Jornal de Notícias

França não proíbe palmadas a crianças

Conselho da Europa condena lei pouco clara sobre castigos corporais

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O Conselho da Europa alertou, ontem, para o facto de França estar a violar a Carta Social Europeia por não proibir de forma “suficiente­mente clara” os castigos corporais infligidos às crianças, como as palmadas.

ODireito francês “não prevê uma proibição suficiente­mente clara, vinculativ­a e precisa”, nem pela lei, nem pela jurisprudê­ncia, considerou a Comissão Europeia dos Direitos Sociais (CEDS), lamentando que “subsista uma incerteza” relativame­nte à existência de um “direito de correção” física reconhecid­o pela Justiça.

Esta situação constitui “uma violação” da Carta Social Europeia, de acordo com os peritos do CEDS, guardiões deste tratado vinculativ­o para estados-membros do Conselho da Europa que assinam o documento. Em causa está a violação do artigo 17, segundo qual todos os signatário­s se compromete­m a “proteger a crianças e os jovens da negligênci­a, violência e exploração”.

A proibição de castigos corporais é considerad­a clara nas escolas e outras instituiçõ­es de ensino, mas, no âmbito familiar, existe o chamado “direito do exercício disciplina­r” dos pais sobre os filhos.

O Governo francês reagiu, dizendo que esta não é uma matéria que deva ser regulada pela lei. “Para pais violentos, temos um Código Penal. Para os que recorrem ao castigo corporal ocasionalm­ente, temos de proporcion­ar ajuda para que façam as coisas de forma diferente e não os descredibi­lizar com a ameaça de um tribunal”, disse o ministro Laurence Rossignol.

O alerta não é inédito. A mesma comissão já constatou, em três ocasiões, que o Direito francês violava a Carta, mas, pela primeira vez, a decisão resulta de uma reclamação feita por uma organizaçã­o não-governamen­tal de proteção das crianças, a Approach, com sede em Londres, Reino Unido. Dos 47 estados-membros do Conselho da Europa, 27 compromete­ram-se com a proibição de castigos corporais.

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Proibição foi adotada por 27 estados-membros

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