Igreja paga 249 mil por morte em poço
Supremo Tribunal de Justiça decide indemnização para família de caçador afogado há 10 anos
Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eufémia, concelho de Pinhel, distrito da Guarda, foi condenada a pagar 249 mil euros de indemnização à família de um caçador falecido por afogamento no fundo de um poço de água. A instituição é proprietária de um terreno destinado à caça e deveria ter prevenido o acidente, vigiando e resguardando o local, argumentam os juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
A morte ocorreu a 7 de novembro de 2004. Fernando Romeiro iniciou pelas 7 horas uma jornada de caça com um grupo de amigos. Mas pelas 8.30 horas constatou-se o seu desaparecimento. O caçador só viria a ser encontrado no dia seguinte, sem vida, no fundo de um poço do terreno. A arma estava ao lado do poço, coberto por vegetação e de muito difícil deteção. Terá sido isso, aliás, que traiu a vítima.
A mulher e o filho de Fernando processaram a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eufémia, proprietária do terreno, e ainda a EDM - Empresa Desenvolvimento Mineiro, que explorou enquanto arrendatária, durante vários anos, minas naquele espaço. Exigiam 416 mil euros.
Em primeira instância, foi negada qualquer indemnização aos herdeiros da vítima. Estes recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que condenou a Fábrica da Igreja Paroquial e a empresa mineira a pagar 249 mil euros. Mas o Supremo Tribunal de Justiça manteve apenas a condenação da Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eufémia, absolvendo a empresa de exploração mineira.
Para condenar, os juízes argumentaram que a Fábrica da Igreja Paroquial deveria ter resguardado e coberto o poço, de nada valendo o facto de não utilizar o local há 30 anos, pois continuou a ser dona.
Já a empresa EDM foi ilibada porque tinha restituído o terreno há 19 anos à proprietária.
Por outro lado, a lei que obriga os proprietários a resguardar os poços só entrou em vigor dois anos antes do acidente.