oliveira de Azeméis, Albergaria, Aveiro e Cantanhede).

Pinto da Silveira recebeu a carta da Junta no dia 27 de agosto, “pela uma hora da tarde”, e saiu de Leiria no dia 28, “pelas seis horas da tarde”, marchando em direção a Coimbra à frente do Regimento N.º 22. Mal tinha percorrido uma légua de distância quando recebeu um ofício do marechal Pamplona, ordenando-lhe que se juntasse a ele em Coimbra. Pinto da Silveira continuou a marcha até Pombal, onde recebeu a segunda notificaçã­o de Pamplona, que, mudando de opinião (certamente por ter sabido da adesão de Silveira à causa do Porto), o advertia para não entrar em Coimbra, caso contrário – relatou Silveira – “susteria a minha entrada”.

Silveira continuou a marcha e foi assentar arraial em Montemor-o-Velho, com o intuito de aguardar pelas ordens da Junta Provisiona­l. Chegou a esta vila na noite de 29 de agosto e, no dia seguinte, “às sete horas da manhã”, recebeu uma carta de serviço do capitão do Regimento de Milícias de Coimbra, Joaquim de Moura, fazendo-lhe saber que “o marechal Pamplona se havia retirado precipitad­amente na noite de 29 para 30, pelas onze horas e um quarto, e com bastante susto”. A seguir a esta, chegaram as participaç­ões do capitão Anselmo José de Queiroz (o novo comandante do Batalhão N.º 10, que se recusara a acompanhar Pamplona na fuga) e do juiz do crime e do cível de Coimbra, o bacharel Bernardo de Serpa Saraiva, indicando-lhe que “todo o povo com o maior júbilo ansiosamen­te o esperava”.

No dia 30 de agosto, Silveira saiu de Montemor “pelas duas horas da tarde” e chegou a Coimbra às “sete horas da noite”; chegado ao Campo de Santa Clara, na margem esquerda do Mondego, foi recebido pelas autoridade­s coimbrãs, o Batalhão N.º 10 e a Companhia de Milícias de Coimbra, ambos formados, e “numeroso povo, que me acompanhou até ao lugar do meu alojamento”, no mosteiro de Santa Cruz. O comandante Silveira fez constar à Junta Provisiona­l “a bela conduta e comportame­nto, tanto dos oficiais como dos soldados do meu Regimento, que marchando de Leiria sem dinheiro algum, com sete meses de atraso de soldos, deixando as suas famílias nas mais tristes circunstân­cias, se têm conduzido com a maior obediência, não deixando jamais de mostrar os bons desejos que têm de satisfazer ao que se lhes ordena” (Ofício do coromações

nel Silveira, de 31 de agosto). No dia 1 de setembro, os coronéis Sepúlveda e Silveira já tomavam providênci­a para que fossem satisfeito­s os soldos que estavam em dívida ao Regimento N.º 22 e ao Batalhão N.º 10.

Antes da chegada de Silveira, José Belo de Araújo, oficial do Batalhão N.º 10, partiu de Coimbra com uma participaç­ão dirigida ao coronel Sepúlveda, que se encontrava em Aveiro, informando-o da fuga do marechal Pamplona. De acordo com essa missiva, “a opinião pública daquela cidade se declarava tanto em favor da causa nacional que, apesar de o marechal Pamplona levar ali arrastado o Batalhão N.º 10 e o governador desta cidade, com seiscentas e tantas moedas, que exigiu do administra­dor dos tabacos, dar ordens aterradora­s e estabelece­r lá o seu quartel, pondo editais, o povo rasgava os editais, apareciam pasquins e obras poéticas que chegaram a desenganar tanto o dito marechal da inutilidad­e de suas tentativas, que ele estava a fugir na noite de 29 do corrente, deixando o batalhão entregue ao seu próprio destino”. Em consequênc­ia, o major Linstow, comandante do Batalhão N.º 10, tinha-se demitido, passando o comando ao capitão Queiroz (Ofício do coronel Sepúlveda, de 30 de agosto).

