Espanhóis levam 17 milhões se não gerirem o metro
Porto Empresa do Metro aceita devolver caução ao consórcio TCCMP e reter só 525 mil euros para ressarcir “prejuízos”, caso Tribunal de Contas chumbe contrato
O consórcio catalão, a quem foi adjudicada a operação do metro até 2025, poderá desistir da subconcessão, caso o Tribunal de Contas ou a Autoridade da Concorrência chumbem o contrato, firmado a 23 de abril com a Metro do Porto. Se não houver entendimento face a potenciais objeções das duas entidades, os espanhóis regressarão a casa com 17,8 milhões de euros no bolso. O Tribunal de Contas já devolveu o contrato à Metro no passado dia 29 de maio, pedindo esclarecimentos adicionais que ainda não lhe foram enviados.
A Metro do Porto comprometeu-se a devolver a caução dada pelo consórcio TCCMP (composto pela Ferrocarril Metropolità de Barcelona e Transports Ciutat Comtal), retendo só 525 mil euros para “acautelar o ressarcimento dos prejuízos incorridos” pela empresa face à desistência dos espanhóis, como pode ler-se na carta enviada à CaixaBank pela Metro. A instituição financeira foi informada das condições em que liberará a caução, cujo valor total é de 18,33 milhões.
No âmbito da negociação do contrato de subconcessão, foram introduzidas cláusulas no documento que não constam do caderno de encargos. Tanto a Metro como o consórcio reconhecem esses “ajustamentos”, embora acreditem que não impedirão a concessão de visto. Mas, caso o Tribunal de Contas recuse visar o contrato, a Metro e o consórcio voltarão a negociar a modificação ou a substituição das “cláusulas inválidas”.
Se não chegarem a um entendimento, o contrato não entrará em vigor, os catalães já não assumirão a operação do metro e a empresa pública liberará 17,8 milhões da caução. O mesmo se aplicará se a Autoridade da Concorrência impuser condições que os espanhóis não aceitem.
O programa de concurso e o caderno de encargos são omissos em relação a esta possibilidade. Apenas referem que a Metro terá direito a ficar com os 18,33 milhões da caução face ao “não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais pela sociedade cocontratada”. O JN procurou saber, junto do Ministério da Economia e da Empresa do Metro, se esta cláusula se aplicaria em caso de desistência do TCCMP. Tanto mais que o Tribunal de Contas não pode exigir às sociedades espanholas que assumam obrigações para além daquelas vertidas no caderno de encargos. O JN não obteve resposta. O Ministério da Economia entende que a “divulgação” que tem sido feita do contrato “é contrária ao interesse público” e, por isso, não dará informação.
Ao Tribunal de Contas, a Metro apresentou dois pareceres jurídicos da Lino Torgal & Associados e da PLMJ. Ambos sublinham que o contrato, firmado entre a transportadora e o TCCMP, caducará se o Tribunal de Contas recusar conceder visto prévio. O contrato não será cumprido e extinguir-se-á por razões que não são imputáveis aos catalães. Nesse sentido, a Metro não terá direito a executar a caução, devendo devolvê-la ao consórcio.
A sociedade de advogados PLMJ considera mesmo que a execução da caução pela Metro é uma “decisão ilegal”. Então, falta saber –e o Ministério da Economia e a Empresa do Metro não esclarecem – como é que a Metro justifica a retenção de 525 mil euros para ressarcimento de prejuízos, quando os pareceres jurídicos que apresentou ao Tribunal de Contas dizem que a empresa não tem direito a fazê-lo.
Pareceres, pedidos pela Metro, dizem que esta não pode ficar com os 525 mil euros