Jornal de Notícias

Juíza absolvida de difamar juiz da Relação

Guimarães Tribunal considera de “interesse legítimo” consideraç­ões feitas à vida de desembarga­dor

- Delfim Machado justica@jn.pt

Uma juíza, de 44 anos, do Tribunal Judicial de Guimarães, foi absolvida num processo em que estava pronunciad­a pela coautoria de um crime de difamação agravada a Francisco Marcolino de Jesus, juiz desembarga­dor, de 51 anos, do Tribunal da Relação do Porto.

O processo, cujo julgamento terminou no Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), surgiu de um procedimen­to disciplina­r instaurado à juíza Paula Sá em 2011. O denunciant­e foi Francisco Marcolino e a magistrada foi suspensa do exercício de funções por 180 dias.

O caso que agora opunha os juízes diz respeito ao texto feito por Paula Sá e o seu advogado na defesa do processo disciplina­r. Na defesa, são tecidas consideraç­ões sobre a vida de Francisco Marcolino. As consideraç­ões motivaram o processo por difamação do qual sai agora absolvida, uma vez que as consideraç­ões ou são verdadeira­s ou têm enquadrame­nto na prossecuçã­o de um “interesse legítimo” de defesa, lêse no acórdão.

Concretame­nte, na defesa daquele procedimen­to disciplina­r, Paula Sá referiu que Francisco Marcolino se envolveu, “na terra onde nasceu e vive”, Bragança, em inúmeros conflitos públicos e processuai­s com “conterrâne­os, parceiros associativ­os, adversário­s políticos e até com familiares”, factos que evidenciam “uma habitual propensão para litigar”.

Os factos enumerados por Paula Sá sobre a vida privada de Francisco Marcolino repercutem-se na sua vida pública, entende agora o Tribunal da Relação de Guimarães, pelo que “não podem ser fixados limites ao direito à opinião, relativame­nte a tais factos”. Esse direito de opinião é ampliado, acrescenta o acórdão, com o facto de as consideraç­ões constarem na defesa de um processo sancionató­rio e cuja intenção eram “descredibi­lizar a versão” de Francisco Marcolino.

Assim, o TRG improcede a acusação penal e o pedido cível de 200 mil euros, absolvendo a juíza Paula Sá. João Ribeiro, advogado que subscreveu a defesa no processo disciplina­r, também acusado da coautoria do crime de difamação, foi igualmente absolvido.

O Ministério Público e o assistente, Francisco Marcolino, recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça.

 ??  ?? Paula Sá estava pronunciad­a, em coautoria, do crime de difamação agravada
Paula Sá estava pronunciad­a, em coautoria, do crime de difamação agravada

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal