Perícias a roupas e estado físico descartam crime
Análise médico-legal feita logo após o salvamento do menino encontra evidências compatíveis com desaparecimento “espontâneo”
As perícias médico-legais efetuadas quer ao corpo de Noah quer às suas roupas não encontraram qualquer evidência que contrarie a versão de um desaparecimento sem intervenção de terceiros, pelo que a Polícia Judiciária (PJ) da Guarda já terá afastado a possibilidade de ter havido crime, embora as investigações continuem.
Os especialistas concluíram que os ferimentos e o estado de desnutrição e desidratação do menino são compatíveis com os percalços e privações da sua odisseia de 36 horas, despido e exposto ao frio e à chuva, por campos e mato, nas quais poderá ter percorrido até dez quilómetros no triângulo formado pelas povoações de Proença-a-Velha, Medelim e Idanha-a-Velha, no concelho de Idanha-a-Nova.
Os exames foram efetuados ainda no dia em que o menino foi encontrado por populares quando caminhava por um carreiro de terra batida, cerca das 20 horas de anteontem, dia e meio depois de ter desaparecido de casa.
Tudo parece apontar, assim, para a credibilidade da versão contada pelos pais, segundo a qual o menino saiu de casa sozinho antes de a mãe e a irmã mais velha, de seis anos, acordarem, tendo calçado as galochas e saído para ir ter com o pai, que saíra ainda de madrugada para ir trabalhar nos campos. Segundo depoimentos da família às autoridades, já não era a primeira vez que o fazia. A mãe só deu pela sua falta ao acordar, por volta das oito horas da manhã.
“ATO ESPONTÂNEO”
“Os elementos de investigação recolhidos até ao momento apontam para um reforço da tese de que se tratou de um desaparecimento resultante de um ato espontâneo”, disse ao JN o coordenador da PJ da Guarda, José Monteiro. Mas o responsável pela investigação ressalva que, “enquanto a investigação estiver aberta, todas as hipóteses continuam a ser consideradas, segundo o seu grau de importância”.
Concluídas as diligências pela PJ, os resultados serão remetido para o Ministério Público, que tutela o inquérito e decidirá que destino lhe dará, se o arquivamento ou uma eventual acusação. Entre outros aspetos, a Judiciária irá também analisar a possibilidade da existência de um eventual crime de exposição ou abandono por parte dos pais. Mas é pouco provável, segundo fontes judiciais ouvidas pelo JN, que o facto de a criança ter conseguido sair sozinha de casa, o que já fazia parte do seu modo de vida, possa vir a ser considerado como um ato deliberado por parte dos pais de a colocar em perigo (dolo), necessário à existência do crime.