ADVOGADOS ACUSAM MP DE “CAÇA ÀS BRUXAS” NO BPN
Ex-ministro Arlindo de Carvalho e ex-administradores calados no início do julgamento por burla e fraude fiscal
O Ministério Público propôs a extinção da acusação de abuso de confiança no processo do BPN que envolve o ex-ministro Arlindo de Carvalho. O julgamento começou ontem com os advogados a falarem de “caça às bruxas”.
Oito dos nove arguidos que começaram a responder, em Lisboa, por crimes de abuso de confiança, burla e fraude fiscal qualificadas, incluindo o antigo administrador, José Oliveira e Costa, recusaram falar. Em causa estão negócios de compra e venda de terrenos com dinheiro emprestado pelo BPN, num valor de mais de 50 milhões de euros. A acusação sustenta, em mais de 500 páginas, que os arguidos participaram num esquema montado pela estrutura diretiva do antigo BPN para ficarem com imóveis do banco, por forma a ocultar esse património da entidade reguladora que é o Banco de Portugal.
Arlindo de Carvalho está acusado, em coautoria, dos crimes de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal agravada
Ontem, para admitir a extinção do crime de abuso de confiança, o procurador João Pedro Rodrigues pôs como condição o pagamento voluntário dos arguidos às empresas que tiveram intervenção nos negócios e se sentem lesadas pelos alegados ilícitos praticados, o que os advogados consideram ser um facto.
Nesta primeira sessão de julgamento, Oliveira e Costa expressou a vontade de não prestar declarações, tal como os arguidos Ricardo Oliveira (empresário e acionista do banco) e Luís Caprichoso, Coelho Marinho e Francisco Sanches (ex-administradores do BPN e da Sociedade Lusa de Negócios, que detinha o banco). Apenas José Neto, sócio do antigo ministro na imobiliária Amplimóveis, foi o único a pretender falar.
João Nabais, advogado de dois dos acusados, Arlindo de Carvalho e de José Neto, considerou a acusação “um mito” e os seus colegas Leonel Gaspar (mandatário de Oliveira Costa) e Saragoça da Matta (de Ricardo Oliveira) também contestaram o conteúdo do documento elaborado pelo Ministério Público (MP). “Caça às bruxas”, foi a expressão usada por um deles.
Quanto aos crimes de burla e fraude qualificadas, Nabais referiu que tal crime não existe, sublinhando que, mesmo que os factos da acusação se viessem a provar, estava-se perante fraude fiscal simples e não agravada, pelo que estava prescrito o procedimento criminal.
O julgamento prossegue hoje.