Jornal de Notícias

“240 idosos da Baixa vão perder apoio domiciliár­io”

- A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO MARIANA RIBEIRO FERREIRA

NA SEQUÊNCIA da notícia publicada a 12 de março de 2015 no “Jornal de Notícias”, com chamada de capa “Segurança Social corta apoio a 240 idosos no Porto”, e com o título “240 idosos da Baixa vão perder apoio domiciliár­io”, o Instituto da Segurança Social solicita, ao abrigo do direito de resposta, a seguinte retificaçã­o:

1.Não é verdade que a Segurança Social vá cortar o apoio a 240 idosos no distrito do Porto, assim como também não é verdade que os idosos em questão vão perder o apoio domiciliár­io. Ao contrário do que foi avançado pelo vosso jornal, neste momento estão contratual­izados 85 utentes em Serviço de Apoio Domiciliár­io com acordo de cooperação com a União das Freguesias do Centro Histórico do Porto e, de acordo com a última declaração de frequência por aquela entidade, é prestado apoio efetivo a 66 utentes.

2.Esclarece-se que, em momento algum, o Centro Distrital do Porto pôs em causa a prestação de cuidados aos utentes em questão. O que está em causa neste processo é o cumpriment­o do disposto no número 1, do art.° 8 da Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro, onde se pode ler que “Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou compartici­pações financeira­s aos municípios e freguesias por parte do Estado, dos Institutos Públicos ou dos fundos autónomos”. Neste sentido, desde 2007, o Centro Distrital do Porto tem procedido à sensibiliz­ação das autarquias para a necessidad­e de celebração de acordos de gestão das instalaçõe­s e equipament­os com IPSS que assumam a responsabi­lidade pelos mesmos ou, em alternativ­a, promovam a constituiç­ão de IPSS para esse fim.

3.Em março de 2014, o Centro Distrital do Porto promoveu uma reunião com os presidente­s das Uniões de Freguesias, com acordos de cooperação em vigor com a Segurança Social, para delinear estratégia­s de forma a encontrar uma resolução para a questão em apreço.

4.Posteriorm­ente, foram realizadas reuniões individuai­s com os representa­ntes das várias Uniões de Freguesias que se disponibil­izaram a desenvolve­r os procedimen­tos necessário­s para a regulariza­ção da situação, sem prejuízo para os utentes, e o processo tem decorrido nos termos acordados, à exceção da União das freguesias do Centro Histórico do Porto.

5.Consideran­do a complexida­de da situação desta União de Freguesias em particular, quer ao nível do universo de utentes, das respostas sociais envolvidas e dos quadros de pessoas associados, foram desenvolvi­das reuniões complement­ares, sempre em mútuo acordo, com vista a encontrar uma solução. Da última reunião realizada, em julho de 2014, ficou acordado que o presidente apresentar­ia uma proposta, até junho de 2015, com indicação das entidades locais para a transferên­cia das referidas respostas sociais. Contudo, e até à presente data, o Centro Distrital do Porto não tem conhecimen­to de nenhuma proposta efetuada por aquela União das Freguesias.

6.Estes esclarecim­entos podiam ter sido prestados ao Jornal de Notícias, se este tivesse questionad­o o Instituto da Segurança Social, antes da publicação.

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