O que diz a lei
Perseguição
●”Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”, é o novo artigo 154.º-A do Código Penal, que também pune a tentativa.
Mutilação genital feminina
●“Quem mutilar genitalmente, total ou parcialmente, pessoa do sexo feminino através de clitoridectomia, de infibulação, de excisão ou de qualquer outra prática lesiva do aparelho genital feminino por razões não médicas é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos”, é o novo artigo 144.ºA do Código Penal, que também castiga os “atos preparatórios”. Neste crime, fica consagrado que o eventual consentimento da vítima não exclui a ilicitude do facto.
Casamento forçado
●“Quem constranger outra pessoa a contrair casamento ou união equiparável à do casamento é punido com pena de prisão até 5 anos”, é o novo artigo 154º-B do Código Penal.
vocar -lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação” fica sujeito a pena de prisão até três anos ou multa.
Aparentemente, este crime que, a 6 de setembro, passa a vigorar no Código Penal, abrange mais possíveis condutas do que os termos da Convenção de Istambul, que previa “assegurar a criminalização” de “quem intencionalmente ameaçar repetidamente outra pessoa, levando-a a temer pela sua segurança”. Ainda assim, a Convenção deixa aos estados aderentes liberdade para adotar as medidas legislativas para assegurar aquela finalidade. Em simultâneo, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, propôs ao Parlamento alterações à lei da violência doméstica, no sentido de conferir maior proteção às vítimas.
Também por força da Convenção, o Código Penal passa a incluir os crimes de “mutilação genital feminina” e “casamento forçado”. Autonomiza-se a sanção de práticas de algumas comunidades que alegam obediência a costumes culturais.