Fisco com acesso a contas dos portugueses no estrangeiro
Combate à fraude Até final do mês, bancos têm de reportar contas de não residentes
Os bancos têm até ao final deste mês para fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira informação sobre os saldos das contas bancárias detidas por clientes não residentes (nomeadamente cidadãos estrangeiros e emigrantes) em Portugal. Daqui a dois meses, o Fisco envia estes valores para as autoridades tributárias da meia de centena de países que aderiu a esta troca automática de informações e recebe dados sobre as contas que os portugueses detém no estrangeiro.
Um dos primeiros passos práticos da legislação que regula o acesso do Fisco a dados de saldos e rendimentos de contas bancárias começa a ganhar forma este mês. Para trás ficou um longo processo legislativo, em que o diploma final aprovado pelo Governo teve ainda de ser amputado (em resultado da não promulgação do presidente da República) nos artigos que davam acesso ao Fisco sobre as poupanças dos portugueses em bancos nacionais (ver caixa).
50 países abrangidos
Expurgada esta parte da lei, a troca de informação vai visar os saldos e rendimentos das contas bancárias que os não residentes têm em Portugal e as que os portugueses têm no estrangeiro, tal como previsto no plano desenhado pela OCDE e que dá pelo nome de “Common Reporting Standard” (CRS). Este primeiro reporte abrange os saldos (os movimentos estão excluídos) das contas a 31 de dezembro de 2016 em cada instituição bancária e visará praticamente a totalidade das poupanças, já que a comunicação a que os bancos estão obrigados inclui os saldos de valor superior a 1000€, quando se trate de contas preexistentes. Em relação às que forem abertas posteriormente, a comunicação será feita independentemente do saldo.
“A data-limite para a primeira comunicação do saldo das contas deve ser transmitida pelas instituições financeiras até ao final de julho de 2017, relativamente aos saldos apurados a 31 de dezembro de 2016, e aplicando-se a mesma regra sucessivamente nos anos seguintes”, refere uma nota do Ministério das Finanças quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros.
Na lista dos que decidiram avançar para esta troca de informações em 2017 (chamados “early adopters”) estão um total de 50 estados e territórios, incluindo alguns dos que ainda integram a lista negra de paraísos fiscais, como as Ilhas Caimão ou as Ilhas Faroé. Em 2018, esta troca automática de informações, que dará uma nova dimensão ao conceito de sigilo bancário, estende-se a mais 51 países, incluindo Andorra, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, China, Rússia, Mónaco e Panamá. “Rapidamente, os contribuintes vão perceber que não vão poder contar com estratégias de planeamento fiscal assentes no pressuposto de que ninguém vai descobrir”, refere Luís Leon, da consultora Deloitte. E ainda que nem todos os territórios tenham decidido juntar-se a este CRS, ficar de fora terá consequências porque passará a ser mais difícil movimentar dinheiro através desses territórios.