Jornal de Notícias

“Rei do Bacalhau” condenado a indemnizar APAV

Penafiel Ex-comerciant­e de peixe viu juíza aplicar-lhe pena suspensa por lenocínio

- Roberto Bessa Moreira policia@jn.pt

Arménio Freitas foi, ontem, condenado a dois anos e dez meses de prisão, no processo conhecido como “Rei do Bacalhau”. A pena fica, no entanto, suspensa e condiciona­da ao pagamento de cinco mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

O antigo comerciant­e de peixe congelado, de 45 anos, foi considerad­o culpado do crime de lenocínio, por ter lucrado cerca de cinco mil euros mensais com uma rede de prostituiç­ão centraliza­da no concelho de Paredes.

No Tribunal de Penafiel, o empresário foi ainda absolvido dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de branqueame­nto de capitais. O caso remonta ao final do mês de julho do ano passado, quando elementos do Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF) realizaram várias buscas em apartament­os e moradias em Paredes e Penafiel.

Nessa altura, os inspetores apanharam em flagrante várias prostituta­s a praticar atos sexuais com clientes que se deslocavam aos apartament­os depois de lerem anúncios de teor sexual publicados nos jornais.

Arménio Freitas foi detido e acusado de ser o líder de uma rede de prostituiç­ão que integrava mulheres de diversas nacionalid­ades. Algumas delas estavam no país ilegalment­e. Em tribunal, mostrou-se arrependid­o e confessou que, entre janeiro e julho de 2014, recebeu dez euros por cada relação sexual mantida nos seus apartament­os. Revelou, igualmente, que apenas uma das mulheres chegou a praticar relações sexuais com “30 a 40 homens por dia”. “Em média, atendia 15 clientes por dia”, disse.

O tribunal fez as contas e concluiu que, depois de suportar as despesas com as rendas das casas, pagamento da publicidad­e nos jornais e com a compra de preservati­vos, o “Rei do Bacalhau” teve um “ganho líquido mensal não inferior a cinco mil euros”.

Os juízes já não deram como provado, tal como constava da acusação, que esse dinheiro tivesse sido investido num gabinete de estética e numa sapataria, de forma a ser camuflado. Também não foi provado que Arménio Freitas auxiliasse a imigração ilegal.

Assim, a pena foi fixada nos dois anos e dez meses de prisão, suspensa por igual período de tempo. Arménio fica ainda obrigado ao pagamento, durante o prazo da pena, de cinco mil euros à APAV. Caso não o faça, terá de cumprir pena de prisão efetiva.

No final da leitura do acórdão, a juíza Ana Santos salientou a benevolênc­ia da decisão. “Isto é um voto de confiança. Tenha juízo”, disse a magistrada ao condenado.

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“Tenha juízo”, disse a juíza Ana Santos a Arménio Freitas

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