Fisco quer cobrar 1104 milhões de euros em dívidas
Objetivos Valor é mais modesto do que em anos anteriores porque a dívida recuperável também diminuiu. Correções inspetivas devem chegar a 1650 milhões
A cobrança coerciva de dívidas de impostos deverá permitir ao Fisco arrecadar 1104 milhões de euros ao longo de 2017. Para chegar a esta meta, a Autoridade Tri- (AT) está a reforçar automatismos e aplicações informáticas de forma a conseguir monitorizar de forma mais eficaz o andamento destes processos.
Este objetivo de cobrança de impostos, cujo prazo de pagamento normal já se esgotou, é mais modesto do que em anos anteriores – em 2016, a fasquia foi colocada nos entre os 1000 a 1200 milhões de euros. Mas no seu Plano de Atividades para 2017, a AT acentua que não será fácil atingir aquele valor, tendo em conta “a diminuição da carteira líquida tramitável”, ou seja, passível de execução fiscal. O cumprimento daquela meta “exigirá uma monitorização rigorosa e um acompanhamento de proximidade no que se refere ao desempenho de todos os serviços, a par da implementação de medidas de gestão da carteira da dívida, suportada na análise da maturidade das fases e da dívida”.
Seja como for, os resultados dos últimos anos mostram que o valor tem sido sempre ultrapassado, ainda que os de 2013 e de 2016 estejam influenciados pelos planos de regularização extraordinária de dívida (RERD e PERES), então colocados no terreno. É isto que explica que, no ano passado, a cobrança coerciva tivesse ascendido a 1540 milhões de euros (149,6% acima do objetivo).
Para o corrente ano, à cobrança coerciva, o Fisco pretende ainda somar entre 1350 milhões a 1650 milhões de euros de receita adicional por via das chamadas correções inspetivas. O objetivo é minimizar o “tax gap” (a diferença entre a receita cobrada e a potencial) e para o conseguir a AT aposta num reforço do cruzamento de dados e também das ações inspetivas.
Para tal, a AT pretende recorrer mais à figura do inspetor não identificado – o que permite aos funcionários do Fisco procederem, de forma anónima, à recolha de prova, o que pode ser feito, por exemplo, com um pedido de fatura sem NIF apenas com o intuito de verificar se ela é comunicada à AT no mês seguinte, como a lei obriga.
A análise de diferenças entre o que é declarado pelas empresas e pelos clientes é outra das ferramentas usadas pelas Finanças.
Autoridade Tributária pretende recorrer mais ao inspetor não identificado