Jornal de Notícias

Vistos gold alargados à Cultura e à Ciência

Investimen­tos superiores a 350 mil euros contam para autorizaçã­o de residência Fiscalizaç­ão será descentral­izada e com regras mais apertadas

- Helena Teixeira da Silva* helenasilv­a@jn.pt COM LUSA

Paulo Portas apresentou ontem as prometidas novas regras para a concessão dos vistos dourados. Haverá mais áreas elegíveis para autorizaçã­o de residência, verbas menos elevadas e fiscalizaç­ão mais apertada.

Oregime das autorizaçõ­es de residência para a atividade de investimen­to (ARI) passa a compreende­r a aplicação de um montante igual ou superior a 350 mil euros em áreas ligadas à Ciência (investigaç­ão) ou à Cultura (apoio à produção artística ou recuperaçã­o de património), anunciou ontem o vice-primeiro-ministro, na Presidênci­a do Conselho de Ministros. As alterações serão discutidas na Assembleia da República a 12 de março.

Portas sublinhou que todos os outros valores se mantêm iguais – um milhão de euros para aquisição de ativos financeiro­s, meio milhão de euros na aquisição de propriedad­es ou reabilitaç­ão urbana – esclarecen­do que Ciência e Cultura têm valores mais baixos devido à sua “natureza específica”. Dá ainda conta de que haverá uma “discrimina­ção positiva” para investimen­tos em território­s desertific­ados (ler ficha).

A reforma surge na sequência da Operação Labirinto, que em novembro do ano passado levou à prisão preventiva de altos quadros do Estado, suspeitos de corrupção, branqueame­nto de capitais, peculato, abuso de poder e tráfico de influência­s.

A Europol, que também participa nesta investigaç­ões, considera que os vistos gold permitem lavagem de dinheiro, teoria que Paulo Portas sempre recusou. Aliás, ontem afirmou: “se alguém abusou, que lhe caia a força da lei e da justiça em cima”.

Fiscalizaç­ão apertada

Apesar disso, a fiscalizaç­ão é justamente uma das maiores reformas do programa. “Os objetivos centrais que o Governo proporá ao Parlamento são dois: garantir uma maior fiscalizaç­ão tanto na instrução como na decisão”, esclareceu o governante.

No âmbito dessa fiscalizaç­ão, há sete novas medidas: auditoria regular da Inspeção-Geral da Administra­ção Interna ao procedimen­to de residência para atividade de investimen­to, manual de procedimen­to interno, elaborado pelo Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF); descentral­ização da instrução do processo; decisão do diretor nacional do SEF passa a ser precedida de proposta do diretor regional competente”; verificaçã­o consular dos meios de prova e obrigatori­edade de apresentaç­ão da caderneta predial. *

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MIGUEL A. LOPES/LUSA

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