Juiz adultera 59 processos para melhorar nota
Bragança Miguel Vasconcelos responde por três crimes de abuso de poder, falsidade informática e violência doméstica
Miguel Vasconcelos, antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (TAF), acusado de três crimes de abuso de poder, falsidade informática sob a forma continuada e violência doméstica, que começou a ser julgado ontem no Tribunal de Bragança, solicitou ao coletivo a exclusão de publicidade do julgamento e que este se realizasse à porta fechada. Uma pretensão indeferida pelo tribunal durante a análise da parte profissional do arguido, “por não se vislumbrar que a publicidade provoque grave dano”. Porém, já quando o tribunal se debruçou sobre as acusações de violência doméstica o público foi mandado sair da sala.
O juiz, de 49 anos, a residir no Porto e entretanto suspenso de funções, está acusado de adulteração informática do estado de 59 processos, passando-os para concluídos, quando anda não tinha sido proferida a sentença para “viciar as estatísticas” e “aumentar artificialmente a sua produtividade”. Incorre numa pena que poderá chegar aos 19 anos de prisão.
No final da primeira sessão, o arguido disse ao JN que está de “consciência tranquila”. Já a sua advogada, Marisa Simões, considera que a justiça se faz nos tribunais e que todas as acusações vão ser refutadas “porque isto é um aproveitamento económico da ofendida”.
Alerta sobre atrasos
O juiz disse estar “totalmente disponível para colaborar com o tribunal” e ocupou a primeira sessão do julgamento a explicar os procedimentos administrativos e informáticos da submissão de processos no Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF). Admitiu que tinha sido alertado “para atrasos decisórios e quanto à produtividade”, que explicou porque o “SITAF era moroso, desadequado e hostil”.
O Ministério Público (MP) acusa-o de, através da opção “substituição”, alterar o conteúdo de vários documentos que produziu em processos no SITAF, que passaram a incluir escritos de “falhas de funcionamento” e “não é possível apresentar a página”. O MP acusa-o de assim ter agido para viciar a estatística e a informação processual que sabia ser remetida às entidades de coordenação, gestão, fiscalização e avaliação, nomeadamente ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Direção-Geral da Administração da Justiça.