Clientes dos takeaway vão pagar taxa pela embalagem
Governo prepara a criação de uma tara sobre as caixas de transporte de comida ao domicílio Material plástico de utilização única passa a ser proibido já a partir de 1 de julho
Os clientes vão ter que devolver as embalagens de takeaway aos restaurantes para serem reutilizadas, se não quiserem ficar a “arder” com a despesa. A partir de 2024, será cobrada uma tara, de valor ainda a definir. A devolução do dinheiro ao consumidor dependerá da entrega do recipiente emprestado pelo restaurante. Os estabelecimentos dizem ainda não saber como será possível operacionalizar. Em julho, os plásticos descartáveis são banidos.
O projeto de decreto-lei do Governo que transpõe a diretiva de 2019 da União Europeia, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, aponta 1 de janeiro de 2024 como a data a partir da qual os estabelecimentos que usam copos para bebidas e recipientes para alimentos, de plástico, em regime de takeaway ou com entrega ao domicílio, vão ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes. Irão cobrar um depósito, que será devolvido a quem devolver as embalagens.
A Associação Nacional de Restaurantes PRO.VAR, porém, tem dúvidas de que a medida seja “exequível” naquele espaço de tempo. Daniel Serra, presidente daquela associação, diz que “seria importante criar um tempo de adaptação, porque se trata de uma mudança grande”. “Temos alguma dúvida de que seja exequível”, acrescentou. O empresário sublinha que, ao setor, ainda não chegaram informações sobre como é que a medida vai ser posta em prática e tem algumas preocupações.
“Como assegurar a reutilização das embalagens em perfeitas condições, tendo em conta as questões da saúde e da conservação dos alimentos”, é uma delas. Outra prende-se com o custo das embalagens que, para poderem ser reutilizadas, terão de ser “bastante mais caras”, avisa ainda.
O sistema implica “a cobrança, no ato da compra, de um valor de depósito, o qual só poderá ser reembolsado no ato da devolução da embalagem”, refere o Ministério do Ambiente ao JN. O comerciante “deverá, ainda, assegurar a recolha das embalagens que comercializa, usadas no local de venda, e o seu armazenamento em condições adequadas”.
ADIAR PROIBIÇÃO, PEDE PRO.VAR
Mas, antes disso, as atenções centram-se na entrada em vigor da proibição de uso de embalagens de plásticos de utilização única, nomeadamente talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e bebidas e copos. A “1 de julho”, aplicar-se-á na restauração “sedentária”, especifica o Ministério. Para a não sedentária (rulotes e outras unidades móveis ou amovíveis), assim como a prestação de serviços de alimentação e bebidas em transportes coletivos (aviões, comboios, barcos, etc.), a data é o próximo dia 1 de setembro.
A partir de 1 de setembro de 2022, estes produtos também não poderão ser disponibilizados no mercado. Daniel Serra reconhece que a medida já foi “adiada por duas vezes”, mas apela a um “período transitório”. “A situação na restauração mantém-se grave devido aos impactos da pandemia” e era importante que o setor estivesse mais “estável” antes de ter de proceder a estas mudanças.