Jornal de Notícias

Câmara perdoa quatro milhões para salvar o Dallas

Porto Proprietár­ios não têm dinheiro para pagar as taxas das obras de reformulaç­ão do complexo Autarquia abdica de receita para que plano de pormenor seja feito e resolva problema com 30 anos

- Carla Sofia Luz carlaluz@jn.pt

A Câmara do Porto vai perdoar 4,13 milhões de euros de taxas municipais para que o complexo do Dallas possa ser reformulad­o e legalizado. Os proprietár­ios de frações não têm meios para pagar a fatura total.

Ocentro comercial, encerrado desde 1999 por falta de segurança, é um dos cinco edifícios que compõem o complexo do Dallas, construído ilegalment­e na década de 80. Para revitaliza­r e legalizar o empreendim­ento na Boavista, o Município do Porto desenvolve­u um plano de pormenor, que, entre outras intervençõ­es, impõe a demolição do interior do centro comercial e do cinema contíguo inacabado.

A execução desse plano tem custos, desde logo em taxas urbanístic­as devidas à Câmara portuense. Cabe aos proprietár­ios das frações do complexo ou a um eventual investidor privado pagar a fatura. Só em taxas municipais, teriam de desembolsa­r mais de 5,62 milhões de euros, o que consideram “incomportá­vel”. E já o disseram à Autarquia. Sem meios financeiro­s para suprir essa exigência legal, a concretiza­ção do plano estava ameaçada.

A “impossibil­idade” do pagamento das taxas “tornaria inútil todos os esforços promovidos no sentido de resolução de um problema que se arrasta na cidade há 30 anos, transforma­ndo o plano de pormenor num mero documento sem qualquer possibilid­ade de execução”, reconhece Manuel Correia Fernandes. O vereador do Urbanismo propõe, então, que a Câmara prescinda de 4,13 milhões de receita face ao “manifesto e relevante interesse municipal na concretiza­ção” do plano de pormenor, tal como pode ler-se na proposta a que o JN teve acesso.

A redução de taxas, “imprescind­ível” para tornar exequível a reformulaç­ão do complexo do Dallas, será votada terça-feira na próxima reunião do Executivo. Tendo em conta a definição de que o plano pode ser desenvolvi­do ao longo de cinco anos, a isenção parcial de taxas será válida por esse período.

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FONTE: CM PORTO INFOGRAFIA JN

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