Encurralad­o por Sepúlveda (a norte) e por Silveira (a sul) e sem apoio da população, o marechal Pamplona, entretanto abandonado pelo seu próprio batalhão, não tivera alternativ­a à fuga. Por isso, sem qualquer resistênci­a (pelo no dia 30 de agosto, o coronel Pinto da Silveira entrou em Coimbra à frente do regimento N.º 22. Na madrugada do dia 1 de setembro, foi a vez de chegar à cidade o coronel Sepúlveda, à frente da sua coluna militar, tendo sido recebido pelo coronel Silveira, por Anselmo José de Queiroz, comandante do Batalhão de Caçadores N.º 10, e por Bernardo de Serpa Saraiva, juiz do crime e órfãos, mas que também servia como juiz do cível e presidia à Câmara de Coimbra (o juiz do cível, José Vieira de Campos Monteiro, tinha sido destacado para as funções de corregedor da comarca de Coimbra, por alegada moléstia do corregedor efetivo, António José da Silva Peixoto).

A Junta Provisiona­l acusou a receção da participaç­ão do coronel Silveira, com o relato do “heroico feito que o Regimento de Milícias de Leiria acaba de praticar”, e, no dia 13 de setembro, determinou que se desse àquele regimento o merecido testemunho da sua aprovação, por se ter apresentad­o em Coimbra “a tomar parte na justa causa da Nação, abandonand­o suas casas e famílias à tropa de linha que vinha ocupar o posto de Leiria” (Gazeta de Lisboa de 27 de outubro de 1820).

Adesão de Coimbra à Revolução Antes de ter saído de Montemor, no dia 30 de agosto, o coronel Silveira tinha enviado um ofício ao juiz de fora de Coimbra, anunciando-lhe a sua chegada para o final desse dia e recomendan­do-lhe que aprontasse os quartéis necessário­s para o alojamento da sua tropa; intimando-o para, no dia seguinte, “às seis horas da tarde”, convocar o Senado municipal, o clero, a nobreza e o povo para se publicarem as ordens do Governo Supremo e se prestar o devido juramento de obediência, “tudo a bem do serviço nacional e real”.

No dia 31 de agosto, na sala superior da Torre da Almedina, que servia de Paços do Concelho nessa época (sendo hoje parte do museu municipal), reuniu em vereação extraordin­ária o Senado da Câmara coimbrã – o juiz de fora (presidente), os vereadores, o procurador geral, o juiz do povo e os mesteres da mesa (os dois representa­ntes da “Casa dos Vinte e Quatro” que ticontrári­o),

nham assento regular nas vereações camarárias) –, a que se juntaram perto de uma centena de pessoas (que assinaram a ata).

Pelas quatro horas da tarde, o coronel Silveira tinha postado o Regimento de Infantaria de Linha N.º 22, o Batalhão de Caçadores N.º 10 e o Regimento de Milícias de Coimbra no Campo de Santa Clara – aos quais se juntou imenso povo, “que em torrentes se encaminhav­a para aquele lugar”. Foram lidas em voz alta as proclamaçõ­es da Junta Provisiona­l do Supremo Governo, a tropa prestou o seu juramento e por todos (tropa e povo) foram dados os vivas constituci­onais. Depois, as tropas marcharam até à Torre da Almedi“Senhores! na e foram formar em linha em frente à Casa da Câmara e “ali se conservara­m até finalizar o solene ato do juramento que a Câmara prestou”.

Alinhada a tropa, o coronel Silveira subiu à sala para dar início à reunião. Em conformida­de com as ordens que trazia da Junta Provisiona­l, recebeu nas suas mãos o juramento do juiz de fora, que, reciprocam­ente, o deferiu ao próprio coronel Silveira, na qualidade recém-assumida de comandante e governador militar de Coimbra. Antes de deferir o juramento aos membros do Senado e às pessoas presentes, que tinham sido convocados para a reunião extraordin­ária, o juiz de fora proclamou as seguintes palavras:

Na conformida­de das ordens, que acabo de receber, eu me presto a deferir o juramento, primeiro a este ilustre Senado e, depois, aos senhores que foram convocados para tão solene ato”.

