Jornal de Notícias

Polícias sem telemóvel e Facebook no trabalho

Novo estatuto disciplina­r da PSP diz que, quando fardados, agentes não devem usar aparelhos “para não compromete­r atenção”

- Rosa Ramos rosa.ramos@jn.pt

Os agentes da PSP vão ficar limitados no uso de telemóvel e no acesso a redes sociais durante o horário de trabalho e quando estiverem fardados. A medida faz parte da última versão do novo Estatuto Disciplina­r da PSP, a que o JN teve acesso.

A ministra da Administra­ção Interna terminou na semana passada as rondas negociais do documento com as 14 estruturas sindicais da polícia e a proposta final deverá chegar à Assembleia da República – onde terá de ser aprovada – durante o mês de setembro.

O estatuto, que já não sofria alterações há mais de 26 anos, inova no capítulo dos “deveres de aprumo” dos polícias: “Em ato de serviço e particular­mente quando uniformiza­do, não usar meios e equipament­os tecnológic­os de forma a compromete­r a sua atenção e desempenho ou a afetar a imagem da instituiçã­o”. Acabam, assim, as chamadas pessoais e as idas ao Facebook no horário de serviço.

Mas há mais alterações disciplina­res introduzid­as pelo Governo. Até aqui, os polícias reformados eram castigados como se estivessem no ativo se praticasse­m crimes na esfera da sua vida pessoal, podendo, inclusivam­ente, perder parte da reforma. Agora, as regras são mais benevolent­es e o castigo só é aplicado se o agente aposentado “invocar a sua condição de polícia” durante a prática do crime.

Já os agentes no ativo que sejam condenados por infrações disciplina­res continuam a pagar as respetivas multas todos os meses. Porém, se até aqui a Polícia podia retirar-lhes a quase totalidade do salário, a nova lei vem agora impor um limite: a “penhora” não pode ir além de 1/3 do vencimento.

O estatuto acaba, por outro lado, com a regra – transversa­l à GNR – que determina que quando um agente é alvo de um processo-crime (mesmo que por questões não policiais) seja também alvo, automatica­mente, de um processo disciplina­r dentro da PSP. Essa obrigatori­edade deixa de existir e um polícia pode ser arguido num processo “civil” sem que isso implique um processo interno.

Todos os governos tentaram

O estatuto disciplina­r tem sido um dos documentos mais polémicos na PSP. De tal forma que não sofre mexidas desde fevereiro de 1990, apesar de todos os governos terem tentado avançar com alterações.

Em 1999, no Governo de António Guterres, chegou a haver negocia- ções com os sindicatos, mas o projeto acabou por cair por terra – alegadamen­te por desentendi­mentos com a direção nacional da PSP. Mais tarde, o ministro Rui Pereira também prometeu mexer na disciplina, mas a PSP terá considerad­o que a altura não era “adequada”.

A atual proposta de revisão – cuja redação terá começado ainda no tempo do ministro Miguel Macedo – chegou aos sindicatos em fevereiro deste ano. Desde essa altura e até ao final de junho, a ministra Constança Urbano de Sousa recebeu os 14 sindicatos da PSP. Depois disso, ainda houve uma ronda suplementa­r de negociação – que decorreu nas últimas duas semanas –e o processo continuará em setembro, mas já na Assembleia da República.

‘‘ É um regulament­o que vai ao encontro de uma Polícia mais civil. Estamos globalment­e satisfeito­s com as alterações introduzid­as”

Peixoto Rodrigues

Sindicato Unificado da Polícia

‘‘ É preciso mais objetivida­de na definição das infrações e garantir que o documento é aplicado a todas as classes, do topo aos agentes”

Paulo Rodrigues Associação Sindical dos Profission­ais da Polícia

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Novo estatuto disciplina­r passa a censurar uso de equipament­os que comprometa­m a atenção ou afetem a imagem da PSP

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