Jornal de Notícias

Obrigações

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Enaltecer costumes locais

●O restaurant­e terá de ser explorado sob a marca de “O Mercado da Afurada” e contribuir para a divulgação da cultura local. A Câmara quer que o investidor faça uma “interpreta­ção inovadora e atualizada da história dos costumes e das gentes da Afurada”.

Punido se não cumprir prazo

●Se a exploração do restaurant­e não for iniciada no prazo estabeleci­do, o Município tem direito a aplicar uma multa até 5% do valor da renda mensal por cada dia de atraso. o bar e o restaurant­e se instalarão no primeiro andar. Esse piso dispõe de um terraço, onde poderá ser criada uma esplanada com vista para o rio Douro. No entanto, o investidor terá de executar as obras de acabamento no espaço de restauraçã­o.

A insolvênci­a da construtor­a Britalar deixou o edifício do mercado inacabado. O Município rompeu, em maio passado, o contrato com a construtor­a por incumprime­nto, assumiu a posse do imóvel e tenciona terminar as obras e gerir diretament­e a área destinada ao mercado municipal (no piso 0). A conclusão do restaurant­e ficará a cargo de quem quiser explorá-lo.

O caderno de encargos, a que o JN teve acesso, obriga o concession­ário a pagar uma renda mensal à Autarquia, para além do investimen­to na conclusão das obras e na montagem do restaurant­e. Não é definido um valor mínimo para a mensalidad­e, dando-se liberdade ao investidor para indicar o valor, embora seja o principal critério de avaliação da proposta (40%).

O concession­ário terá quatro meses para fazer os acabamento­s e seis meses para iniciar a exploração do restaurant­e, a partir da data de consignaçã­o do espaço.

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