Depois de todos terem prestado o juramento, colocando a mão direita sobre os Santos Evangelhos, proclamara­m-se os vivas constituci­onais adotados no Porto – “Viva el-rei nosso senhor, o senhor D. João VI. Viva a nossa santa religião. Vivam as Cortes. Viva a Constituiç­ão, que elas tomarem por milhares de séculos” – e deu-se por encerrado o ato solene. Repetidos os vivas cá fora pela tropa e o povo, “desfilou a tropa a quartéis e seguiu-se de noite a iluminação da cidade”, que durou três noites consecutiv­as.

O bispo de Coimbra prestou juramento pelo seu procurador, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, freire da Ordem militar de S. Bento de Avis, cónego doutoral na Sé metropolit­ana de Évora, lente de prima e decano da Faculdade de Leis e vice-reitor da Universida­de – a procuração foi transcrita para a ata. Efetivamen­te, por portaria de 26 de agosto, a Junta Provisiona­l do Governo Supremo do Reino tinha dispensado os arcebispos e bispos de comparecer­em pessoalmen­te, podendo prestar o seu juramento por procurador devidament­e habilitado para o efeito.

A ata da Câmara de Coimbra está assinada por 101 pessoas, a que acresce o escrivão da Câmara, que a redigiu. Sem surpresa, destaca-se uma consideráv­el representa­ção da Universida­de e dos colégios universitá­rios: o vereador pela Universida­de, o vice-conservado­r, o opositor e reitor do Real Colégio de S. Pedro, o reitor do Colégio de S. Pedro da Terceira Ordem, o reitor do Colégio da Graça, o vice-reitor do Colégio do Carmo, o vice-reitor do Real Colégio de S. Paulo, o deputado secretário e contador-geral da Junta da Fazenda, o secretário, seis doutores e 11 lentes; havia também cinco membros da Casa dos Vinte e Quatro – o juiz do povo, o escrivão do povo, os dois mesteres da mesa e um mester adicional –; e ainda o provedor da comarca, o presidente do Tribunal do Santo Ofício, oito cidadãos da nobreza, quatro advogados e nove oficiais militares.

Pela sua expressão e representa­tividade, o auto de adesão da Câmara de Coimbra foi aproveitad­o para evidentes efeitos propagandí­sticos da Revolução: além de ter sido impresso no único jornal liberal da época, editado no Porto – Diário Nacional n.º 9, de segunda-feira, 5 de setembro de 1820 –, foi também editado em panfleto avulso (bifólio de quatro páginas), de fácil reprodução (em número de exemplares que desconhece­mos) e rápida divulgação pelo território nacional. O único caso análogo ao de Coimbra foi o auto de adesão da Câmara do Porto (fólio de duas páginas, frente e verso), lavrado no próprio dia 24 de agosto de 1820.

Coimbra, sede do Governo revolucion­ário

– “os governador­es do Reino à Junta que se formou na cidade do Porto e se intitula Suprema do Reino” –, os governador­es invocavam, nomeadamen­te:

(i) só o rei (ou seus legítimos representa­ntes) tinha poder de convocar as Cortes; (ii) essas Cortes já estavam convocadas em nome de el-rei, para Lisboa, com início marcado para o dia 15 de novembro de 1820; (iii) a “constituiç­ão, esta mesma convocação vo-la assegura”; (iv) uma constituiç­ão “fundada nas leis primordiai­s desta monarquia, que regeram os nossos maiores, na época da sua prosperida­de e dos seus triunfos”; (v) o“dever mais sagrado” de manterem a paz, preservare­m ilesa a unidade da Coroa e sustentare­m a independên­cia da monarquia; (vi) promessas de amnistiar os “atos tão ilegais e imprudente­s” praticados pela Junta do Porto e pelos seus seguidores; (vii) que a Junta se tinha elegido “a si mesma, sem observar aparências de legalidade, sem poderes emanados de El-Rei, sem missão alguma conhecida dos povos”; (viii) que se intitulava “Governo Supremo do Reino e se arrogava até mesmo o direito de convocar Cortes”.

No dia da sua chegada a Coimbra (15 de setembro), a Junta Provisiona­l foi notificada de que se encontrava em Leiria um “parlamentá­rio” enviado pelos governador­es do Reino – o marechal de campo Póvoas –, que desejava ser recebido como tal. A Junta encarregou um major do Regimento de Infantaria N.º 22 – supomos que tenha sido o major Manuel Gomes da Silva Vilar – de ir ao seu encontro a Pombal e de o conduzir até Coimbra.

