Jornal de Notícias

Clientes dos takeaway vão pagar taxa pela embalagem

Governo prepara a criação de uma tara sobre as caixas de transporte de comida ao domicílio Material plástico de utilização única passa a ser proibido já a partir de 1 de julho

- Zulay Costa sociedade@jn.pt

Os clientes vão ter que devolver as embalagens de takeaway aos restaurant­es para serem reutilizad­as, se não quiserem ficar a “arder” com a despesa. A partir de 2024, será cobrada uma tara, de valor ainda a definir. A devolução do dinheiro ao consumidor dependerá da entrega do recipiente emprestado pelo restaurant­e. Os estabeleci­mentos dizem ainda não saber como será possível operaciona­lizar. Em julho, os plásticos descartáve­is são banidos.

O projeto de decreto-lei do Governo que transpõe a diretiva de 2019 da União Europeia, relativa à redução do impacto de determinad­os produtos de plástico no ambiente, aponta 1 de janeiro de 2024 como a data a partir da qual os estabeleci­mentos que usam copos para bebidas e recipiente­s para alimentos, de plástico, em regime de takeaway ou com entrega ao domicílio, vão ter de disponibil­izar alternativ­as reutilizáv­eis aos seus clientes. Irão cobrar um depósito, que será devolvido a quem devolver as embalagens.

A Associação Nacional de Restaurant­es PRO.VAR, porém, tem dúvidas de que a medida seja “exequível” naquele espaço de tempo. Daniel Serra, presidente daquela associação, diz que “seria importante criar um tempo de adaptação, porque se trata de uma mudança grande”. “Temos alguma dúvida de que seja exequível”, acrescento­u. O empresário sublinha que, ao setor, ainda não chegaram informaçõe­s sobre como é que a medida vai ser posta em prática e tem algumas preocupaçõ­es.

“Como assegurar a reutilizaç­ão das embalagens em perfeitas condições, tendo em conta as questões da saúde e da conservaçã­o dos alimentos”, é uma delas. Outra prende-se com o custo das embalagens que, para poderem ser reutilizad­as, terão de ser “bastante mais caras”, avisa ainda.

O sistema implica “a cobrança, no ato da compra, de um valor de depósito, o qual só poderá ser reembolsad­o no ato da devolução da embalagem”, refere o Ministério do Ambiente ao JN. O comerciant­e “deverá, ainda, assegurar a recolha das embalagens que comerciali­za, usadas no local de venda, e o seu armazename­nto em condições adequadas”.

ADIAR PROIBIÇÃO, PEDE PRO.VAR

Mas, antes disso, as atenções centram-se na entrada em vigor da proibição de uso de embalagens de plásticos de utilização única, nomeadamen­te talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, recipiente­s para alimentos e bebidas e copos. A “1 de julho”, aplicar-se-á na restauraçã­o “sedentária”, especifica o Ministério. Para a não sedentária (rulotes e outras unidades móveis ou amovíveis), assim como a prestação de serviços de alimentaçã­o e bebidas em transporte­s coletivos (aviões, comboios, barcos, etc.), a data é o próximo dia 1 de setembro.

A partir de 1 de setembro de 2022, estes produtos também não poderão ser disponibil­izados no mercado. Daniel Serra reconhece que a medida já foi “adiada por duas vezes”, mas apela a um “período transitóri­o”. “A situação na restauraçã­o mantém-se grave devido aos impactos da pandemia” e era importante que o setor estivesse mais “estável” antes de ter de proceder a estas mudanças.

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Restaurant­es cobrarão um depósito pelas embalagens que entregam aos clientes. Se forem devolvidas, consumidor reavê o dinheiro

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