Fisco trava coimas a quem falhou adesão à ViaCTT
Suspensas as multas relacionados com a falta de adesão à caixa postal. Quem já pagou pode pedir a devolução
IMPOSTOS “A Autoridade Tributária e Aduaneira comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Eletrónica”, refere uma nota do Ministério das Finanças enviada às redações ontem, ao final da tarde. A mesma nota acrescenta que, desta forma, esse processo de contraordenação “não deve ser objeto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação e sejam emitidas novas orientações”.
Esta decisão resolve a situação de milhares de contribuintes que foram notificados para o pagamento de 88,25€ (entre coima e custas) por terem deixado escapar o prazo (de 30 dias) para aderirem à caixa postal eletrónica. Os contribuintes que optaram por pagar para beneficiarem da redução que é dada quando o pagamento ocorre nos primeiros dez dias após a receção da notificação, devem agora reclamar e pedir a devolução do dinheiro, segundo o Ministério das Finanças.
O que é a ViaCTT?
É uma caixa postal eletrónica, semelhante a um email, que permite receber o correio em formato digital de entidades que aderiram à ViaCTT, desde que o titular da caixa o autorize. A caixa não tem qualquer custo para o utilizador, tal como o tradicional correio em papel. O serviço está concessionado aos CTT.
Quem pode aderir?
Pode aderir qualquer cidadão e empresa de forma gratuita.
Onde pode ser feita a adesão?
Existem três formas de adesão à caixa de correio eletrónico: através da página ViaCTT na Internet, clicando em “adira já”. Pode ainda dirigir-se a uma estação dos Correios e identificar-se presencialmente. A terceira possibilidade é aderir às notificações eletrónicas no Portal das Finanças.
É obrigatório?
Para os particulares, não. Já os pequenos empresários e trabalhadores independentes do regime normal de IVA (com faturação superior a dez mil euros por ano) são obrigados, desde 2012, a terem uma caixa eletrónica. Foram estes casos que se viram confrontados com o pagamento de multas.
De quem posso receber?
Além da Autoridade Tributária, há empresas de gás, eletricidade, telecomunicações, bancos, etc..
Há alternativas?
Recentemente, foi criada a morada única digital. Trata-se de um serviço apenas para as entidades do Estado enviarem correspondência. A adesão é voluntária para cidadãos e empresas.