Edifícios públicos sem uso há 3 anos ficam com as câmaras
Os edifícios ou parte de imóveis do Estado que estejam vazios e sem uso há mais de três anos serão disponibilizados às câmaras. A cedência pode ser feita até 50 anos, mas a transferência não é automática. O Ministério das Finanças tem poder de veto. Cabe ao município apresentar uma proposta de ocupação do imóvel e o Governo dará o aval, se concordar com o destino e só depois de avaliar a capacidade financeira da autarquia para realizar o projeto.
A proposta de decreto-lei sobre a transferência da gestão de património imobiliário público, integrada no processo de descentralização de competências para o poder local, dá quatro meses ao Estado para listar os edifícios ou parte de imóveis que poderão ser geridos pelas autarquias.
Os municípios serão obrigados a apresentar um projeto de valorização patrimonial para o edifício
Autarquias podem gerir imóveis até 50 anos, mas a cedência não será automática
desejado e o Ministério das Finanças terá mais quatro meses para decidir se aceita. Poderá ser recusada, caso o destino do prédio não seja para “fins de interesse público” ou haja um “projeto concreto para ocupação do imóvel” a implementar no “prazo de um ano”.
A requalificação ou de conservação será suportada para câmara. Se o imóvel, sob a gestão municipal, gerar receita: 70% ficará para a autarquia e 30% irá para a Administração Central. O município só terá direito a reter a totalidade da receita, enquanto não cobrir o valor do investimento realizado. Quando essa fatura estiver paga, os ganhos serão repartidos.
A cedência não inviabiliza a venda do prédio pelo Estado. Então, a câmara será ressarcida dos investimento feito e dos prejuízos pelo incumprimento do prazo de cedência. O Governo tem o poder de destinar até 10% do dinheiro ganho com a venda do imóvel à autarquia.