Jornal de Notícias

Nova ação popular visa anular lei das portagens

- LUÍS MOREIRA

A lei que regula o pagamento de portagens nas autoestrad­as vai ser alvo de nova ação popular pedindo a declaração de inconstitu­cionalidad­e. A iniciativa é da advogada Sandra Azevedo, do escritório de João Magalhães, de Braga, e inclui diversos automobili­stas vítimas de contraorde­nações e execuções fiscais que consideram ilegais.

Uma primeira ação popular, interposta pelo jurista Pedro Marinho Falcão, encontra-se, ainda, no Tribunal Administra­tivo.

Ao JN, a advogada Sandra Azevedo disse que a lei, mesmo depois de revista pelo Parlamento, viola os preceitos constituci­onais já que põe a Autoridade Tributária ao serviço de “algumas” empresas privadas.

Sublinha que os tribunais estão a anular a maioria das contraorde­nações mas o mesmo não sucede com as execuções fiscais, caso em que os processos se arrastam, já que o Fisco pede a prorrogaçã­o dos prazos por 30 a 40 dias: “O contribuin­te opõe-se à execução e tem de ficar à espera que as Finanças respondam, o que lesa os seus interesses”, lamenta.

No último ano, os tribunais anularam milhares de coimas – mal instruídas – e permitiram a apensação de processos, deixando os contribuin­tes de pagar 103 euros por cada portagem.

Lei vai mudar

Paulo Ribeiro Barbosa, do escritório de Nuno Albuquerqu­e, considera importante que se conheçam as mudanças na lei. “Foi aprovada a oitava alteração à lei n.º 25/2006 com medidas excecionai­s para pagamento de dívidas”, assinala, lembrando que preveem um regime mais favorável para as execuções fiscais por não pagamento das coimas”, acrescenta.

A alteração prevê, 60 dias após a entrada em vigor da lei, a dispensa do pagamento dos juros de mora, uma redução de 10% da coima e uma descida substancia­l das custas de execução e contraorde­nação.

Determina, também, “mudanças no regime legal para as infrações futuras, designadam­ente quanto aos valores das coimas, prazos de pagamento e indica que constitui uma única contraorde­nação as infrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e que ocorram em autoestrad­a explorada pela mesma concession­ada”.

Dispensa dos juros de mora e descida das custas de execução previstas

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Juristas consideram que lei das portagens continua a violar preceitos constituci­onais mesmo depois de ter sido revista no Parlamento

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