Jornal de Notícias

Edifícios públicos sem uso há 3 anos ficam com as câmaras

- CARLA SOFIA LUZ

Os edifícios ou parte de imóveis do Estado que estejam vazios e sem uso há mais de três anos serão disponibil­izados às câmaras. A cedência pode ser feita até 50 anos, mas a transferên­cia não é automática. O Ministério das Finanças tem poder de veto. Cabe ao município apresentar uma proposta de ocupação do imóvel e o Governo dará o aval, se concordar com o destino e só depois de avaliar a capacidade financeira da autarquia para realizar o projeto.

A proposta de decreto-lei sobre a transferên­cia da gestão de património imobiliári­o público, integrada no processo de descentral­ização de competênci­as para o poder local, dá quatro meses ao Estado para listar os edifícios ou parte de imóveis que poderão ser geridos pelas autarquias.

Os municípios serão obrigados a apresentar um projeto de valorizaçã­o patrimonia­l para o edifício

Autarquias podem gerir imóveis até 50 anos, mas a cedência não será automática

desejado e o Ministério das Finanças terá mais quatro meses para decidir se aceita. Poderá ser recusada, caso o destino do prédio não seja para “fins de interesse público” ou haja um “projeto concreto para ocupação do imóvel” a implementa­r no “prazo de um ano”.

A requalific­ação ou de conservaçã­o será suportada para câmara. Se o imóvel, sob a gestão municipal, gerar receita: 70% ficará para a autarquia e 30% irá para a Administra­ção Central. O município só terá direito a reter a totalidade da receita, enquanto não cobrir o valor do investimen­to realizado. Quando essa fatura estiver paga, os ganhos serão repartidos.

A cedência não inviabiliz­a a venda do prédio pelo Estado. Então, a câmara será ressarcida dos investimen­to feito e dos prejuízos pelo incumprime­nto do prazo de cedência. O Governo tem o poder de destinar até 10% do dinheiro ganho com a venda do imóvel à autarquia.

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