Jornal de Notícias

Retenção na fonte tem de refletir “situação familiar”

- LUCÍLIA TIAGO

A OPÇÃO que durante vários anos foi concedida aos casais de fazerem retenção na fonte pela tabela dos “casados, único titular” foi eliminada, sendo obrigatóri­o que o desconto mensal de imposto correspond­a à situação familiar do contribuin­te no momento em que lhe é pago salário ou a pensão.

Este entendimen­to da Autoridade Tributária (AT) resulta da mudança de regras de tributação introduzid­as com a reforma do IRS. Num despacho emitido já este mês, António Brigas Afonso, diretorger­al da AT, vem assim sublinhar que, com a entrada em vigor da reforma do IRS, “ficaram automatica­mente revogadas as opções anteriorme­nte exercidas” pelos contribuin­tes casados para fazerem a retenção na fonte pela tabela de único titular, mesmo quando ambos os cônjuges auferem rendimento­s.

A opção esteve disponível durante vários anos, foi criada com o objetivo de aproximar mais dos valores retidos mensalment­e com o valor anual do imposto devido e dirigia-se sobretudo aos casais em que existe uma grande diferença de rendimento­s.

Com o entendimen­to agora divulgado, os casais com ambos elementos a receber salário ou pensão têm obrigatori­amente de fazer retenção na fonte com base nas taxas e escalões dos “casados dois titulares” – que são ligeiramen­te mais altos do que os que se destinam aos casais em que apenas um dos elementos aufere rendimento­s das categorias A ou H.

CASAIS EM QUE AMBOS TRABALHEM JÁ NÃO PODEM OPTAR POR RETENÇÃO MENSAL

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