Jornal de Notícias

Nova lei de internato “prejudica população”

Medicina Estudantes criticam alterações do regime jurídico do internato e contestam criação de uma nota mínima para a prova de acesso à especialid­ade

- Helena Teixeira da Silva helenasilv­a@jn.pt

O período de dois anos de prática clínica supervisio­nada dos jovens médicos vai ser eliminado da formação académica, passando a autonomia profission­al a ser atribuída logo após a conclusão de um ano de pós-graduação.

Esta é apenas uma das alterações contemplad­as no novo Regime Jurídico do Internato Médico, publicado esta semana em “Diário da República” (Decreto-Lei 86/2015 ), que está a ser contestada pela Associação Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM). “Preveem-se alterações que devem preocupar a população, nomeadamen­te ao nível da qualidade da formação médica”, alertaram ontem os estudantes de Medicina em comunicado.

De acordo com a ANEM – e ao contrário do que considerou a Ordem dos Médicos, que aplaudiu as mudanças –, “a indiferenc­iação e a falta de planeament­o” do novo regime “ameaçam a qualidade da saúde em Portugal”. Em causa, sus- tenta, está a possibilid­ade de extinção, em 2019, do designado ano comum, “um ano de formação clínica generaliza­da e reconhecid­a não só pelos estudantes mas também pela Ordem dos Médicos como sendo um período essencial para a formação médica”, e a autonomiza­ção precoce que, dessa forma, “quebra a formação integrada de um médico que começa na universida­de e só termina com a conclusão da especialid­ade”, lê-se no documento.

“Ao adquirir automatica­mente a autonomia, sem ter de entrar numa especialid­ade médica, promover-se-á a existência de médicos sem especialid­ade, ou seja, médicos que não desenvolve­ram em pleno as suas capacidade­s profission­ais”, argumenta a ANEM.

Nota mínima “é barreira”

A possibilid­ade de estabelece­r uma classifica­ção mínima na Prova Nacional de Acesso à Formação Específica, que deverá ser introduzid­a a partir de 2018, merece também duras críticas dos alunos. Essa medida, dizem, “descredibi­liza a qualidade da formação médica universitá­ria e adiciona um obstáculo à continuida­de da formação médica, essa sim essencial para a qualidade da saúde em Portugal”.

A ANEM considera que a mudança não revela “planeament­o estratégic­o para a qualidade dos médicos”, estando apenas em causa a redução do numerus clausus.

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Novo regime da formação médica especializ­ada entra em vigor em 2018

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