AUTARCA DETIDO POR DESOBEDIÊNCIA
Mota e Silva acusou álcool e conduziu após ser proibido Garante ao JN que apenas queria estacionar o carro
O presidente da Câmara de Celorico de Basto foi detido pela PSP, no Porto, na madrugada de ontem, por ter desobedecido a uma proibição de conduzir durante 12 horas, após um teste positivo ao álcool.
Joaquim Mota e Silva foi intercetado, cerca das 7 horas, na Rua de Júlio Dinis, no centro do Porto, numa operação de fiscalização rodoviária da PSP.
Parou o automóvel na Rua da Saudade, uma artéria próxima e dirigiu-se à viatura policial, onde efetuou o teste de alcoolemia.
Ao que apuramos junto de fonte policial, o teste revelou-se positivo e Mota e Silva foi conduzido à esquadra para fazer novo teste. Como acusou uma taxa de alcoolemia superior a 0,5, sem no entanto atingir a taxa-crime (1,2). O autarca foi logo ali notificado de que estava inibido de conduzir por um período de 12 horas.
Segundo a participação das autoridades, Mota e Silva não terá acatado a interdição. Regressou ao local onde tinha ficado o automóvel e, ao volante, seguiu caminho. Teve azar, já que foi visto por elementos da mesma patrulha que o tinha fiscalizado anteriormente. Perseguido pelos agentes policiais, o autarca acabaria por ser detido mais adiante pelo crime de
Pena até um ano
O crime de desobediência, previsto no Código Penal português, é punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. Se for considerada uma desobediência qualificada, a pena é de prisão até dois anos ou de multa até 240 dia.
Confissão integral
Quando foi detido e julgado em sumário, em janeiro de 2006, por conduzir com 1,65 de alcoolemia, Joaquim Mota e Silva fez uma confissão integral e sem reservas de todos dos factos que lhe eram imputados. desobediência. Mota e Silva foi constituído arguido e notificado para se apresentar, amanhã de manhã, no Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, onde deverá responder por desobediência.
Contactado pelo JN, Joaquim Mota e Silva confirmou ter sido intercetado pela PSP no Porto, embora faça questão de sublinhar que não estava em serviço para o município. Explicou que não teve a noção de estar inibido de condução, mas que, de qualquer forma, apenas queria estacionar o veículo. “Não tive a perceção de que não podia conduzir. Ia estacionar melhor o carro e estacionei. Só depois é que a PSP me abordou. Apesar de tudo, é um acontecimento do foro pessoal. Foi como cidadão e não como presidente de Câmara”.
Joaquim Mota e Silva já tinha sido detido pela PSP do Porto, em janeiro de 2006, quando conduzia com uma taxa de alcoolemia de 1,65. Dois dias depois da detenção foi condenado, em processo sumário, ao pagamento de uma multa de 490 euros, tendo ficado inibido de conduzir por quatro meses. Na altura, também tinha sido detido cerca das sete da manhã e, segundo a sentença que lhe foi aplicada, tal como foi noticiado então pelo JN, Mota e Silva admitiu que tinha ingerido várias bebidas.