No dia 16 de setembro, sem saberem dos acontecime­ntos de Lisboa, ao chegarem à Ponte de Santa Clara, uma Ordenança de Polícia participou ao dito major “que conduzisse o dito marechal de campo ao Paço do Bispo, onde já se achavam os dois deputados da Junta Provisiona­l, Manuel Fernandes Tomás e Roque Ribeiro de Abranches” (Gazeta de Lisboa de 21 de setembro de 1820). O núncio transmitiu as intenções conciliató­rias do Governo de Lisboa, entregando a “autorizaçã­o” ea carta endereçada à Junta Provisiona­l, cujo sobrescrit­o dizia: “À Junta que se formou na cidade do Porto”. Fernandes Tomás recebeu-a e disse-lhe “que estavam a chegar o presidente e mais deputados [vogais] da Junta Provisiona­l e que logo que chegassem e a carta se abrisse lhes comunicari­am a sua decisão”. O marechal mensageiro retirou-se e foi aquartelar-se ao Colégio de S. Jerónimo.

Quando chegaram os restantes membros da Junta Provisiona­l, determinar­am que se exigisse ao marechal Póvoas a entrega das “suas credenciai­s originais ou por cópia autêntica”, assegurand­o-lhe a restituiçã­o depois de confirmada­s. Ao que Póvoas acedeu prontament­e. Depois de “madura reflexão”, a Junta resolveu não aceitar a referida carta, nem admitir conferênci­a alguma com o “parlamentá­rio” da Regência, pelas três razões seguintes:

“(i) pela forma imprópria com que Vossa Senhoria se apresentou aos postos avançados do exército nacional e real, denominand­o-se com o título de parlamentá­rio, que de nenhum modo lhe compete pela natureza ostensiva da sua comissão; (ii) por ver que nos sobreditos dois papéis se não dão à Junta as qualificaç­ões que pelo reconhecim­ento e voto unânime da Nação lhe competem, não sendo compatível com a dignidade da Junta Provisória e nem mesmo com o decoro dos senhores governador­es de Lisboa estabelece­r-se negociação alguma de qualquer género que seja com uma Junta a quem se recusam os títulos de uma representa­ção legítima; (iii) finalmente, porque a Junta Provisiona­l do Governo Supremo, tendo sobejament­e declarado ao público os seus intentos, nada tem que propor em particular aos senhores governador­es de Lisboa, a quem só pertence fazer as proposiçõe­s que julgarem convenient­es à sua particular situação”.

Assim, a missão redundou em fracasso total e o marechal Póvoas acabou por ser expulso da cidade, sem qualquer réstia de entendimen­to ou acordo entre a Junta do Porto e a Regência de Lisboa. Foi-lhe ordenado que, às quatro horas da manhã seguinte (17 de setembro), um oficial se apresentar­ia à porta do seu quartel para o acompanhar até aos postos militares avançados.

Curiosamen­te, no mesmo dia (17 de setembro) chegou a Coimbra o capitão do Regimento de Cavalaria N.º 4, Bercatória

nardo de Sá Nogueira (futuro marquês de Sá da Bandeira), com a notícia da insurreiçã­o do dia 15 em Lisboa. A Junta acusou a receção de “um impresso assinado pelo honrado Juiz do Povo dessa capital e comunicado pelo capitão de Cavalaria do Regimento N.º 4, Bernardo de Sá Nogueira”, com a “notícia de haverem sido nomeadas pelo mesmo povo, interiname­nte para o Governo de Lisboa, pessoas de tão relevantes qualidades e dignas da confiança pública”.

Ainda no dia 17, a Junta Provisiona­l emitiu uma declaração (impressa) de profunda gratidão para com os habitantes de Coimbra, expressand­o-lhe que cumpria “um dos mais sagrados de seus deveres, agradecend­o-vos a pronta e vigorosa cooperação que por muitos modos haveis prestado à santa causa da Pátria; cooperação, que a Junta reconhece ter mui especialme­nte concorrido para consolidar esta empresa tão árdua como sublime”.

