Nova lei de internato “prejudica população”
Medicina Estudantes criticam alterações do regime jurídico do internato e contestam criação de uma nota mínima para a prova de acesso à especialidade
O período de dois anos de prática clínica supervisionada dos jovens médicos vai ser eliminado da formação académica, passando a autonomia profissional a ser atribuída logo após a conclusão de um ano de pós-graduação.
Esta é apenas uma das alterações contempladas no novo Regime Jurídico do Internato Médico, publicado esta semana em “Diário da República” (Decreto-Lei 86/2015 ), que está a ser contestada pela Associação Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM). “Preveem-se alterações que devem preocupar a população, nomeadamente ao nível da qualidade da formação médica”, alertaram ontem os estudantes de Medicina em comunicado.
De acordo com a ANEM – e ao contrário do que considerou a Ordem dos Médicos, que aplaudiu as mudanças –, “a indiferenciação e a falta de planeamento” do novo regime “ameaçam a qualidade da saúde em Portugal”. Em causa, sus- tenta, está a possibilidade de extinção, em 2019, do designado ano comum, “um ano de formação clínica generalizada e reconhecida não só pelos estudantes mas também pela Ordem dos Médicos como sendo um período essencial para a formação médica”, e a autonomização precoce que, dessa forma, “quebra a formação integrada de um médico que começa na universidade e só termina com a conclusão da especialidade”, lê-se no documento.
“Ao adquirir automaticamente a autonomia, sem ter de entrar numa especialidade médica, promover-se-á a existência de médicos sem especialidade, ou seja, médicos que não desenvolveram em pleno as suas capacidades profissionais”, argumenta a ANEM.
Nota mínima “é barreira”
A possibilidade de estabelecer uma classificação mínima na Prova Nacional de Acesso à Formação Específica, que deverá ser introduzida a partir de 2018, merece também duras críticas dos alunos. Essa medida, dizem, “descredibiliza a qualidade da formação médica universitária e adiciona um obstáculo à continuidade da formação médica, essa sim essencial para a qualidade da saúde em Portugal”.
A ANEM considera que a mudança não revela “planeamento estratégico para a qualidade dos médicos”, estando apenas em causa a redução do numerus clausus.