Repreende Finanças por não juntar processos
Tribunal
O TRIBUNAL Administrativo e Fiscal do Porto ordenou ao Fisco que junte num processo as 37 multas por não pagamento de portagens que passou ao automobilista Francisco Magalhães e deu-lhe um “ralhete” ao lembrar o seu dever legal de apensação de processos.
“As entidades administrativas gozam dos mesmos direitos e estão submetidas aos mesmos deveres das entidades competentes para o processo criminal”, afirma a juíza Liliana Maia, que arrasa os procedimentos do Serviço de Finanças do Porto.
A magistrada diz que entre as várias contraordenações “há uma conexão evidente” e diz que, segundo a lei, quando tal suceder, “organiza-se um só processo”, ou “procede-se à apensação de todos”.
Apreciando a queixa do advogado Ricardo Pinto, de Matosinhos, que anulou já dez dos 55 processos que intentou, a juíza acentua a crítica, ao dizer que as Finanças “estavam legalmente obrigadas a organizar um único processo, ou, pelo menos, a proceder à apensação”.
Num outro caso, em Mirandela, o juiz Ricardo Moreira anulou, por “nulidade insuprível”, as 20 coimas aplicadas a outro condutor, dizendo que “não há qualquer infração tributária”.
Em resposta à contestação do advogado e professor da Universidade do Minho, Tiago Lopes de Azevedo, diz que se trata apenas de uma multa rodoviária.
Sobre o projeto-lei da área governamental, que vai ser discutido no Parlamento, a advogada Sandra Azevedo diz que “é uma artimanha para seduzir os contribuintes a pagarem voluntariamente, não só as taxas de portagem como as coimas”.
“Há projetos que visam, somente, juros de mora e custas processuais e não as próprias coimas ou taxas de portagem, pelo que é insultuoso classificar uma mera dispensa ou redução como “perdão fiscal”.
Com efeito, “dúvidas não restam de que o Estado procura arrecadar o máximo de receitas, que não lhe são legalmente devidas”. E conclui que “o regime jurídico atual padece de inconstitucionalidade, sendo o projeto de lei da área governamental uma forma de enganar o contribuinte”.