“240 idosos da Baixa vão perder apoio domiciliário”
NA SEQUÊNCIA da notícia publicada a 12 de março de 2015 no “Jornal de Notícias”, com chamada de capa “Segurança Social corta apoio a 240 idosos no Porto”, e com o título “240 idosos da Baixa vão perder apoio domiciliário”, o Instituto da Segurança Social solicita, ao abrigo do direito de resposta, a seguinte retificação:
1.Não é verdade que a Segurança Social vá cortar o apoio a 240 idosos no distrito do Porto, assim como também não é verdade que os idosos em questão vão perder o apoio domiciliário. Ao contrário do que foi avançado pelo vosso jornal, neste momento estão contratualizados 85 utentes em Serviço de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a União das Freguesias do Centro Histórico do Porto e, de acordo com a última declaração de frequência por aquela entidade, é prestado apoio efetivo a 66 utentes.
2.Esclarece-se que, em momento algum, o Centro Distrital do Porto pôs em causa a prestação de cuidados aos utentes em questão. O que está em causa neste processo é o cumprimento do disposto no número 1, do art.° 8 da Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro, onde se pode ler que “Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e freguesias por parte do Estado, dos Institutos Públicos ou dos fundos autónomos”. Neste sentido, desde 2007, o Centro Distrital do Porto tem procedido à sensibilização das autarquias para a necessidade de celebração de acordos de gestão das instalações e equipamentos com IPSS que assumam a responsabilidade pelos mesmos ou, em alternativa, promovam a constituição de IPSS para esse fim.
3.Em março de 2014, o Centro Distrital do Porto promoveu uma reunião com os presidentes das Uniões de Freguesias, com acordos de cooperação em vigor com a Segurança Social, para delinear estratégias de forma a encontrar uma resolução para a questão em apreço.
4.Posteriormente, foram realizadas reuniões individuais com os representantes das várias Uniões de Freguesias que se disponibilizaram a desenvolver os procedimentos necessários para a regularização da situação, sem prejuízo para os utentes, e o processo tem decorrido nos termos acordados, à exceção da União das freguesias do Centro Histórico do Porto.
5.Considerando a complexidade da situação desta União de Freguesias em particular, quer ao nível do universo de utentes, das respostas sociais envolvidas e dos quadros de pessoas associados, foram desenvolvidas reuniões complementares, sempre em mútuo acordo, com vista a encontrar uma solução. Da última reunião realizada, em julho de 2014, ficou acordado que o presidente apresentaria uma proposta, até junho de 2015, com indicação das entidades locais para a transferência das referidas respostas sociais. Contudo, e até à presente data, o Centro Distrital do Porto não tem conhecimento de nenhuma proposta efetuada por aquela União das Freguesias.
6.Estes esclarecimentos podiam ter sido prestados ao Jornal de Notícias, se este tivesse questionado o Instituto da Segurança Social, antes da publicação.