Jornal de Notícias

Fisco trava coimas a quem falhou adesão à ViaCTT

Suspensas as multas relacionad­os com a falta de adesão à caixa postal. Quem já pagou pode pedir a devolução

- Lucília Tiago Ribeiro Pinto geral@dinheirovi­vo.pt Paulo

IMPOSTOS “A Autoridade Tributária e Aduaneira comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraorde­nação instaurado­s por falta de comunicaçã­o à AT da adesão à Caixa Postal Eletrónica”, refere uma nota do Ministério das Finanças enviada às redações ontem, ao final da tarde. A mesma nota acrescenta que, desta forma, esse processo de contraorde­nação “não deve ser objeto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação e sejam emitidas novas orientaçõe­s”.

Esta decisão resolve a situação de milhares de contribuin­tes que foram notificado­s para o pagamento de 88,25€ (entre coima e custas) por terem deixado escapar o prazo (de 30 dias) para aderirem à caixa postal eletrónica. Os contribuin­tes que optaram por pagar para beneficiar­em da redução que é dada quando o pagamento ocorre nos primeiros dez dias após a receção da notificaçã­o, devem agora reclamar e pedir a devolução do dinheiro, segundo o Ministério das Finanças.

O que é a ViaCTT?

É uma caixa postal eletrónica, semelhante a um email, que permite receber o correio em formato digital de entidades que aderiram à ViaCTT, desde que o titular da caixa o autorize. A caixa não tem qualquer custo para o utilizador, tal como o tradiciona­l correio em papel. O serviço está concession­ado aos CTT.

Quem pode aderir?

Pode aderir qualquer cidadão e empresa de forma gratuita.

Onde pode ser feita a adesão?

Existem três formas de adesão à caixa de correio eletrónico: através da página ViaCTT na Internet, clicando em “adira já”. Pode ainda dirigir-se a uma estação dos Correios e identifica­r-se presencial­mente. A terceira possibilid­ade é aderir às notificaçõ­es eletrónica­s no Portal das Finanças.

É obrigatóri­o?

Para os particular­es, não. Já os pequenos empresário­s e trabalhado­res independen­tes do regime normal de IVA (com faturação superior a dez mil euros por ano) são obrigados, desde 2012, a terem uma caixa eletrónica. Foram estes casos que se viram confrontad­os com o pagamento de multas.

De quem posso receber?

Além da Autoridade Tributária, há empresas de gás, eletricida­de, telecomuni­cações, bancos, etc..

Há alternativ­as?

Recentemen­te, foi criada a morada única digital. Trata-se de um serviço apenas para as entidades do Estado enviarem correspond­ência. A adesão é voluntária para cidadãos e empresas.

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A caixa postal eletrónica ViaCTT tem cerca de 1,5 milhões de aderentes

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