Jornal de Notícias

Ministro suspende presidente do INEM

Helicópter­o Paulo Campos é acusado de ter violado o dever de interesse público

- Inês Schreck ines@jn.pt

O ministro da Saúde abriu, ontem, um processo disciplina­r ao presidente do INEM com suspensão temporária de funções. Paulo Macedo seguiu as recomendaç­ões da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) que, após investigaç­ão, concluiu que Paulo Campos violou o dever de interesse público ao acionar um helicópter­o para transporta­r uma doente, de quem se apresentou como “médico assistente/amigo da família”.

Fonte do INEM confirmou ao JN que Paulo Campos foi informado pelo secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de que será notificado da instauraçã­o do processo disciplina­r e da suspensão temporária de funções.

Contactado pelo JN, o gabinete do ministro da Saúde limitou-se a confirmar que foi proferido o despacho, mas escusou-se a revelar o seu conteúdo por estar obrigado ao sigilo imposto pelo artigo 200 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O presidente do INEM enviou, no passado dia 9, uma carta a Paulo Macedo, onde alega que todo o processo “radica numa mentira ignóbil” e que isso será provado a seu tempo.

Paulo Campos acusa a IGAS de cometer várias irregulari­dades, nomeadamen­te a falta de audição de algumas testemunha­s, como a família da vítima, e garante que não tinha qualquer relação de amizade com a doente.

O ministro Paulo Macedo já tinha afirmado que, face às conclusões do relatório da IGAS, iria anunciar a sua decisão durante esta semana, dentro do prazo legal.

A instauraçã­o do processo disciplina­r poderá culminar na demissão de Paulo Campos, que tem tido um mandato atribulado à frente do INEM.

Como o JN noticiou na semana passada, a investigaç­ão da IGAS classifico­u como “objetivame­nte ilegal” a atuação de Paulo Campos ao acionar o meio de emergência mais diferencia­do de Lisboa para transporta­r uma doente sua conhecida, entre os hospitais de Cascais e de Abrantes, em janeiro último.

A IGAS entendeu que o presidente do INEM privilegio­u uma doente, tomando uma atitude “contrária aos princípios gerais da ética e da boa gestão sem que tal exceção fosse devidament­e fundamenta­da e autorizada”.

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JN revelou o caso, em primeira mão, a 20 de março de 2015

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