Jornal de Notícias

Imigrante contesta em tribunal expulsão do país

Alega que tinha autorizaçã­o de juíza para viajar

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Uma das oito mulheres brasileira­s expulsas pelo Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF) do país, após serem detidas em dezembro, em situação ilegal, a trabalhar na casa de alterne Residencia­l Cairense, em Braga, considera que o processo foi ilegal. O seu advogado, João Magalhães, defendeu, em requerimen­to no processo, que tal não poderia ter ocorrido sem uma decisão da juíza do tribunal local e vai impugnar o ato no Tribunal Administra­tivo, de modo a que a imigrante regresse a Portugal.

AUTORIZADA A VIAJAR

Confrontad­o com estas alegações, o SEF justificou ao JN que a expulsão é uma medida administra­tiva que compete à direção do organismo nos termos legais, não tendo de ser validada por um magistrado. A mulher apresentou-se no Aeroporto de Lisboa com um documento judicial que a autorizava a viajar para o Brasil, a partir do dia 10 e com regresso a 30. Despacho que havia sido exibido ao SEF/Braga no dia 8. Em Lisboa, o Serviço deu-lhe ordem de expulsão por três anos.

O SEF argumentou que o documento judicial apenas servia como justificaç­ão para que fosse dispensada das apresentaç­ões semanais a que estava obrigada.

As oito mulheres foram detidas por estarem a trabalhar apesar de terem apenas visto de turista. Em Tribunal, argumentar­am que não trabalham no local, estando apenas a "beber um copo”. Tese que a juíza não aceitou.

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