Imigrante contesta em tribunal expulsão do país
Alega que tinha autorização de juíza para viajar
Uma das oito mulheres brasileiras expulsas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do país, após serem detidas em dezembro, em situação ilegal, a trabalhar na casa de alterne Residencial Cairense, em Braga, considera que o processo foi ilegal. O seu advogado, João Magalhães, defendeu, em requerimento no processo, que tal não poderia ter ocorrido sem uma decisão da juíza do tribunal local e vai impugnar o ato no Tribunal Administrativo, de modo a que a imigrante regresse a Portugal.
AUTORIZADA A VIAJAR
Confrontado com estas alegações, o SEF justificou ao JN que a expulsão é uma medida administrativa que compete à direção do organismo nos termos legais, não tendo de ser validada por um magistrado. A mulher apresentou-se no Aeroporto de Lisboa com um documento judicial que a autorizava a viajar para o Brasil, a partir do dia 10 e com regresso a 30. Despacho que havia sido exibido ao SEF/Braga no dia 8. Em Lisboa, o Serviço deu-lhe ordem de expulsão por três anos.
O SEF argumentou que o documento judicial apenas servia como justificação para que fosse dispensada das apresentações semanais a que estava obrigada.
As oito mulheres foram detidas por estarem a trabalhar apesar de terem apenas visto de turista. Em Tribunal, argumentaram que não trabalham no local, estando apenas a "beber um copo”. Tese que a juíza não aceitou.