Jornal de Notícias

Tiros em segurança dão pena suspensa de 45 meses

- BRAGA

Três anos e nove meses (45 meses) de prisão, em cúmulo jurídico, mas suspensos por igual período, foi a pena aplicada ontem pelo Tribunal de Braga a Alexandrin­o Dias do Nascimento, de 36 anos, por ofensas graves à integridad­e física e posse de arma proibida.

O arguido estava acusado de disparar, em maio de 2014, em Santa Tecla, seis tiros contra Hugo Carvalho, segurança de profissão, atingindo-o numa perna e num braço. Fica ainda obrigado a indemnizar a vítima em 1500 euros.

O tribunal não deu como provada a acusação do crime de homicídio na forma tentada, consideran­do que, à distância a que os tiros foram dados, quase “à queima-roupa”, o arguido poderia, se quisesse, ter matado a vítima.

No final da leitura do acórdão, depois de o arguido ter agradecido o equilíbrio da decisão, o coletivo de juízes avisou-o de que não poderá reincidir, envolvendo-se em novas rixas com o queixoso.

Alexandrin­o Nascimento disparou seis tiros contra o carro onde seguia Hugo Carvalho, que foi atingido numa perna e num braço, ainda que sem gravidade.

O caso prende-se com o facto de Hugo Carvalho ter comprado um carro a Alexandrin­o, que alegadamen­te era furtado, o que o arguido nega.

Em julgamento, Hugo Carvalho disse que a PJ detetou o automóvel e chamou-o para esclarecer a sua origem. Hugo Carvalho disse o nome do vendedor. Dias depois, num sábado à noite, este chamou-o para conversare­m e – afirma a vítima – recebeu-o com uma salva de seis tiros.

A vítima conta ainda que, ao chegar a bairro, foi rodeado por vários homens, que o obrigaram a parar, tendo o agressor puxado da pistola – calibre 7,65 milímetros – e disparado, à queima-roupa. “Ia perdendo a vida”, afiança, frisando que apenas se limitou a dizer à Polícia quem lhe vendeu o automóvel furtado.

O indivíduo, de 37 anos, que agrediu e sequestrou a companheir­a, de 24 anos, anteontem, em Ílhavo, vai poder continuar a contactar a mulher, tendo ficado sujeito a apresentaç­ões diárias na GNR, segundo a medida de coação ontem decretada pelo DIAP de Aveiro. A decisão do juiz, sabe o JN, pode estar relacionad­a com a vontade da mulher em proteger o agressor.

O suspeito, na sequência de uma discussão com a companheir­a, com quem vive em união de facto, “agrediu-a repetidame­nte, motivando pedidos de socorro e a fuga para o exterior da habitação”, refere a PJ. Apesar disso, “o suspeito prosseguiu com as agressões” e quando a vítima se refugiou em casa, forçou a entrada, retendo-a ali. A GNR e a PJ tiveram de forçar o acesso para o deter.

O detido já possui antecedent­es por crimes similares.

O Tribunal de Penafiel condenou, ontem, um homem a uma pena suspensa de dois anos e três meses de prisão pelo crime de abuso sexual de criança. A vítima foi uma menina de 13 anos, vizinha do abusador, que costumava frequentar a casa dele, no concelho de Paredes. No julgamento, o arguido negou os abusos sexuais.

Segundo os juízes deram como provado, a menina foi, como era habitual, almoçar a casa de um amigo da família. A seguir à refeição, deitou-se no sofá e adormeceu. Quando acordou, o homem estava a tocar-lhe com a mão na zona vaginal. O indivíduo tentou que a vítima se mantivesse quieta e silenciosa. Assustada, a criança fugiu e contou o caso à família. Foi feita uma queixa-crime, que deu início a uma investigaç­ão e, posteriorm­ente, à acusação do Ministério Público.

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Alexandrin­o Dias atingiu comprador de um carro com dois tiros

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