Detido duas vezes por agredir pais
Atacante está impedido de se aproximar da casa onde recebe as notificações judiciais
Um desempregado de 40 anos foi detido pela segunda vez, num período de dois anos, por ameaçar e agredir os pais, septuagenários, a quem exigia dinheiro para suportar os vícios do álcool e do tabaco. Também pela segunda vez, o agressor foi libertado com a obrigatoriedade de abandonar a casa da família, em Penafiel, que é, no entanto, a morada que consta no termo de identidade e residência do detido.
É também este o local onde receberá todas as notificações da GNR, do tribunal e da Direção Regional de Reinserção Social, que gere o sistema da pulseira eletrónica que o impede de se aproximar daquela moradia.
O desempregado viveu sempre na casa dos progenitores e, sem outra fonte de rendimento, era a estes que pedia dinheiro para comprar álcool e cigarros. Quando os pais, por dificuldades financeiras, recusavam suportar estes vícios, o homem ameaçava-os e, não raras vezes, agredia-os.
O clima de medo vivido na casa de Paço de Sousa, em Penafiel, levou as vítimas a apresentar queixa, há cerca de dois anos, e o indivíduo, que já contava com condenações por condução sem
PENAFIEL
habilitação legal, foi detido pela primeira vez. Contudo, depois de ouvido pelo juiz, foi libertado com a obrigatoriedade de abandonar a casa de família.
Medida de coação que violou dias depois. Sem ter onde viver, o sujeito regressou a casa dos pais e voltou a exigir-lhes dinheiro. Também voltou a ameaçá-los e a agredi-los sempre que as suas pretensões não eram satisfeitas. Nalgumas ocasiões, os septuagenários tiveram de fugir da própria habitação e passar a noite no carro para evitarem ser atacados.
NOVAMENTE LIBERTADO
Na semana passada, as vítimas, cansadas de viver num clima de medo, que afetava também os vizinhos mais próximos, apresentaram uma segunda queixa e o filho foi detido novamente. Porém, tal como na primeira ocasião foi libertado após primeiro interrogatório judicial no Tribunal do Marco de Canaveses. E, tal como na primeira situação, foi obrigado a usar uma pulseira eletrónica para que não se aproxime dos pais.
Mas, tal como da primeira vez, no termo de identidade e residência que prestou consta a morada da casa dos pais e é aí que será notificado de todas as decisões judiciais.