“Rei do Bacalhau” condenado a indemnizar APAV
Penafiel Ex-comerciante de peixe viu juíza aplicar-lhe pena suspensa por lenocínio
Arménio Freitas foi, ontem, condenado a dois anos e dez meses de prisão, no processo conhecido como “Rei do Bacalhau”. A pena fica, no entanto, suspensa e condicionada ao pagamento de cinco mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
O antigo comerciante de peixe congelado, de 45 anos, foi considerado culpado do crime de lenocínio, por ter lucrado cerca de cinco mil euros mensais com uma rede de prostituição centralizada no concelho de Paredes.
No Tribunal de Penafiel, o empresário foi ainda absolvido dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de branqueamento de capitais. O caso remonta ao final do mês de julho do ano passado, quando elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizaram várias buscas em apartamentos e moradias em Paredes e Penafiel.
Nessa altura, os inspetores apanharam em flagrante várias prostitutas a praticar atos sexuais com clientes que se deslocavam aos apartamentos depois de lerem anúncios de teor sexual publicados nos jornais.
Arménio Freitas foi detido e acusado de ser o líder de uma rede de prostituição que integrava mulheres de diversas nacionalidades. Algumas delas estavam no país ilegalmente. Em tribunal, mostrou-se arrependido e confessou que, entre janeiro e julho de 2014, recebeu dez euros por cada relação sexual mantida nos seus apartamentos. Revelou, igualmente, que apenas uma das mulheres chegou a praticar relações sexuais com “30 a 40 homens por dia”. “Em média, atendia 15 clientes por dia”, disse.
O tribunal fez as contas e concluiu que, depois de suportar as despesas com as rendas das casas, pagamento da publicidade nos jornais e com a compra de preservativos, o “Rei do Bacalhau” teve um “ganho líquido mensal não inferior a cinco mil euros”.
Os juízes já não deram como provado, tal como constava da acusação, que esse dinheiro tivesse sido investido num gabinete de estética e numa sapataria, de forma a ser camuflado. Também não foi provado que Arménio Freitas auxiliasse a imigração ilegal.
Assim, a pena foi fixada nos dois anos e dez meses de prisão, suspensa por igual período de tempo. Arménio fica ainda obrigado ao pagamento, durante o prazo da pena, de cinco mil euros à APAV. Caso não o faça, terá de cumprir pena de prisão efetiva.
No final da leitura do acórdão, a juíza Ana Santos salientou a benevolência da decisão. “Isto é um voto de confiança. Tenha juízo”, disse a magistrada ao condenado.