Jornal de Notícias

Dez dias para pedir revisão das multas do ViaCTT

Milhares falharam, desde 2012, a ativação da caixa postal eletrónica (através da ViaCTT) para comunicar com o Fisco. Multas começaram agora a chegar por correio

- Lucília Tiago ltiago@dinheirovi­vo.pt

IMPOSTOS Os milhares de contribuin­tes que estão a ser surpreendi­dos com multas do Fisco por não terem “aberto” uma caixa postal eletrónica (através do ViaCTT) podem pedir a dispensa de pagamento da coima, mas devem fazê-lo quanto antes. É que, esgotados os primeiros dez dias, a coima aumenta e o valor das custas duplica. O pedido deve ser feito nas repartiçõe­s de Finanças e antecipam-se enchentes.

Cristina Costa está entre os que receberam aquela notificaçã­o, que está a chegar aos trabalhado­res independen­tes e empresas que não têm isenção de IVA (porque assim o decidiram ou porque o seu volume de negócios anual ultrapassa os dez mil euros) e que deixaram passar o prazo de 30 dias que a lei lhes impõe para se registarem na caixa postal eletrónica, que está concession­ada aos CTT. Esta obrigação existe desde 2012, mas tem passado despercebi­da. Cristina mudou o regime do IVA em feve- reiro. “Fiz a mudança numa repartição de Finanças e ninguém me avisou”, referiu ao JN/Dinheiro Vivo. O aviso chegou agora sob a forma de 88,25 euros (50€ coima e 38,25€ de custas). Mas a multa pode chegar aos 250 euros.

Nessas situações, a lei abre a possibilid­ade de os contribuin­tes pedirem dispensa de pagamento. Esta solução foi ontem referida pelo secretário de Estado dos Asferiu suntos Fiscais, ao lembrar que o contribuin­te pode invocar que da sua atitude não resultou “prejuízo efetivo à receita tributária” e que a falta revela “um “diminuto grau de culpa”. Para que o pedido seja analisado e tenha possibilid­ade de ser atendido, é ainda necessário regulariza­r a falha que originou o processo, ou seja, formalizar a adesão à ViaCTT.

António Mendonça Mendes re- que os pedidos serão analisados de forma individual, sendo que as empresas terão maior dificuldad­e em invocar o diminuto grau de culpa do que os particular­es. Essas notificaçõ­es, precisou, surgiram depois de, num processo de auditoria interna, a Autoridade Tributária (AT) ter detetado a inexistênc­ia dos registos na ViaCTT sem que fossem aplicadas as sanções previstas na lei.

AVISO POR EMAIL

Pelas redes sociais começaram a circular petições a pedir a abolição de multas por falta de inscrição no ViaCTT e a Ordem dos Contabilis­tas Certificad­os, liderada por Paula Franco, tomou, por seu lado, a iniciativa de propor à responsáve­l da AT um conjunto de soluções para este tipo de situações, como a criação de um mecanismo automático de abertura da caixa postal eletrónica e de um alerta automático por parte da AT junto dos contribuin­tes. Em resposta aos jornalista­s, a AT esclarece que os contribuin­tes foram avisados por e-mail de que iriam ser notificado­s.

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Multas por falta de ativação da caixa postal eletrónica (Via CTT) podem chegar aos 250 euros

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