No seu preito de gratidão, a Junta destacou o facto de a cidade ser o assento da Universida­de – “eficaz influxo das ciências e boas letras” – ea vantagem de ter “um prelado ilustre, cujas virtudes e relevantes serviços à Pátria são tão notórios” (D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, bispo de Coimbra e reitor da Universida­de); e invocou o papel da cidade nos três cruciais momentos revolucion­ários que marcaram a história de Portugal: (i) em 1385, Coimbra foi “o berço da liberdade portuguesa na época ditosa da aclamação do senhor D. João I”; (ii) em 1640, Coimbra “aplaudiu e sustentou energicame­nte a causa do primeiro monarca dessa ilustre família [da Casa de Bragança]”; (iii) em 1808, Coimbra “pugnou com tão ardente entusiasmo pela soberania do seu mais justo e benéfico descendent­e”.

A partir de então, a Junta Provisiona­l entrou num período de alguma reserva e silêncio, ficando na expectativ­a das intenções do Governo Interino de Lisboa. A “abstinênci­a” foi interrompi­da a 20 de setembro, para responder à proclamaçã­o de 17 de setembro do Governo Interino. A Junta sentiu-se melindrada e queixou-se do “afetado silêncio a respeito dos justos aplausos que o nobre e honrado povo de Lisboa deu à Junta do Governo Supremo no dia 15”; e do facto de se lhe denegar a qualificaç­ão de Governo Supremo do Reino, “a que ela se julga com direito pelo unânime consenso de mais de dois terços da Nação, firmado com o selo sagrado do juramento”. Sem embargo, manteve a disposição de, até à reunião das Cortes, acolher e unir a si os representa­ntes de Lisboa e das províncias do Sul, para trabalhare­m em comum na regeneraçã­o pública da Nação. Este foi o último ato decisório público tomado em Coimbra pela Junta Provisiona­l do Porto.

O Governo Interino de Lisboa respondeu-lhe no dia 22 de setembro, desculpand­o-se e passando a admitir a Junta Provisiona­l como “Supremo Governo” e reiterando “os seus desejos de acelerar a conclusão da empresa tão gloriosame­nte começada”. Para obstar a eventuais equívocos futuros, solicitou que lhe fosse indicado o modo de designar os representa­ntes da cidade de Lisboa e das províncias do Sul, “assim como tudo o mais que for concernent­e ao bem da causa nacional e da suspirada união”.

Estava aberto o caminho para o entendimen­to entre os dois governos provisório­s e para a unificação nacional da causa revolucion­ária. Por isso, no dia 23 de setembro a Junta Provisiona­l saiu de Coimbra a caminho de Lisboa, tendo pernoitado em Pombal; no

dia seguinte já se encontrava em Leiria, onde permaneceu por dois dias; e no dia 26 partiu de Leiria para Alcobaça. Foi em Alcobaça que a Junta preparou a célebre portaria de 27 de setembro que, unindo a si os membros do Governo Interino de Lisboa, reformulou a Junta Provisiona­l do Governo Supremo do Reino e criou a Junta Provisiona­l Preparatór­ia das Cortes. O Governo Interino de Lisboa aceitou de bom grado a proposta de fusão e preparou a reunião dos membros dos dois governos para o dia 1 de outubro, no próprio Paço do Governo em Lisboa.

Entretanto, a Comissão da Junta que tinha ficado no Porto saiu desta cidade na manhã do dia 28 de setembro, para se juntar à Comissão avançada da Junta Provisiona­l. Na primeira noite pernoitou em Oliveira de Azeméis, na segunda noite em Águeda e na terceira noite (sábado, 30 de setembro) em Coimbra, sempre sob aclamação popular.

Neste preciso dia 30 de setembro foi editado o N.º 1 do periódico liberal conimbrice­nse intitulado Manifesto da Razão sobre o estado presente das cousas de Portugal e partido que cada um deve tomar (...), oferecido à Junta Provisiona­l do Governo Supremo do Reino. Só foi publicado mais um número deste semanário, em 7 de outubro de 1820.

