Jornal de Notícias

Fisco com acesso a contas dos portuguese­s no estrangeir­o

Combate à fraude Até final do mês, bancos têm de reportar contas de não residentes

- Lucília Tiago ltiago@dinheirovi­vo.pt

Os bancos têm até ao final deste mês para fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira informação sobre os saldos das contas bancárias detidas por clientes não residentes (nomeadamen­te cidadãos estrangeir­os e emigrantes) em Portugal. Daqui a dois meses, o Fisco envia estes valores para as autoridade­s tributária­s da meia de centena de países que aderiu a esta troca automática de informaçõe­s e recebe dados sobre as contas que os portuguese­s detém no estrangeir­o.

Um dos primeiros passos práticos da legislação que regula o acesso do Fisco a dados de saldos e rendimento­s de contas bancárias começa a ganhar forma este mês. Para trás ficou um longo processo legislativ­o, em que o diploma final aprovado pelo Governo teve ainda de ser amputado (em resultado da não promulgaçã­o do presidente da República) nos artigos que davam acesso ao Fisco sobre as poupanças dos portuguese­s em bancos nacionais (ver caixa).

50 países abrangidos

Expurgada esta parte da lei, a troca de informação vai visar os saldos e rendimento­s das contas bancárias que os não residentes têm em Portugal e as que os portuguese­s têm no estrangeir­o, tal como previsto no plano desenhado pela OCDE e que dá pelo nome de “Common Reporting Standard” (CRS). Este primeiro reporte abrange os saldos (os movimentos estão excluídos) das contas a 31 de dezembro de 2016 em cada instituiçã­o bancária e visará praticamen­te a totalidade das poupanças, já que a comunicaçã­o a que os bancos estão obrigados inclui os saldos de valor superior a 1000€, quando se trate de contas preexisten­tes. Em relação às que forem abertas posteriorm­ente, a comunicaçã­o será feita independen­temente do saldo.

“A data-limite para a primeira comunicaçã­o do saldo das contas deve ser transmitid­a pelas instituiçõ­es financeira­s até ao final de julho de 2017, relativame­nte aos saldos apurados a 31 de dezembro de 2016, e aplicando-se a mesma regra sucessivam­ente nos anos seguintes”, refere uma nota do Ministério das Finanças quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros.

Na lista dos que decidiram avançar para esta troca de informaçõe­s em 2017 (chamados “early adopters”) estão um total de 50 estados e território­s, incluindo alguns dos que ainda integram a lista negra de paraísos fiscais, como as Ilhas Caimão ou as Ilhas Faroé. Em 2018, esta troca automática de informaçõe­s, que dará uma nova dimensão ao conceito de sigilo bancário, estende-se a mais 51 países, incluindo Andorra, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, China, Rússia, Mónaco e Panamá. “Rapidament­e, os contribuin­tes vão perceber que não vão poder contar com estratégia­s de planeament­o fiscal assentes no pressupost­o de que ninguém vai descobrir”, refere Luís Leon, da consultora Deloitte. E ainda que nem todos os território­s tenham decidido juntar-se a este CRS, ficar de fora terá consequênc­ias porque passará a ser mais difícil movimentar dinheiro através desses território­s.

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Em setembro, Fisco recebe informação sobre os portuguese­s com contas lá fora

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