ANAC exige condições à venda da TAP
A privatização da TAP pode avançar, mas, para isso, os novos donos têm de cumprir quatro condições. No parecer prévio que ontem publicou, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) considerou que a maioria do capital da companhia aérea nacional está em mãos europeias, cumprindo as regras de Bruxelas. No entanto, quer ver esta posição maioritária bem definida nos estatutos do consórcio e nos órgãos sociais da TAP. Só quando estes aspetos forem corrigidos, poderá voltar a analisar o dossiê e dar luz verde ao negócio.
Numa análise ao regulamento europeu 1008/2000, que proíbe o controlo maioritário de uma companhia europeia por um cidadão não-europeu, a ANAC entendeu que David Neeleman e Humberto Pedrosa devem deixar clara, nos estatutos do consórcio e futuras nomeações para os órgãos sociais, a liderança do português, presidente da Barraqueiro. O mesmo é dizer que quaisquer alterações ficam dependentes de Pedrosa. No mesmo sentido, o agrupamento deve “demonstrar inequivocamente que a gestão corrente daquelas sociedades é efetivamente controlada pela HPGB, SGPS, através de administradores detentores de experiência profissional relevante”.
O regulador determina também que “os direitos que venham a ser reconhecidos a eventuais credores obrigacionistas” também respeitem uma maioria europeia. E, por fim, mandata os dois vencedores da corrida à privatização a eliminarem ou reverem as regras do consórcio para que haja “iguais direitos a ambas as partes.”
Só quando estes quatro itens forem alterados e comprovados perante o regulador é que a ANAC volta a pronunciar-se.