Dez dias para pedir revisão das multas do ViaCTT
Milhares falharam, desde 2012, a ativação da caixa postal eletrónica (através da ViaCTT) para comunicar com o Fisco. Multas começaram agora a chegar por correio
IMPOSTOS Os milhares de contribuintes que estão a ser surpreendidos com multas do Fisco por não terem “aberto” uma caixa postal eletrónica (através do ViaCTT) podem pedir a dispensa de pagamento da coima, mas devem fazê-lo quanto antes. É que, esgotados os primeiros dez dias, a coima aumenta e o valor das custas duplica. O pedido deve ser feito nas repartições de Finanças e antecipam-se enchentes.
Cristina Costa está entre os que receberam aquela notificação, que está a chegar aos trabalhadores independentes e empresas que não têm isenção de IVA (porque assim o decidiram ou porque o seu volume de negócios anual ultrapassa os dez mil euros) e que deixaram passar o prazo de 30 dias que a lei lhes impõe para se registarem na caixa postal eletrónica, que está concessionada aos CTT. Esta obrigação existe desde 2012, mas tem passado despercebida. Cristina mudou o regime do IVA em feve- reiro. “Fiz a mudança numa repartição de Finanças e ninguém me avisou”, referiu ao JN/Dinheiro Vivo. O aviso chegou agora sob a forma de 88,25 euros (50€ coima e 38,25€ de custas). Mas a multa pode chegar aos 250 euros.
Nessas situações, a lei abre a possibilidade de os contribuintes pedirem dispensa de pagamento. Esta solução foi ontem referida pelo secretário de Estado dos Asferiu suntos Fiscais, ao lembrar que o contribuinte pode invocar que da sua atitude não resultou “prejuízo efetivo à receita tributária” e que a falta revela “um “diminuto grau de culpa”. Para que o pedido seja analisado e tenha possibilidade de ser atendido, é ainda necessário regularizar a falha que originou o processo, ou seja, formalizar a adesão à ViaCTT.
António Mendonça Mendes re- que os pedidos serão analisados de forma individual, sendo que as empresas terão maior dificuldade em invocar o diminuto grau de culpa do que os particulares. Essas notificações, precisou, surgiram depois de, num processo de auditoria interna, a Autoridade Tributária (AT) ter detetado a inexistência dos registos na ViaCTT sem que fossem aplicadas as sanções previstas na lei.
AVISO POR EMAIL
Pelas redes sociais começaram a circular petições a pedir a abolição de multas por falta de inscrição no ViaCTT e a Ordem dos Contabilistas Certificados, liderada por Paula Franco, tomou, por seu lado, a iniciativa de propor à responsável da AT um conjunto de soluções para este tipo de situações, como a criação de um mecanismo automático de abertura da caixa postal eletrónica e de um alerta automático por parte da AT junto dos contribuintes. Em resposta aos jornalistas, a AT esclarece que os contribuintes foram avisados por e-mail de que iriam ser notificados.