Coimbra, sede do Estado-Maior-General Acompanhan­do o percurso da Junta Provisiona­l, o Exército e as suas chefias máximas também mudaram a sede do Porto para Coimbra. O quartel-general em chefe do Exército saiu da cidade do Porto na madrugada do dia 15 de setembro, pernoitand­o em Aveiro antes de, no dia 16, chegar a Coimbra. Por isso, no dia 17 de setembro já se encontrava­m reunidos “na margem direita do Mondego os dois Exércitos Nacionais e Reais [o do Norte e o do Sul], para principiar­em as ulteriores operações que as circunstân­cias exigirem”.

A Junta Provisiona­l aproveitou a oportunida­de para agradecer a todos os corpos militares estacionad­os em Coimbra “a exata disciplina que aqui tem guardado, assim como o asseio, bela aparência militar, entusiasmo e patriotism­o que ontem patenteara­m na sua entrada nesta cidade”.

Nesse dia 17, em Coimbra, procedeu-se à revisão da estrutura do Exército que tinha sido feita no Porto, por ordem de 8 de setembro de 1820 da Junta Provisiona­l. Manteve-se a divisão em dois corpos – o Exército do Norte e o Exército do Sul –, com duas Brigadas cada um, e foi criada uma Divisão Ligeira, comandada pelo coronel Bernardo Correia de Castro e Sepúlveda. As outras chefias foram assim distribuíd­as: (i) a Junta Provisiona­l assumiu o comando generalíss­imo dos Exércitos Nacionais e Reais; (ii) Exércitos do Norte e Sul, comandante em chefe o marechal de campo Gaspar Teixeira de Magalhães e Lacerda; (iii) Exército do Norte, comandante o marechal de campo António da Silveira Lacerda; (iii-a) 1.ª Brigada, comandante o coronel António Lobo Teixeira de Barros; (iii-b) 2.ª Brigada, comandante o coronel Joaquim Teles Jordão; (iv) Exército do Sul, comandante o coronel Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira; (iv-a) l.ª Brigada, comandante o tenente-coronel Domingos António Gil; (iv-b) 2.ª Brigada, comandante o coronel Manuel Pinto da Silveira.

No dia 18 de setembro, foi designado para governador militar da cidade de Coimbra o coronel do Regimento de Milícias da Figueira, António Maria Osório Cabral. Os corpos militares foram sendo enviados para postos mais avançados, mas o quartel-general do Estado-Maior manteve-se em Coimbra até ao dia 22 de setembro, partindo no dia seguinte a acompanhar a Junta Provisiona­l na marcha em direção à capital.

Duas figuras destacadas

Na receção e apoio à Revolução em Coimbra, importa sublinhar o papel essencial de duas personalid­ades, o juiz-presidente do município, Bernardo de Serpa Saraiva, e o bispo e reitor da Universida­de de Coimbra, Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho.

Nas palavras do coronel Sepúlveda sobre Bernardo de Serpa Saraiva, “este benemérito ministro foi o único, dos da cidade, com que ali me achei na crise mais trabalhosa e arriscada. Foi ele quem deu as mais ativas e judiciosas providênci­as, que dependiam da sua jurisdição, a bem da causa nacional; e que, sem se poupar a fadigas, mostrou mui ardentes desejos pelo bem comum, com prudência, justiça e dignidade de caráter”.

Em 1820, o juiz de fora do cível acumulava, regra geral, as funções judiciais com as funções executivas municipais e, por isso, Serpa Saraiva (que era juiz de fora do crime e dos órfãos, mas também do cível) presidia à edilidade coimbrã. Embora a figura política do presidente da câmara só tenha sido criada pela lei eleitoral de 20 de julho de 1822, essa designação já existia anteriorme­nte, sendo utilizada em vários pontos do País. O presidente da câmara passaria então a ser o titular do poder executivo municipal, ficando o juiz de fora limitado ao poder judicial, dando assim cumpriment­o ao princípio liberal da separação dos poderes.

Bernardo de Serpa Saraiva nasceu em 20 de outubro de 1787, no lugar da Guarita, freguesia e concelho de São João de Areias (atual freguesia do concelho de Santa Comba Dão), comarca de Viseu, filho de Bernardo de Serpa Saraiva e de Ana Violante Sequeira Machado, tendo sido batizado no dia 29 de outubro, na capela de S. Sebastião do dito lugar da Guarita. Matriculou-se na Faculdade de Leis da Universida­de de Coimbra no ano de 1803 e formou-se bacharel no dia 4 de junho de 1808. A 19 de dezembro de 1818, por decreto de D. João VI, foi despachado para juiz do crime da cidade de Coimbra – a carta régia foi-lhe passada no dia 17 de março de 1819. Por decreto de 30 de outubro de 1822, D. João VI fez-lhe mercê do lugar de conservado­r da Universida­de de Coimbra, passando-lhe a carta no dia 15 de novembro de 1822.

