Obrigações
Enaltecer costumes locais
●O restaurante terá de ser explorado sob a marca de “O Mercado da Afurada” e contribuir para a divulgação da cultura local. A Câmara quer que o investidor faça uma “interpretação inovadora e atualizada da história dos costumes e das gentes da Afurada”.
Punido se não cumprir prazo
●Se a exploração do restaurante não for iniciada no prazo estabelecido, o Município tem direito a aplicar uma multa até 5% do valor da renda mensal por cada dia de atraso. o bar e o restaurante se instalarão no primeiro andar. Esse piso dispõe de um terraço, onde poderá ser criada uma esplanada com vista para o rio Douro. No entanto, o investidor terá de executar as obras de acabamento no espaço de restauração.
A insolvência da construtora Britalar deixou o edifício do mercado inacabado. O Município rompeu, em maio passado, o contrato com a construtora por incumprimento, assumiu a posse do imóvel e tenciona terminar as obras e gerir diretamente a área destinada ao mercado municipal (no piso 0). A conclusão do restaurante ficará a cargo de quem quiser explorá-lo.
O caderno de encargos, a que o JN teve acesso, obriga o concessionário a pagar uma renda mensal à Autarquia, para além do investimento na conclusão das obras e na montagem do restaurante. Não é definido um valor mínimo para a mensalidade, dando-se liberdade ao investidor para indicar o valor, embora seja o principal critério de avaliação da proposta (40%).
O concessionário terá quatro meses para fazer os acabamentos e seis meses para iniciar a exploração do restaurante, a partir da data de consignação do espaço.