Vistos gold alargados à Cultura e à Ciência
Investimentos superiores a 350 mil euros contam para autorização de residência Fiscalização será descentralizada e com regras mais apertadas
Paulo Portas apresentou ontem as prometidas novas regras para a concessão dos vistos dourados. Haverá mais áreas elegíveis para autorização de residência, verbas menos elevadas e fiscalização mais apertada.
Oregime das autorizações de residência para a atividade de investimento (ARI) passa a compreender a aplicação de um montante igual ou superior a 350 mil euros em áreas ligadas à Ciência (investigação) ou à Cultura (apoio à produção artística ou recuperação de património), anunciou ontem o vice-primeiro-ministro, na Presidência do Conselho de Ministros. As alterações serão discutidas na Assembleia da República a 12 de março.
Portas sublinhou que todos os outros valores se mantêm iguais – um milhão de euros para aquisição de ativos financeiros, meio milhão de euros na aquisição de propriedades ou reabilitação urbana – esclarecendo que Ciência e Cultura têm valores mais baixos devido à sua “natureza específica”. Dá ainda conta de que haverá uma “discriminação positiva” para investimentos em territórios desertificados (ler ficha).
A reforma surge na sequência da Operação Labirinto, que em novembro do ano passado levou à prisão preventiva de altos quadros do Estado, suspeitos de corrupção, branqueamento de capitais, peculato, abuso de poder e tráfico de influências.
A Europol, que também participa nesta investigações, considera que os vistos gold permitem lavagem de dinheiro, teoria que Paulo Portas sempre recusou. Aliás, ontem afirmou: “se alguém abusou, que lhe caia a força da lei e da justiça em cima”.
Fiscalização apertada
Apesar disso, a fiscalização é justamente uma das maiores reformas do programa. “Os objetivos centrais que o Governo proporá ao Parlamento são dois: garantir uma maior fiscalização tanto na instrução como na decisão”, esclareceu o governante.
No âmbito dessa fiscalização, há sete novas medidas: auditoria regular da Inspeção-Geral da Administração Interna ao procedimento de residência para atividade de investimento, manual de procedimento interno, elaborado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); descentralização da instrução do processo; decisão do diretor nacional do SEF passa a ser precedida de proposta do diretor regional competente”; verificação consular dos meios de prova e obrigatoriedade de apresentação da caderneta predial. *