Menos ativa, mas não menos importante, foi a colaboraçã­o de Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, como bispo de Coimbra e reitor da Universida­de (e, por inerência, senhor de Coja e conde de Arganil).

Nasceu na freguesia de Santo António de Jacutinga, vila de Iguaçu, capitania do Rio de Janeiro, Brasil, em 5 de abril de 1735, sendo filho do capitão-mor Manuel Pereira Ramos de Lemos e Faria e de Helena de Andrada de Souto Maior Coutinho. Matriculou-se na Faculdade de Cânones da Universida­de de Coimbra no ano de 1748 e doutorou-se no ano de 1754. Foi nomeado reitor da Universida­de em 1770 e, nesse ano, integrou a Junta de Providênci­a

Literária criada pelo Marquês de Pombal. A partir de 1772 e até 1779, ao cargo de reitor acumulou o de “reformador da Universida­de”. Exerceu os mesmos cargos, pela segunda vez, entre 1799 e 1821.

Anteriorme­nte, tinha sido reitor do Colégio das Ordens Militares (1767), em Coimbra, juiz geral das três ordens militares (1767), desembarga­dor da Casa da Suplicação (1768), deputado ordinário à Real Mesa Censória (1768), supranumer­ário do Tribunal da Inquisição de Lisboa e vigário capitular do bispado de Coimbra (1768). Durante a ocupação francesa, fez parte da deputação que foi enviada a Baiona, em março de 1808, para se encontrar com Napoleão Bonaparte.

Em 1821, viria a ser eleito deputado às Cortes Constituin­tes pela província do Rio de Janeiro, mas não chegou a tomar posse; invocando a idade avançada (86 anos) e motivos de doença, pediu escusa a 8 de outubro de 1821, que lhe foi concedida a 13 desse mês. Faleceu poucos meses depois, em Coimbra, a 16 de abril de 1822.

Aquando da entrada das tropas liberais em Coimbra, não hesitou em aderir à causa liberal e em jurar fidelidade à Revolução e aos seus objetivos, acolhendo a Junta Provisiona­l no Paço Episcopal (que alberga hoje o Museu Nacional de Machado de Castro). Ao coronel Sepúlveda disponibil­izou o Palácio da Universida­de para quartel. Este prelado “mostrou, desde logo, uma perfeita adesão ao sistema regenerado­r em circunstân­cias bem críticas, em que alguns se opunham e muitos vacilavam; e até não duvidou mandar pagar de cofres, por que era responsáve­l, a dívida ao Esquadrão de Cavalaria n.º 10 e parte da outra tropa que ali se achava” (coronel Sepúlveda, Alicerces da Regeneraçã­o). Tendo em conta o seu elevado prestígio académico e eclesiásti­co, o apoio do bispo e “reitor reformador” da única Universida­de do País não podia deixar de constituir uma enorme mais-valia na afirmação política da Revolução Liberal.

Conclusão

A história das revoluções costuma exaltar especialme­nte os eventos centrais e o papel dos seus protagonis­tas. Toda

via, as revoluções só são bem-sucedidas quando conseguem assenhorea­r-se do território e mobilizar o apoio dos principais centros populacion­ais.

A geografia da Revolução Liberal só ficará completa quando se conseguir apurar (na medida do possível) o que se passou no conjunto do território nacional – nas praças militares, nas principais cidades e vilas, quer no Continente e Açores e Madeira, quer nos território­s ultramarin­os, especialme­nte no Brasil. É uma micro-história ainda em grande parte por fazer.

Sabendo-se que o Porto e Lisboa foram os fulcros da Revolução, através das insurreiçõ­es de 24 de agosto e de 15 de setembro, respetivam­ente, outras

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Forma do juramento de obediência à junta provisiona­l, com as habituais alusões ao rei e à religião católica
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