Retenção na fonte tem de refletir “situação familiar”
A OPÇÃO que durante vários anos foi concedida aos casais de fazerem retenção na fonte pela tabela dos “casados, único titular” foi eliminada, sendo obrigatório que o desconto mensal de imposto corresponda à situação familiar do contribuinte no momento em que lhe é pago salário ou a pensão.
Este entendimento da Autoridade Tributária (AT) resulta da mudança de regras de tributação introduzidas com a reforma do IRS. Num despacho emitido já este mês, António Brigas Afonso, diretorgeral da AT, vem assim sublinhar que, com a entrada em vigor da reforma do IRS, “ficaram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas” pelos contribuintes casados para fazerem a retenção na fonte pela tabela de único titular, mesmo quando ambos os cônjuges auferem rendimentos.
A opção esteve disponível durante vários anos, foi criada com o objetivo de aproximar mais dos valores retidos mensalmente com o valor anual do imposto devido e dirigia-se sobretudo aos casais em que existe uma grande diferença de rendimentos.
Com o entendimento agora divulgado, os casais com ambos elementos a receber salário ou pensão têm obrigatoriamente de fazer retenção na fonte com base nas taxas e escalões dos “casados dois titulares” – que são ligeiramente mais altos do que os que se destinam aos casais em que apenas um dos elementos aufere rendimentos das categorias A ou H.
CASAIS EM QUE AMBOS TRABALHEM JÁ NÃO PODEM OPTAR POR RETENÇÃO MENSAL