Câmara intimada a devolver 100 mil euros de multas
Valor diz respeito aos dois últimos anos. Município contesta ação de jurista
O ADVOGADO João Magalhães intentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga onde pede que seja declarado ilegal o regulamento que rege os parcómetros na cidade e que a Câmara, e o seu presidente, devolvam 100 mil euros aos munícipes, ou seja, as quantias cobradas em multas desde 2013.
O Município responde que a providência é “inepta”, porque não cumpre as regras jurídicas, e contrapõe que apenas exerceu o direito de regular e cobrar taxas, no quadro da autonomia municipal dada pela Constituição da República.
O jurista disse ao JN que quer, que o Município, o seu presidente Ricardo Rio, o vice Firmino Marques e uma agente da Polícia Municipal devolvam o dinheiro cobrado nos últimos dois anos em contraordenações – mais de 100 mil euros –, dado que “as infrações ao estacionamento pago – parcómetros – estão sujeitas ao Código da Estrada e as coimas devem ser instruídas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
João Magalhães reporta-se a recentes decisões do Tribunal Judicial no sentido de que as Câmaras não têm competência para multar.
“Dúvidas não restam de que foram praticados atos pelo presidente para os quais não tinha atribuições”, afirma, sustentando que o regulamento municipal é inconstitucional. João Magalhães requer, ainda, que sejam declarados nulos todos os atos de instrução e decisórios de multas da Câmara.
Na contestação, o advogado do Município, Luís Barbosa e Silva, invoca o princípio constitucional da autonomia do Poder Local e diz que “a atuação do presidente da Câmara não se revela nem ilegal, nem inconstitucional”.
“A definição pelos municípios de zonas de estacionamentos autorizado e/ou condicionado prossegue fins exclusivamente locais – os de permitir e melhorar o acesso das pessoas a locais determinados, através de uma maior rotatividade do estacionamento, do ordenamento do trânsito ou mesmo a proteção do comércio tradicional”, defende.
Para Barbosa e Silva, sustentar que “as autarquias podem criar regras, mas não as sanções para quem infrinja as regras, é inconstitucional e parece ter como único fundamento a possibilidade de o Estado Central arrecadar as receitas decorrentes das coimas”.
No documento, lembra que, após as recentes decisões dos tribunais, a Câmara deixou de instruir coimas, enviando-as para a ANSR, pelo que a providência não tem razão de ser, nem há “perigo” de aplicação de novas multas aos automobilistas.