França não proíbe palmadas a crianças
Conselho da Europa condena lei pouco clara sobre castigos corporais
O Conselho da Europa alertou, ontem, para o facto de França estar a violar a Carta Social Europeia por não proibir de forma “suficientemente clara” os castigos corporais infligidos às crianças, como as palmadas.
ODireito francês “não prevê uma proibição suficientemente clara, vinculativa e precisa”, nem pela lei, nem pela jurisprudência, considerou a Comissão Europeia dos Direitos Sociais (CEDS), lamentando que “subsista uma incerteza” relativamente à existência de um “direito de correção” física reconhecido pela Justiça.
Esta situação constitui “uma violação” da Carta Social Europeia, de acordo com os peritos do CEDS, guardiões deste tratado vinculativo para estados-membros do Conselho da Europa que assinam o documento. Em causa está a violação do artigo 17, segundo qual todos os signatários se comprometem a “proteger a crianças e os jovens da negligência, violência e exploração”.
A proibição de castigos corporais é considerada clara nas escolas e outras instituições de ensino, mas, no âmbito familiar, existe o chamado “direito do exercício disciplinar” dos pais sobre os filhos.
O Governo francês reagiu, dizendo que esta não é uma matéria que deva ser regulada pela lei. “Para pais violentos, temos um Código Penal. Para os que recorrem ao castigo corporal ocasionalmente, temos de proporcionar ajuda para que façam as coisas de forma diferente e não os descredibilizar com a ameaça de um tribunal”, disse o ministro Laurence Rossignol.
O alerta não é inédito. A mesma comissão já constatou, em três ocasiões, que o Direito francês violava a Carta, mas, pela primeira vez, a decisão resulta de uma reclamação feita por uma organização não-governamental de proteção das crianças, a Approach, com sede em Londres, Reino Unido. Dos 47 estados-membros do Conselho da Europa, 27 comprometeram-se com a proibição de castigos corporais.