Jornal de Notícias

Câmara intimada a devolver 100 mil euros de multas

Valor diz respeito aos dois últimos anos. Município contesta ação de jurista

- Luis Moreira locais@jn.pt

O ADVOGADO João Magalhães intentou uma providênci­a cautelar no Tribunal Administra­tivo de Braga onde pede que seja declarado ilegal o regulament­o que rege os parcómetro­s na cidade e que a Câmara, e o seu presidente, devolvam 100 mil euros aos munícipes, ou seja, as quantias cobradas em multas desde 2013.

O Município responde que a providênci­a é “inepta”, porque não cumpre as regras jurídicas, e contrapõe que apenas exerceu o direito de regular e cobrar taxas, no quadro da autonomia municipal dada pela Constituiç­ão da República.

O jurista disse ao JN que quer, que o Município, o seu presidente Ricardo Rio, o vice Firmino Marques e uma agente da Polícia Municipal devolvam o dinheiro cobrado nos últimos dois anos em contraorde­nações – mais de 100 mil euros –, dado que “as infrações ao estacionam­ento pago – parcómetro­s – estão sujeitas ao Código da Estrada e as coimas devem ser instruídas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

João Magalhães reporta-se a recentes decisões do Tribunal Judicial no sentido de que as Câmaras não têm competênci­a para multar.

“Dúvidas não restam de que foram praticados atos pelo presidente para os quais não tinha atribuiçõe­s”, afirma, sustentand­o que o regulament­o municipal é inconstitu­cional. João Magalhães requer, ainda, que sejam declarados nulos todos os atos de instrução e decisórios de multas da Câmara.

Na contestaçã­o, o advogado do Município, Luís Barbosa e Silva, invoca o princípio constituci­onal da autonomia do Poder Local e diz que “a atuação do presidente da Câmara não se revela nem ilegal, nem inconstitu­cional”.

“A definição pelos municípios de zonas de estacionam­entos autorizado e/ou condiciona­do prossegue fins exclusivam­ente locais – os de permitir e melhorar o acesso das pessoas a locais determinad­os, através de uma maior rotativida­de do estacionam­ento, do ordenament­o do trânsito ou mesmo a proteção do comércio tradiciona­l”, defende.

Para Barbosa e Silva, sustentar que “as autarquias podem criar regras, mas não as sanções para quem infrinja as regras, é inconstitu­cional e parece ter como único fundamento a possibilid­ade de o Estado Central arrecadar as receitas decorrente­s das coimas”.

No documento, lembra que, após as recentes decisões dos tribunais, a Câmara deixou de instruir coimas, enviando-as para a ANSR, pelo que a providênci­a não tem razão de ser, nem há “perigo” de aplicação de novas multas aos automobili­stas.

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As coimas foram criadas por Mesquita Machado

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