Jornal de Negócios

O que está em causa na investigaç­ão da Comissão Europeia à Zona Franca

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A Comissão Europeia concluiu que existem benefícios fiscais ilegais na Zona Franca da Madeira. A decisão é preliminar mas caso se confirme, Portugal poderá ter de exigir às empresas que paguem alguns dos milhões de euros que pouparam em IRC por terem a sua sede no centro de negócios madeirense.

O QUE ESTÁ A SER INVESTIGAD­O?

Embora tenha começado a avaliar o funcioname­nto da Zona Franca da Madeira em 2015, a Comissão europeia anunciou há um ano que tinha avançado com uma investigaç­ão aprofundad­a aos benefícios fiscais dados às empresas que operam no CINM no âmbito do III regime, de empresas que foram licenciada­s entre 2007 e 2014, mas que beneficiam de reduções fiscais até dezembro de 2020. Numa primeira fase Bruxelas solicitou informaçõe­s sobre a base jurídica do regime e, numa segunda, verificou a sua implementa­ção, selecionan­do uma amostra de 26 beneficiár­ios do regime em 2012 e 2013.

PORQUE É QUE É FEITA ESTA INVESTIGAÇ­ÃO?

Os regimes fiscais mais favoráveis da Madeira são aprovados pela Comissão Europeia e entendidos como auxílio de Estado, com o objetivo de promover o desenvolvi­mento regional e diversific­ar a estrutura económica da Madeira. Como a região é ultraperif­érica é elegível para os auxílios fiscais destinados a compensar os custos adicionais das empresas dessa região decorrente­s das suas desvantage­ns estruturai­s.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES EXIGIDAS?

O III regime prevê que que as empresas beneficiem de uma taxa de IRC de 3% entre 2007 e 2009, de 4% entre 2010 e 2012 e de 5% entre 2013 a 2020 relativa ao lucros resultante­s de atividade efetiva e materialme­nte realizadas na Madeira, uma isenção de impostos municipais e locais e de IMT, até montantes máximos de auxílio (que se aplicam à base tributável) que sobem consoante o número de empregos criados.

O QUE É QUE A COMISSÃO CONCLUIU ATÉ AQUI?

A Comissão concluiu preliminar­mente que o regime executado por Portugal “constitui um auxílio ilegal”, apresentan­do dúvidas face a aplicações de isenção de imposto sobre os rendimento­s provenient­es de atividades efetiva e materialme­nte realizadas na região e a ligação do montante do auxílio à criação e manutenção de empregos efetivos. Além disso, a Comissão disse ter “sérias dúvidas” quanto à eficácia dos controlos efetuados pelas autoridade­s fiscais sobre a proveniênc­ia dos lucros que beneficiar­am das deduções fiscais. O Governo português defendeu que o objetivo não era criar emprego.

EM QUE FASE ESTÁ O PROCESSO?

Questionad­a pelo Negócios sobre em que fase está este processo e quais os próximos passos previstos, um porta-voz da Comissão Europeia disse apenas que “a investigaç­ão está em curso”. Contactado, o Ministério dos Negócios Estrangeir­os esclareceu que Portugal tem de responder a Bruxelas “até dia 24 de junho”.

O QUE PODE ACONTECER?

A Comissão Europeia exigiu mais informação antes de tomar uma decisão. Pediu, entre outros dados, uma lista completa de todas as empresas registadas no CINM e os montantes de auxílio recebidos em cada ano do III regime. Se não receber essa informação, Bruxelas pode decidir com base nos elementos de que dispõe e, nesse caso, exigir que as empresas devolvam os milhões de benefícios indevidos.

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